Pacto Molotov–Ribbentrop
O Governo do Reich Alemão e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas
Desejosos de fortalecer a causa da paz entre a Alemanha e a U.R.S.S., e com base nas disposições fundamentais do Acordo de Neutralidade celebrado em abril de 1926 entre a Alemanha e a U.R.S.S., chegaram ao seguinte Acordo:
Artigo I
[editar]Ambas as Partes Contratantes comprometem-se a abster-se de qualquer ato de violência, qualquer ação agressiva ou qualquer outro ataque recíproco, tanto individualmente quanto em conjunto com outras potências.
Artigo II
[editar]Caso uma das duas Partes Contratantes venha a ser objeto de ato de uma terceira potência, a outra Parte Contratante não deverá de modo algum apoiar esta terceira potência.
Artigo III
[editar]Os Governos de ambas as Partes Contratantes permanecerão em contato futuro para consulta, com o propósito de informar-se mutuamente sobre assuntos que afetem seus interesses em comum.
Artigo IV
[editar]Nenhuma das Partes Contratantes participará de qualquer coalizão de potências que seja direta ou indiretamente dirigido contra a outra parte.
Artigo V
[editar]No caso de disputas ou conflitos entre as Partes Contratantes sobre questões de um ou outro tipo, ambas as partes resolverão essas disputas ou conflitos exclusivamente por meios pacíficos, por meio de uma troca amigável de opiniões ou, se necessário, através da constituição de uma comissão de arbitragem.
Artigo VI
[editar]O presente tratado é celebrado por um período de dez anos, ficando entendido que, se não for denunciado por uma das Partes Contratantes um ano antes do término desse prazo, a sua vigência será automaticamente renovada por um período de cinco anos.
Artigo VII
[editar]Este Tratado será ratificado o mais rápido possível. Os instrumentos de ratificação serão trocados em Berlim. O acordo entrará em vigor imediatamente após a sua assinatura.
Protocolo Adicional Secreto
[editar]Artigo I
[editar]No caso de uma reorganização territorial e política das áreas pertencentes aos Estados Bálticos (Finlândia, Estônia, Letônia, Lituânia), a fronteira norte da Lituânia deverá constituir o limite das esferas de influência da Alemanha e da U.R.S.S. Assim, os direitos da Lituânia na área de Vilnius são reconhecidos por ambas as partes.
Artigo II
[editar]No caso de uma reorganização territorial e política das áreas pertencentes ao Estado polonês, as esferas de influência da Alemanha e da U.R.S.S. serão delimitadas aproximadamente pelos rios Narew, Vístula e San.
A questão de saber se o interesse de ambas as partes torna desejável a manutenção de um estado polonês independente, e a questão dos limites que devem ser fixados para esse estado, só podem ser determinados no curso de desenvolvimentos políticos subsequentes.
De qualquer forma, os dois governos resolverão essa questão por meio de acordos amigáveis.
Artigo III
[editar]Quanto ao sudeste da Europa, o lado soviético chama a atenção sobre o seu interesse na Bessarábia. O lado alemão declara seu completo desinteresse político por este território.
Artigo IV
[editar]Este protocolo será considerado estritamente secreto por ambas as partes.
Moscou, 23 de Agosto de 1939.
O Plenipotenciário do Governo da U.R.S.S.: V. Molotov
Pelo Governo do Reich Alemão: J. von Ribbentrop