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Página:Tudo-o-que-voce-sempre-quis-saber-sobre-a-urna-eletronica-brasileira.pdf/302

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poderá contestar dentro de cinco dias;

c)concederá dilação probatoria, de 5 a 10 dias, si requerida;

d)a seguir, remeterá o processo, com sua informação, ao Tribunal Regional, que resolverá dentro de 10 dias.

§ 1º Si, decretada a exclusão, nenhum recurso fôr interposto, o Tribunal Regional comunicará a sentença ao Tribunal Superior, que determinará o cancelamento da inscrição.

§ 2º Havendo recurso, o Tribunal Regional fará subirem os autos ao Tribunal Superior, que decidirá no prazo maximo de 10 dias.

§ 3º Confirmada a decisão recorrida, o Tribunal Superior ordenará á secretaria o cancelamento da inscrição.


PARTE QUARTA

Das eleições


TÍTULO I

Do sistema eleitoral

Art. 56. O sistema de eleição é o do sufragio universal direto, voto secreto e representação proporcional.


CAPÍTULO I

DO VOTO SECRETO

Art. 57. Resguarda o sigilo do voto um dos processos mencionados abaixo.

I - Consta o primeiro das seguintes providencias:

1) uso de sobrecartas oficiais, uniformes, opacas, numeradas de 1 a 9 em séries, pelo presidente, á medida que são entregues aos eleitores;

2) isolamento do eleitor em gabinete indevassavel, para o só efeito de introduzir a cedula de sua escolha na sobrecarta e, em seguida, fecha-la;

3) verificação da identidade da sobrecarta, a vista do número e rubricas;

4) emprego de uma suficientemente ampla para que se não acumulem as sobrecartas na ordem em que são recebidas.

II - Consta o segundo das seguintes providencias:

1) registro obrigatorio dos candidatos, até 5 dias antes da eleição;

2) uso das máquinas de votar, regulado oportunamente pelo Tribunal Superior, de acôrdo com o regime dêste Código.


CAPÍTULO II

DA REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL

Art. 58. Processa-se a representação proporcional nos termos seguintes.

1º E' permitido a qualquer partido, aliança de partidos, ou grupo de cem eleitores, no minimo, registrar, no Tribunal Regional, até cinco dias antes da eleição, a lista de seus candidatos, encimada por uma legenda.

Parágrafo único. Considera-se avulso o candidato que não conste de lista

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