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694 DOM JOAO VI NO BRAZIL

O empenho da corte do Rio era que o seu plenipoten- ciario tratasse directamente com urn plenipotenciario hespa- nhol adrede designado, quando muito debafxo do influxo da mediagao unica da Austria ou da Gra Bretanha. A D. Jose Luiz de Souza, sobrinho de Funchal e predecessor de Sal- danha da Gama em Madrid, escrevia Palmella sem demora: "A declaragao do reconhecimento seja implicito seja expli- cito que V. Ex. 8 esta auctorizado a fazer, dos Direitos Sobe- rania de Sua Magestade Catholica sobre o territorio em que entraram as tropas portuguezas, aplanara talvez a maior difficuldade que ate agora se oppunha a negociagao directa entre as duas cortes ; pelo menos foi esse o primeiro pretexto que o Governo Hespanhol, creio eu, allegou para recorrer a intervengao das cortes estrangeiras. Parece-me tambem que V. Ex.- se podera servir com grande vantagem do argumento que rezulta da dignidade e decoro de ambas as corpas, que certamente perdem algum tanto abaixando-se a reconhecer quasi ccmo crbitras natas das suas contendas as cinco po- tencias prepcnderantes da Europa, e ajudando-as assim, na tendencia que ellas mesmas de per si ja nao dissimulao, de erigir a conferencia dos seus ministros em Pariz n huma espe- cie de Supremo Directorio Europeu". (i)

A Inglaterra favorecia a negociacao directa no intuito de arredar a influencia russa, a qual ameagava absorver a questao, tendo-se tornado predominante em Madrid grac,as aos esforgos pacientes do conde Tatischeff. Palmella, nave- gando nas aguas inglezas, queria por seu turno mais que a negociacao com a Hespanha, de que o encarregara a con- fianca de Dom Joao VI o qual nao se enganava muito em julgar competencias, so quando as circumstancias podiam

��(1) Arch, do Min. das Rol. Ext.

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