Peru versus Bolívia/IV

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Destaque-se um fato capital.

Quando se realizava aquele revide contra os portugueses fronteiriços, de Mato Grosso, a metrópole castelhana decretou a expulsão dos jesuítas (1767), episódio culminante do reinado liberal de Carlos III, que paliou por alguns decênios a decadência irremediável de Espanha.

Mas a medida foi artificial e vã. Era-lhe de todo estranha a política genuinamente espanhola, desde muito submetida à influência estrangeira. A frente dos negócios, na Península, o Marquês de Grimaldi era a sombra de Choiseul. As cédulas reais, de Madrid, minutavam-se às vezes em Versailles.

Por isto o ato golpeante, ferindo em cheio as tradições nacionais, foi violento e efêmero: um fluxo galvânico de política artificial; ou uma verdadeira revolução par en haut. Embaixo, a nacionalidade toda, sucumbida, reagia de uma maneira humilde e formidável: com as missas, com as penitências e as procissões solenes; com as atitudes cada vez mais abatidas, ou genuflexas, e as mãos inermes, enclavinhando-se nas rezas, ou espalmando-se nos mea culpa consagrados... Ao mesmo tempo que os graves doutores, na terra clássica das sangrias, caturravam negando a circulação do sangue, mais de um século depois de Harvey; e a Universidade de Salamanca, abóbada da cultura castelhana, restaurava, platonicamente, o sistema de Aristóteles, repelindo em público as teorias de Newton por destoarem da religião revelada.

Não maravilha que, apenas transcorridos vinte anos, a reação irrompesse com a beatice furiosa de Carlos IV, e varresse, de pancada, todos os enfeites de uma emancipação prematura e decorativa.

Porém não na América. A linha superior da política de Grimaldi, prolongada depois, até 1788, por Florida Branca, manteve-se, inalterável, na maioria das circunscrições sul-americanas; e, principalmente, na de Charcas, que entretanto sobre todas se afigurava uma feitura dos jesuítas.

De fato, fora o padre quem lhe aumentara o território. Enquanto as decisões da metrópole lho expandiam, como vimos, no levante, até ao médio Madeira - ele não só lhe fixava neste lado o elemento indígena, como pelo Outro, no ocidente, lho dilatava nas campanhas obscuras da catequese, por todo o trato da Amazônia que se desata para N .O., da margem esquerda do Beni em rumo do Ucayali, onde se iniciaram as missões Apollobamba, predestinadas a irradiarem sobre as paragens em que se incluiria mais tarde o Território do Acre.

E o batedor pacífico dos desertos não se limitava a descobri-los. Assistia em todos os misteres as sociedades nascentes. Era o médico, o confessor, o juiz; o engenheiro que lhes abria as veredas e lhes locava as cidades. Por fim o tático que as conduzia à luta. Viram-no cair, por vezes, na batalha. Na guerra de 1763-86, contra os portugueses, por exemplo, tombara o jesuíta Francisco Xavier, "que era o verdadeiro comandante", no dizer sincero de um cronista.

Entretanto, em que pese a este caráter profundamente religioso, as "reduções" nasciam com os mais vivazes gérmens democráticos. Releve-se a antinomia da frase: as fundações jesuíticas na Bolívia foram uma vasta teocracia municipal. Pelo menos em nenhum outro ponto o singularíssimo dizer - República Jesuítica - foi mais compreensível. O missionário afrontava-se com o bravio das matas nunca percorridas; reunia os selvagens erradios; catequizava-os; disciplinava-os, adestrando-os para a defesa; aparelhava-os para a vida, instruindo-os nos rudimentos do Governo, ou guiando-os na administração de pueblos; e rematava todos esses esforços, deixando-os. A missão desaparecia ao fim de um prazo de dez anos, prefixo pelas leis. A redução, integrando-se na diocese mais próxima, extinguia-se na amplitude da existência civil; a tribo transfigurava-se em civitas; a maloca transmudava-se em vila; o pároco substituía o apóstolo; o corregedor substituía o cacique. E o jesuíta reaviava-se às trilhas dolorosas do deserto, em busca de outras selvas e de outros infieles, retravando, obscuramente, nas solidões ignoradas, a sua imensa batalha sem ruídos.


