Portaria do Ministério da Educação do Brasil 677 de 2001
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PORTARIA Nº 677, DE 5 DE ABRIL DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 320/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.002579/99-45, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Análise de Sistemas e Comércio Exterior, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia, mantido pela Sociedade Capixaba de Educação Ltda., ambos com sede na cidade de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.