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ria despachar o Sr.

Boaventura e ansiava por despachar o cavalheiro do R. Mas (supremo embaraço!) os documentos, os louvores, os prémios, tinham uma evidência iniludível. «Que fazer?» como se diz nas óperas cómicas. O Governo ruminou nas profundas do seu peito, e tirou dele esta sentença: «O Sr. Boaventura não pode ser despachado por não ter sido recenseado». Surpresa! Assombro!...

Eis o que sucedera:

A lei diz: — «Não pode exercer lugar público o indivíduo que não tenha sido recenseado...». Ora acontecera que o Sr. Boaventura não fora recenseado em tempo competente por descuido da câmara. Quando reconheceu esta omissão, requereu precipitadamente à câmara para ser incluído no recenseamento. A câmara respondeu com bom senso que, tendo passado os 21 anos da lei, o Sr. Boaventura não devia ser recenseado, e que seria inútil que o fosse, porque o contingente do seu ano estava plenamente preenchido.

O Sr. Boaventura juntou aos seus papéis este atestado da câmara. Pois foi justamente fundado nele que o Governo o excluiu do lugar! Não podendo negar-lhe a superioridade de classificação — negou-lhe a validade do concurso!

De sorte que, tacitamente, o Governo confessa:

Que dez louvores e seis prémios num curso habilitam,