Página:Uma campanha alegre v2 (1891).pdf/48

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ecida dos tribunais — que consiste em meter sub-repticiamente a mão na algibeira de um semelhante e privá-lo dos seus valores. Roubar uma assinatura oficial para legalizar uma acção particular — não difere inteiramente de roubar uma bolsa alheia para saciar um vício próprio.

Mas houve realmente distracção ministerial? Antes queremos acreditar que o sr. ministro ordenou que se redigisse uma portaria no sentido inteiramente justo de fazer uma inspecção ao hospital, e que os senhores empregados se equivocaram a ponto de a redigir — no sentido de proibir toda a crítica e exame do hospital. Tal se nos afigura este caso imundo.

No entanto parece-nos que, se não der alguma atenção mais aos papéis escritos que lhe passam sob a pena, o sr. ministro se arrisca a empalidecer de surpresa diante de todos os números do Diário do Governo. Estando as secretarias, como é notório, povoadas de vates líricos e outras espécies sentimentais não menos torpes, é possível, oh Deus, que se leiam ainda estas linhas, para sempre infamantes:

«Pela presente portaria fica determinado:

Que não fujam, não findem os dias

Que eu ditoso prelibo a teu lado,