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Página:Tudo-o-que-voce-sempre-quis-saber-sobre-a-urna-eletronica-brasileira.pdf/324

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alistamento geral dos eleitores de toda a comarca, pelo modo estabelecido nos §§ 8º a 11 deste artigo.

Para este fim ser-lhe-hão remettidos pelos outros juizes os alistamentos parciaes que tiverem organizado.

§ 3º Em caso de falta ou impedimento, o juiz de direito será substituido: 1º pelo juiz municipal effectivo da séde da comarca; 2º pelos juizes municipaes effectivos dos outros termos da mesma comarca, que forem mais vizinhos.

Nas comarcas que tiverem mais de um juiz de direito: 1º pelos outros juizes de direito, conforme a regra geral de sua substituição; 2º pelos juizes substitutos formados, de conformidade com a mesma regra.

Si todos elles faltarem ou acharem-se impedidos, o alistamento dos eleitores será organizado pelo juiz de direito da comarca mais vizinha.

§ 4º Nenhum cidadão será incluido no alistamento dos eleitores sem o ter requerido por escripto e com assignatura sua ou de especial procurador, provando o seu direito com os documentos exigidos nesta lei.

Em cada requerimento não poderá figurar mais que um cidadão.

O juiz de direito e os juizes municipaes serão, porém, incluidos ex-officio no alistamento da parochia de seu domicilio.

§ 5º Só no alistamento da parochia em que tiver domicilio poderá ser incluido o cidadão que fôr reconhecido eleitor.

§ 6º Os requerimentos de que trata o § 4º serão entregues aos juizes municipaes no prazo de 30 dias, contados da data do edital em que estes deverão convidar para tal fim os cidadãos dos seus municipios.

Desses requerimentos e dos documentos que os acompanharem, ou forem posteriormente apresentados, darão recibo os juizes municipaes.

§ 7º Estes mesmos juizes, no prazo de 10 dias, exigirão por despachos lançados naquelles requerimentos, e que serão publicados por edital, a apresentação dos documentos legaes que não tiverem sido juntos, sendo concedido para essa apresentação o prazo de 20 dias.

§ 8º Findo este ultimo prazo, os juizes municipaes enviarão aos juizes de direito da comarca, dentro do de 20 dias, todos os requerimentos recebidos e respectivos documentos, acompanhados de duas relações, que organizarão por municipios, parochias e districtos de paz, sendo collocados os nomes por ordem alphabetica em cada quarteirão.

Em uma destas relações se conterão os nomes dos cidadãos que houverem exhihido todos os documentos legaes, em devida fórma, e na outra se mencionarão os nomes daquelles cujos requerimentos não se acharem completamente instruidos ou forem acompanhados de documentos defeituosos, declarando-se as faltas ou defeitos. Em ambas as relações farão os juizes municipaes as observações que lhes parecerem convenientes para esclarecimento dos juizes de direito.

§ 9º Os juizes de direito, dentro do prazo de 45 dias, contados do em que tiverem recebido os requerimentos preparados pelos juizes municipaes e as

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