Deste modo, compreende-se que ele desaparecesse e o seu esforço ficasse; e também ficasse, sobretudo na região que se considera (a partir da orla povoada que ia de Exaltación e Cavinas para o norte) uma sociedade nova e robusta, apta a prolongar-lhe a tarefa secular, transformando as missões religiosas numa grande missão política, obediente ao mesmo rumo intorcível e persistente para o norte.

E o que demonstram os sucessos imediatos à Cédula Real de 15 de setembro de 1772, acima nomeada.


Infelizmente é preciso ainda citar e transcrever.

Os documentos que revimos, e vamos rever, são monótonos. Volvem e reviram os assertos; deformam-nos em numerosos incidentes, repisam-nos, redizendo-no-los na inaturável iteração do estilo característico da época, ou, melhor, da raça. P. Groussac denunciou-o numa das suas belíssimas monografias: a redundância domina o conceito do estilo castelhano. E um defeito originário, "análogo ao paralelismo dos hebreus", que transluz tão sobradamente fatigante nos versículos reiterativos da Bíblia.

Daí o exaustivo desta análise, forçada a prosseguir ajustando-se aos acidentes da história colonial, relatados pelos seus próprios atores.

Não há outro processo. Para concertarem-se juízos não valem primores de linguagem, ante os velhos dizeres, cheios de tão esplêndida rudeza. E indispensável ainda uma vez ouvi-los. Escutando-os, quase sem os comentar, concluímos que os debates de 1750, completados pela Cédula Real de 1772, destacaram, em plena luz, a ingerência exclusiva do Governo de Charcas em todo o N . E. dos domínios espanhóis, do Guaporé ao médio Madeira. A evolução da autonomia boliviana, deduzida a princípio no elastério de um raciocínio teórico, ressaltou, afinal, de observações precisas. Induziu-se. Mas é necessário demonstrar que ela foi contínua até à quadra da independência; e, sobretudo, que se ampliou, em grande parte, pelo outro quadrante de N .O.

Arquivam-se, felizmente, notáveis documentos quanto a este ponto.

Em 1774 um longo memorial, provindo da Audiência de Charcas (ou de la Plata), foi confiado ao parecer do Conselho Extraordinário da metrópole.

Subscrevia-o o coronel de cavalaria, D. Bartolomé Berdugo, esperto vaqueano daquelas regiões, que ali andara longo tempo e lhe batera as fronteiras nas últimas refregas de Mato Grosso. Conhecia a terra. A sua exposição revela, em todo o correr do discurso, extensíssimo e analítico, um intento: mostrar a "lamentable ruina de las provincias de misiones Moios y Chiquitos, que estuvieron a cargo de los regulares jesuitas expulsos" - um nobre objetivo:

"Afianzar aquellos terrenos que tanto codician las rayanos porsa gueses" (los sagaces portugueses de Cuiabá!) - e por fim um meio: "a criação de governos político-militares para regerem as duas províncias, "cada una de cosa de cento e cincuenta leguas de jurisdición", ficando os governantes sujeitos "al de Santa Cruz en lo militar, y a Charcas en lo politico y civil".(1)

Estes extratos surpreendem. Não há iludir-se-lhes o significado dominante: as gentes da circunscrição longínqua indicavam, por si mesmas, à monarquia espanhola, os elementos formadores de seu novo aparelho político, e reclamavam uma reorganização urgentíssima, em que incidiam imperiosos antecedentes históricos. Preposteravam todo o processo administrativo colonial. A Audiência superpunha-se à Metrópole; e a Metrópole, que vimos a princípio submeter-se à fatalidade física da terra, teria de dobrar-se às energias sociais que ali se congraçavam.

O memorial de Berdugo começou para logo a penitência dos trâmites complicadíssimos, em que se apuravam as células reais: foi ao Conselho Extraordinário; passou ao exame individual dos ministros; saiu para as mãos dos Fiscais do Peru e de Nova Espanha; discutiu-se em varias "salas plenas" do Conselho das Índias; e miudeado, ou esclarecido, linha por linha, nos mais íntimos refolhos, subiu, afinal, ao rei. O debate durou três anos; e foi, relativamente, breve. Porque ali se ampliou o notável destino político da Bolívia e se descreveu, embora virtualmente em parte, o vasto teatro em que ele se desenrolaria.

Proclamaram-nos, um e outro, austeras vozes antigas. Procuremo-las. Não se corrompem testemunhas, isoladas das nossas pequeninas vidas, dentro da História.

O primeiro a ajuizar na causa foi D. Pedro Rodriguez Campomanes, o polígrafo surpreendedor que tentou fazer de um livro, Apéndice a la Educación, um reagente enérgico e admirável para debelar a decadência de seu país. Era, ao mesmo tempo, um estadista. O seu parecer foi breve; aprovou os alvitres de Berdugo; propô-lo para Governador de uma das províncias; e caracterizou o regímen geral das Missões. Mas o que se lhe desprende, irresistivelmente, das palavras, é o pensamento da autonomia incondicional da Audiência, que por uma ficção, ou fenômeno típico de inércia governamental, continuava adscrita às ordens do Vice-reinado de Lima. De fato, Campomanes sugeriu que todos os atos concernentes à economia e restabelecimento daqueles povos dependessem, sobretudo, do Presidente e Audiência de Charcas, em virtude de la gran distancia del Virrey deI Perú.

Ora, esta idéia, levemente emitida, avolumou-se, e sobranceou, por fim, todo o debate.

O memorial saiu-lhe das mãos para as de dous notáveis, o Marquês de Val de Lírios e Dom Domingos Orrantia; e estes, divergindo em pormenores, acordaram nestas afirmativas:

'La distancia de Lima a Mojos es de cerca de 800 leguas de mal terreno. Aquellas misiones siempre han corrido sujeitas inmediatamente al Gobierno de Charcas... Con esta consideración aun que se tubo por conveniente encargar aí Virrey providencias sobre estos assuntos, se le ordenó que lo hiciese con prudentes informes de aquel Presidente... Pero que podrá adelantar su celo con estos informes, si no tiene otros conocimientos y livres para acertar en su discernimiento?

E remataram, de maneira imperativa:

"Al presidente, audiencia y obispado de Charcas ha de se fiar todo el negocio... El conocimiento de aquellos terrenos y su inmediación hace fáciles las noticias, prontos los recursos y oportunas las providencias; aun cuando vengan del Virrey las más acertadas, siempre la lentitud es un inconveniente, que a veces hace irreparables los perjuicios..."(2)

Assim, a metrópole, pela pena de seus mais proeminentes ministros, desfechava as derradeiras pancadas na influência combalida do Vice-reinado peruano.

Os ministros foram além. Previram o desenvolvimento futuro daquelas paragens. De sorte que, embora não se tratasse de matéria explicitamente incluída no expediente, se voltaram para as terras setentrionais, para as velhas provincias no descubiertas, que se reconheciam de um modo vago com o nome de Apollobamba confiadas então aos missionários da ordem de São Francisco de los Charcas, e que hoje formam, de um modo geral, a zona litigiosa.

Definiram-nas:

"Estas misiones se hallan situadas en los confines de la de Larecaja, por donde se entra a éllas, aun que su primer pueblo distará de ellas más de 400 leguas; por la parte occidental lindan con el rio Beni cuya opuesta orilla pertenece a las misiones de Mojos."

Há visível exagero na distância que, a ser exata, estiraria as terras de Apollobamba até a Colômbia. Mas o erro serve a indicar o conceito que se fazia delas. Eram, certo, vastíssimas. Como quer que seja, a região desmesurada e vaga, acerca da qual se tem escrito um sem-número de páginas, com o efeito único de a tornarem ainda mais apagada e dúbia - mas que se estendia por todo o norte boliviano, de onde se destacou o Acre - foi, expressamente, incluída na jurisdição de Charcas.

"El Gobernador de Mojos puede serlo de Apollobamba."

Opinaram, por último, os dous ministros. E três meses depois, a 2 de julho de 1777, o Fiscal do Peru, isto é, o ministro especial que entendia diretamente dos negócios sul-americanos, assentia:

"Y que en orden a lo apuntado por los Senores Marqués de Valdelirios y Orrantia, relativo a las misiones de Apollobamba, será muy conveniente se encargue su examen al Presidente y Audiencia de Charcas."

Conclui-se, positivamente: ao mesmo passo que esta se constituía, mais e mais autônoma, investia-se na posse virtual dos amplos territórios que lhe demoravam ao norte. A importância do hinterland das possessões espanholas, sobrelevou-se, então, inesperadamente. À medida que transitava de um para outro titular, o memorial de Bartolomé Berdugo ia sugerindo novas indicações e alvitres. Os informes acumulavam-se, em rimas, e com eles ia crescendo o edifício político da Bolívia, acentuando-se os lineamentos gerais que se debuxaram em tão remoto passado.

A 12 de novembro do mesmo ano (como se vê, vamos marchando cronologicamente, sem preposterar uma data única) o dictamen do outro Fiscal, de Nueva España, completou e avivou a idéia que se planeara e se desenvolvera nos anteriores. Depois de descrever as críticas circunstâncias daqueles países, "circumbalados de enemigos ambiciosos y sagaces", traçou um interessante quadro de reformas urgentes: construção de fortes nos trechos mais apropriados a cobrirem as terras; estabelecimento de colônias nos pontos mais vantajosos; escolas táticas de exercícios militares, sistematizando a aprendizagem da guerra e o destemor dos perigos; e, por último, um Governo político, no significado mais amplo, "con todos sus ramos y demás dependencias de él", por maneira que com o tempo as mesmas províncias pudessem ocorrer às suas próprias necessidades, à sua conservação, ao seu aumento territorial e ao tráfico de suas raras riquezas naturais.

Por fim, enfeixou todas as medidas deste programa, quase revolucionário para aquela época, propondo:


"...establecer un Gobierno y Capitania General en aquella frontera que abrace, no solamente las misiones de Mojos, que hoy se consideran las más expuestas, sino también la de Baures y Chiquitos sin excluir la ciudad de Santa Cruz de la Sierra... fijando el Gobernador y Capitan General su domicilio en uno de los pueblos mis a propósito de la dicha misión de Mojos..."

Releiam-se estas linhas, copiadas sem o discrepar de uma letra. Aí está, visivelmente, a repontar, às claras, não já uma Audiência revestida de excepcional autonomia, senão um verdadeiro Vice-reinado, ou, pelo menos, um governo tendo um chefe condecorado com o mesmo subtítulo pomposo dos Vice-reis (D. Pedro Cevallos, ao assumir o Vice-reinado de Buenos Aires, tinha o posto imediato, e inferior, de tenente-general).

Então - evidentemente - o Governo de tal porte, que ali se devera implantar, limitado ao sul pela latitude de Santa Cruz de la Sierra, não poderia extremar-se ao norte apenas pela de Exaltación, ou de Reys.

Fora incompreensível tão imponente criação em área tão exígua. A ilação é rigorosa: o pueblo de Moxos, onde se erigisse a sede administrativa, deveria ter, necessariamente, uma posição mais ou menos central entre os limites meridionais indicados e os que se traçassem ao norte. E neste caso, comprova-o o simples olhar sobre qualquer mapa, estes passariam pelas extremas das atuais paragens litigiosas.

Seja como for, porém, a direção suprema da política espanhola, na América, deslocara-se, transmontando os Andes, para o levante.

O Conselho das Índias ratificou a suma dos informes apresentados, propondo que se instituíssem os governos politico--militares de Moxos e Chiquitos, sob a autoridade exclusiva da Audiência de Charcas. E como esta resolução, por um requinte de resguardos, fosse ainda uma vez sujeita ao juízo de Campomanes, antes de subir ao beneplácito régio - o notável pensador, em ofício de 3 de maio de 1777, frisou, corrigiu, ou esclareceu, os seus trechos principais. Ampliou o teatro da campanha defensiva, desenvolvendo-o para o sul, até ao Pilcomayo e ao Chaco. Assim, a seu parecer, não era bastante que os invasores fossem repelidos nas regiões limítrofes de todo o norte boliviano:

"no basta contenerlos por el lado septentrional de Mato Grosso...

Note-se a valia da frase, defrontada com os assertos anteriores. É ilativo que os governos recém-criados atenderiam, claramente, sem restrições, não já somente à defesa da faixa oriental das fronteiras, senão também à de toda zona setentrional de Mato Grosso, onde se incluíam, naturalmente, as terras desconhecidas, que se estiravam da margem esquerda do Madeira para o poente.

Pedro Campomanes, sugerindo a formação de idênticos governos nos territórios do Chaco, declarava, de maneira explicita, que o problema estava resolvido em toda a banda do norte, onde se firmava o papel político e militar da Jurisdição de Charcas. Destacou-o, ao cabo, revestido da mais completa autonomia. Disse: todas aquelas medidas, em que se incluía até um programa científico de explorações geográficas, com o levantamento de cartas e plantas das paragens novas - ou províncias desconhecidas - deveriam efetuar-se sob a direção exclusiva da nomeada audiência, "'sin que el Virrey del Perú tenga intervención alguna en estas dos provincias de Mojos y Chiquitos".(3)

Foi o desfecho. De tudo isto ressalta a própria impossibilidade material de subordinar-se os vastos territórios do levante ao governo que assistia em Lima. Ultimara-se um divórcio, imposto, desde o princípio, pela fatalidade física, tangível, das distâncias e das cordilheiras. A influência do Vice-reinado peruano, que hoje se pretende inexplicavelmente restaurar, extinguia-se, sem transpor os Andes para o oriente, em pleno regímen da colônia.

Além disto, destas resoluções, legalizadas logo depois pela Cédula Real de 5 de agosto de 1777, que as reproduziu, não decorre apenas aquela autonomia no gerir as terras fronteiriças. Ressalta a capacidade legal para dilatá-las sobre as demais, desconhecidas, que demorassem ao norte. Revela-no-lo o mesmo austero Fiscal, em ulterior comunicação ao Presidente do Conselho das Índias. Referindo-se à urgência de estender-se a defesa dos domínios castelhanos até às missões de Maynas e Omaguas, no extremo noroeste, por igual invadidas pelos portugueses, afirmou que aquelas fundações remotas, a missão de Maynas e a de Omaguas, à margem do Amazonas, "se dan las manos con las de Mojos y las que administran los franciscanos sobre el rio de Ucayali". (4)

Deste modo, no pensar dos homens mais lúcidos da época, as províncias de Moxos, com o seu prolongamento natural, de Apollobamba, dilatavam-se na amplitude das planuras do N .O. até quase às ribas de Ucayali.

Não há cartas mais ou menos artísticas, e mais ou menos falsas, ou inextricáveis divagações engravescidas pelos dizeres dúbios de velhíssimos documentos, que mascarem a tese vitoriosa em todo o debate anterior: na órbita expansiva da Audiência de Charcas, ou de La Plata, cada vez mais ampla e mais autônoma, iam caindo e gravitando as terras que se desatam da margem esquerda do Madeira à direita do alto Javari, do território em litígio, onde se encravam as prefeituras brasileiras do Acre, do Purus e de Juruá.

Ultimem-se os argumentos com uma prova prática, positiva e clara.

Logo depois destes debates celebrou-se o Tratado Preliminar de 1 de outubro de 1777, que copiou, de um modo geral, os deslindamentos de 1750. E a metrópole castelhana, para maior acerto nas demarcações, determinou, por Ordem de 24 daquele mês, que, nos vários segmentos da enormíssima divisa, corressem os trabalhos sob a direção de "los respectivos gobernadores de las mencionadas fronteras".

