Pouco a pouco e sempre com decisões conjuntas, o CEV ganhava forma.
Em 10 de outubro de 1995, foi publicado no Diário Oficial da União e em quatro jornais de grande circulação no Brasil, o AVISO -Documento Preliminar de Especificações de Requisitos Mínimos do Coletor Eletrônico de Voto-CEV, com a configuração do que viria a ser, mais tarde, a urna eletrônica brasileira, como mostra o Aviso do TSE:
Mínimos do Coletor Eletrônico de Voto (CEV)
Tribunal Superior Eleitoral
De ordem do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a Comissão de Elaboração do Edital para Automação, designada pela Portaria 282/95, faz saber que cópias das especificações preliminares do equipamento a ser utilizado para implementação do voto informatizado nas Eleições Municipais de 1996, estarão disponíveis aos interessados, na Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral,