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Página:Tudo-o-que-voce-sempre-quis-saber-sobre-a-urna-eletronica-brasileira.pdf/97

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Pouco a pouco e sempre com decisões conjuntas, o CEV ganhava forma.

Em 10 de outubro de 1995, foi publicado no Diário Oficial da União e em quatro jornais de grande circulação no Brasil, o AVISO -Documento Preliminar de Especificações de Requisitos Mínimos do Coletor Eletrônico de Voto-CEV, com a configuração do que viria a ser, mais tarde, a urna eletrônica brasileira, como mostra o Aviso do TSE:


Documento Preliminar de Especificações de Requisitos
Mínimos do Coletor Eletrônico de Voto (CEV)


“AVISO
Tribunal Superior Eleitoral

De ordem do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a Comissão de Elaboração do Edital para Automação, designada pela Portaria 282/95, faz saber que cópias das especificações preliminares do equipamento a ser utilizado para implementação do voto informatizado nas Eleições Municipais de 1996, estarão disponíveis aos interessados, na Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral,

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