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arecer fora das atribuições maritais, mas por se nos afigurar excessivamente trabalhoso o partir aos bocadinhos uma consorte estimada! E entendemos que, quando um marido se sinta dominado pelo desejo invencível de partir alguma coisa — é mais simples ir à cozinha trinchar o rosbife, do que à alcova retalhar a esposa!

Não nos espanta também o castigo infligido pelo meritíssimo juiz de Gouveia.

Nós não temos a honra de conhecer Gouveia. O código, é certo, marca uma pena diversa, não prevendo esse castigo de varrer as ruas de Gouveia — de resto todo Local.

Mas quem sabe se não será uma tremenda penalidade — o limpar as ruas de Gouveia!

Talvez mesmo o juiz — por lhe parecer insuficiente o degredo perpétuo — rompesse no excesso arbitrário de entregar aquele facínora ao suplício imenso de limpar as ruas da sua vila! Bem pode ser que aquele marido esteja cumprindo uma sentença pavorosa, e que o devamos lastimar mais que os infelizes que S. M. Alexandre II da Rússia (que

Deus guarde e muitos anos conserve em prosperidade e glória) manda trabalhar, ao estalo do chicote, nas minas de Orilieff! A imundície da província tem mistérios.

Limpar as ruas de Gouveia será talvez a pena que de futuro adoptem, em substituição da pena de