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Página:Tudo-o-que-voce-sempre-quis-saber-sobre-a-urna-eletronica-brasileira.pdf/32

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Durante o período monárquico, entre 1822 e 1889, o sistema eleitoral mudou. O novo modelo foi inserido a partir da Constituição de 1824, outorgada pelo imperador D. Pedro I. Tinham direito ao voto apenas os homens livres, maiores de 25 anos e com renda mínima de 100 mil réis anuais.

As eleições para o Legislativo, durante o período monárquico, funcionavam da seguinte maneira:

.Os eleitores com as condições mínimas de voto eram chamados de eleitores da província e elegiam os compromissionários;

.Os compromissionários elegiam os eleitores da paróquia;

.Os eleitores da paróquia elegiam os eleitores da comarca;

.Por fim, os eleitores da comarca elegiam os deputados.

No caso de senadores, os três nomes mais votados eram levados ao imperador, que nomearia um deles. O cargo de senador, nessa época, era vitalício. Nas eleições desse período, os libertos, ou seja, os antigos escravos tinham direito de participar apenas da instância básica de voto. Os analfabetos também podiam votar.

No começo da década de 1880, foi aprovada a Lei Saraiva com alterações bruscas em todo o funcionamento do processo eleitoral.

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