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DOM JOAO VI NO BRAZIL 1079

ancia dos revolucionarios he incendiar o Brazil; porque si elle se separa, e rompe a comunicacao, Portugal tern de decahir. Elle preciza ser conciderado como Hanover a res- peito da Gra Bretanha" (i). Queria o desembargador dizer que eram Portugal e Brazil dous organismos diversos e ate dissemelhantes : n este ponto tinha perfeita razao, e a unani- midade das opinides quanto a permanencia no Brazil do Rei ou do Principe obedecia ao instincto de conservagao que se- gredava o grande risco da separacao.

Thomaz Antonio deu sens ultimos conselhos de rea- ccao nas vesperas do motim fluminense de 26 de Fevereiro, que compellio o Rei a jurar a Constituigao a ser elaborada em Lisboa e determinou o regresso de toda a Corte, com excepgao do Principe Real e familia. A 22 assim estalava o seu amuo: "Senhor, Eu nao he que heide decidir sobre a Monar- chia : ou se manda imprimir o Decreto ; ou se remette ao Conde (Palmella) que mande lavrar o alvara com as bazes (da Constituicao), e que he elle quern deve referendar. Elle mandou dizer aos Regimentos que Vossa Magestade dava huma Constituigao Jngleza; e quer por forga que se publi- quem as bazes. Decida Vossa Magestade isto porque eu nao o -posso fazer. Publique elle as bazes para Portugal, como Ihe parecer bem ; mas nao se embarace o que he precise no Brazil, aqui nao da por contrato, he em Portugal, e faga para la outro Diploma" (2) .

Perante o constitucionalismo apregoado de Palmella, queria Thomaz Antonio ao menos livrar o Brazil d essa ma nia nefasta das innovagoes. O velho conselheiro, que em ver- dade mais se preoccupava com o Brazil, distinguia bem entre

��( 1 i Cod. cit., U>id <-i)i. (2) Cod. cit., ibidem.

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