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iada.

Por seu lado os particulares, com singularíssimas e simpáticas excepções, nunca levaram a mão à algibeira, para dar um pataco a uma escola. (E como estranhar esta abstenção pode parecer uma originalidade fantasista, devemos lembrar que em Inglaterra, França, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Itália, Rússia, Espanha, Estados

Unidos, os particulares sustentam com um ombro as paredes da escola que os municípios amparam com o outro).

A lei de 20 de Setembro de 1844 concedeu às câmaras municipais autorização para fundarem, com os seus rendimentos, escolas primárias. Quem atenta nestes termos, supõe muito racionalmente que as câmaras estavam ávidas de fundar escolas, e que o amor da instrução tinha verdadeiramente tomado o freio nos dentes: supõe ainda que leis anteriores teriam circunspectamente domado este ímpeto desabalado de educar : — e que a lei de 1844, alargando um pouco as rédeas, permitiu às câmaras palpitantes o criarem as apetecidas escolas, não numa carreira desordenada, mas num chouto mo-desto: e supõe enfim que, feita a concessão, as câmaras se atiraram aos pulos, aos corcovos, com a cima esguedelhada, a levantar os alicerces das escolas! Pois bem, sabem quantas escolas têm as câmaras fundado, inteiramente a expensas suas, desde

1844, há quase trinta anos? Uma, em Setúbal!