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DOM JOAO VI NO BRAZIL 1077

que nao era afinal cousa tao ma pois que o deixava Rei e mantinha a dynastia. Thomaz Antonio continuara comtudo para melhor corresponder ao pendor do soberano e satisfa- zer ao mesmo tempo a propria tendencia, figurando de centro da resistencia, cedendo quasi a forga, aos bocadinhos, resmun- gando, altercando, choramingando, declamando. "Huma vez encetada a Autorfdade Real nao se fartava elle de repetir toda vai perdida, e mais se nao pode suspender a torrente."

Declarar nulla a convocagao das Cortes de Lisboa teria sido o seu gosto, rnas como reconhecia ser impossivel, ao me- nos que servissem apenas para canalisar as supplicas dirigidas ao Rei e elevar as propostas sujeitas a approvacao real, aiim de nao apparecerem resolugoes e leis como emanadas da sobe- rania popular. A Carta Constitucional de Palmella nutria sincere horror, bem como ao piano de ir o Principe Real presi dir as Cortes, si nao fosse ja tempo de ir para fazer cumprir a Constituicao outorgada. O que? dar-se o monar- cha sem mais por vencido, "nao sabendo ainda o que ha de acontecer a favor dos thronos?" Despojar-se o Rei, para que o nao despojassem, quando existia uma Santa Allianga dos Reis contra os Povos? Submetter-se assirn aos revolucio- narios, desanimando o partido realista ? "Nao Ihe he decente seguir os malvados, e desamparar os honrados."

A 7 de Janeiro ainda Thomaz Antonio opinara contra a Ida do Principe Real n aquellas condic,6es. "A vantagern que Vossa Magestade tern he o estar aqui a salvo toda a Fa- milia Real ; a dependencia que tern os de Portugal he de pedir uma Pessoa Real: portanto nao se deve conceder emquanto nao voltarem a obediencia." A carta regia de 20 de Outubro de 1820, repetia, somente promettera uma pessoa real para o governo de Portugal depots de terminadas as Cortes, nao

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