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Página:Tudo-o-que-voce-sempre-quis-saber-sobre-a-urna-eletronica-brasileira.pdf/234

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“garantia individual do cidadão-eleitor”, “a quem assiste o direito de receber do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral” (ADI 3.345, rel. min Celso de Mello). Assim, visando eliminar a anterioridade para a implementação imediata do voto impresso, o relator deixa, ainda que inadvertidamente, os eleitores brasileiros vulneráveis ao casuísmo das maiorias políticas eventuais.

- Ainda que medidas iníquas possam ser questionadas por outros meios, na versão do relator, o princípio da anterioridade não protege mais o eleitor contra mudanças abruptas nas regras de alistamento eleitoral, mudança de domicílio ou exigência de documentos adicionais para a votação, por exemplo, que poderiam ser aprovadas às vésperas da eleição.

- Mas os “candidatos”, únicos titulares do direito à anterioridade na proposta apresentada, também podem ser prejudicados. Muitas regras formalmente “paritárias” podem vir a ter impacto desigual sobre candidatos e partidos políticos. Aumentos no tempo de filiação partidária ou domicílio eleitoral, por exemplo, são regras que valem para todos, mas que, uma vez aprovadas às vésperas do período eleitoral, poderiam ter um

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