Página:O abolicionismo (1883).djvu/118

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trecho de um discurso de Lord Brougham em 1842: não seria mais honroso para nós se, em vez de ser proferido na Câmara dos Lordes da Inglaterra pelo grande orador – Lord Brougham pediu mais tarde a revogação do chamado bill Aberdeen, ou Brazilian Act – aquele discurso houvesse ecoado em nossas Câmaras?

Em primeiro lugar [disse ele] temos a declaração expressa de um homem de bem no Senado do Brasil, de que a lei que aboliu o tráfico é notoriamente letra morta, tendo caído em desuso. Em segundo lugar temos uma petição ou memorial da Assembleia Provincial da Bahia ao Senado urgindo pela revogação da lei; não que ela os incomode muito, mas porque a cláusula de que os escravos importados depois de 1831 são livres embaraça a transação da venda e torna inconveniente possuir negros há pouco introduzidos no país. Eu encontro outra Assembleia Provincial, a de Minas Gerais, pedindo a mesma coisa com iguais fundamentos. Depois de insistir nos perigos para o país da falta de negros, o memorial acrescenta: “Acima de tudo, o pior de todos esses males é a imoralidade que resulta de habituarem-se os nossos cidadãos a violar as leis debaixo das vistas das próprias autoridades!” Eu realmente acredito que a história toda da desfaçatez humana não apresente uma passagem que possa rivalizar com essa – nenhum outro exemplo de ousadia igual. Temos nesse caso uma legislatura provincial que se apresenta por parte dos piratas e dos seus cúmplices, os agricultores, que aproveitam com a pirataria,