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Página:Verso e reverso - comedia em dois actos.djvu/24

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desde o princípio até o fim do ano senão beneficiar se mutuamente; mas beneficiar-se desta maneira! Proudhomme que definiu a propriedade um roubo legitimado pela lei se viesse ao Rio de Janeiro, não podia deixar de definir o benefício um estelionato legitimado pela sociedade. A pretexto de teatro e de baile um amigo abusa da nossa confiança e nos toma cinco ou dez mil-réis contra a nossa vontade. CUSTÓDIO – Pensa muito bem! O governo é o culpado... ERNESTO – Dos benefícios? CUSTÓDIO – De tudo! (Entram HENRIQUE e PEREIRA.)

CENA VIII

Os mesmos, HENRIQUE, PEREIRA

HENRIQUE – Meu amigo, desculpa; não pude deixar de voltar para ter o prazer de apresentar-te o Sr. Pereira, um dos nossos poetas mais distintos. PEREIRA – É bondade de meu amigo! CUSTÓDIO (