Constituíram-se, então, quatro partidas, que se modelaram pelas Instrucciones de la Corte, prescrevendo-lhes os deveres.

Ora, para a terceira delas, destinada a atender aos deslindes desde a boca do Jauru, pelo Guaporé, Mamoré e Madeira, até a margem oriental do alto Javari, foi nomeado segundo comissário, chefiando-a, o Governador de Moxos e Apollobamba, D. Ignacio Flores.

As instruções são precisas:

"... estando ya mandado anteriormente se eche mano de los gobernadores rayanos a la frontera, puede el Gobernador de Mojos y demás individuos que deben componer esta partida reunirse en la cabecera de dicha provincia. "(5)

Mais tarde o Capitão-general de Buenos Aires, D. Juan Vertiz, em ofício de 18 de setembro de 1778, ao mesmo delegado, insistiu, recordando o encargo que lhe era imanente, como governador rayano ou fronteiriço, e esclarecendo-o em todos os pormenores. Assim, os terrenos de Moxos e Apollobamba, pertencentes ao governo de Audiência de Charcas, eram limítrofes com os portugueses, "desde a margem esquerda do Madeira até ao Javari".

E indispensável uma última citação, que, ademais, terá a vantagem de assentar, outra vez, um conceito firme, no tocante à célebre semidistância do Madeira, tão errada pelos modernos geógrafos peruanos, no calculá-la, como vimos, a partir da confluência do Beni:

"...Queda a arbitrio de Vmd. el paraje que juzgue más propio, para después unir-se con los portugueses en la confluencia que forman los dos rios Itenez y Guaporé con el Sararé; en donde tiene principio la demarcaciôn de esta tercera División, que debe continuar por el mismo Guaporé hasta más abajo de su unión con el rio Mamoré y después por las aguas de estos dos rios ya unidos con el nombre de Madera basta el paraje situado em igual distancia del rio Amazonas y de la boca del dicho Mamoré, buscando el punto igualmente distante en uno y outro extremo, y de éste, continuar por una línea del este-oeste hasta igual latitud en la ribera oriental del rio Javary..."

E repete logo adiante, com a inaturável redundância característica da época:

"De lo expresado se deja percibir que llegando esta División a la confluencia del rio Guaporé y Mamoré debe observar con la mayor exactitud la latitud de este punto, y de la misma suerte se debe practicar en la barra del rio Madera, pues, sabidas las dos latitudes, es fácil saber la media entre ambas para dar el punto que determina el Trtado. Esta latitud media será la que se deba buscar subiendo el río Javary..."(6)

Não é preciso prosseguir.

Destes documentos oficiais, autênticos, resulta que ao governador fronteiriço, de Moxos, incumbia a direção do deslindamento até ao Javari.

Consoante as instruções claras da metrópole ele era rayano até aquele rio.

Até lá se dilatavam as províncias setentrionais de Charcas. As conclusões resultantes do debate, que analisamos, acolchetam-se, desta sorte, com as instruções categóricas, oriundas de soleníssimo pacto internacional.

De um lado, vê-se que a influência, cada vez maior e mais autônoma, da circunscrição que seria mais tarde a Bolívia, se estendeu, em virtude de determinações expressas, aos territórios que se alongam pela margem esquerda do Madeira, até além dos grandes saltos, de outro, que toda essa estirada faixa de terras, se desenvolveu depois, em vastas superfícies, para o ocidente.

Ao mesmo tempo em todas as resoluções, quer no reorganizarem-se governos particulares, quer no longo processo dos deslindes internacionais, ficou, sistematicamente, de fora, despojado das mais breves partículas de autoridade, o Vice-reinado do Peru.

pelo menos singular que ele apareça, agora, feito condição apta a pesar nas deliberações de um tribunal supremo, depois de uma desvalia decretada há mais de um século.

Trata-se, evidentemente, de um argumento frágil e perigoso.

Arrebenta nas mãos dos que o agitam.