Página:O abolicionismo (1883).djvu/117

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Demais a proceder a opinião dos nobres deputados, pois que o feto, segundo o direito romano transplantado para o nosso, segue a condição do ventre, serão livres não só os escravos importados depois daquela data, como toda a sua descendência. Coloquemos a questão no seu verdadeiro terreno. Se, como demonstrei, somente no período de dez anos, de 1842 a 1852, como consta de documentos oficiais, foram importados 326.317 africanos, e não sabendo nós quantos teriam sido importados no período anterior de 11 anos depois da Lei de 1831, pergunto: quantos dos atuais escravos poderiam rigorosamente ser considerados como tais, a prevalecer a opinião que combato?[1]

Menos da metade, seguramente, a prevalecer a Lei de 7 de novembro. Mas a história dessa lei é uma página triste do nosso passado e do nosso presente. Os africanos que o pirata negreiro, navegando sob a bandeira brasileira – a maior parte dos traficantes e os mais célebres dentre eles, os que têm a seu crédito nos livros azuis ingleses maior número de vítimas, eram estrangeiros e, para vergonha de Portugal e nossa também, portugueses – ia buscar aos depósitos da África e desembarcava nos da costa do Brasil não acharam quem os pusesse em liberdade, como a lei o exigia. As únicas reclamações a favor deles eram feitas pelos ministros ingleses, e ouvidas no Parlamento da Inglaterra. Leia-se o seguinte

  1. Sessão de 22 de novembro de 1880, discurso do Sr. Moreira Barros – Jornal do Commercio de 23 de novembro.