o TSE não realiza nenhuma interferência nesse processo.
Sob a presidência do Ministro Neri da Silveira, o TSE realizou o recadastramento de todos os eleitores brasileiros e criou o novo título eleitoral, com um número único nacional. Para isso, foi promulgada a Lei 7.444/85, que “dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado, e dá outras providências”, completada pelas Resoluções do TSE 12.542/86 e 12.547/86, estabelecendo o formulário de recadastramento e as instruções para o alistamento eleitoral, respectivamente.
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