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Página:O abolicionismo (1883).djvu/116

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Vejamos, porém, um depoimento altamente insuspeito relativamente à mortalidade das “crias” até a época mais ou menos em que o tráfico transatlântico foi efetivamente suprimido.

É fato incontestável [depõe o sr. Cristiano Ottoni] que, enquanto era baixo o preço dos escravos, raras crias vingavam nas fazendas. Viajava-se pelos municípios de Piraí, Vassouras, Valença. Paraíba do Sul, observando os eitos do serviço... quase tudo africanos. Notava-se uma exceção (e não havia muitas outras) de uma grande fazenda cujo proprietário órfão se educava em país estrangeiro: esta povoava-se notavelmente de crioulos: por quê? Por contrato uma parte dos que vingavam pertencia ao administrador: sempre o interesse. Em todas as palestras entre os fazendeiros se ouvia este cálculo: “Compra-se um negro por 300$000: colhe no ano 100 arrobas de café que produzem líquido pelo menos o seu custo; daí em diante tudo é lucro. Não vale a pena aturar as crias que só depois de dezesseis anos darão igual serviço”. E em consequência as negras pejadas e as que amamentavam não eram dispensadas da enxada: duras fadigas impediam em umas o regular desenvolvimento do feto, em quase todas geravam o desmazelo pelo tratamento dos filhos e daí as doenças e morte às pobres crianças. Quantos cresciam? Não há estatísticas que o digam, mas, se dos expostos da Corte só vingavam 9 a 10%, como então provou no Senado o visconde de Abaeté, dos nascidos na escravidão não escapavam certamente mais de 5%. [1]

“Devemos falar com a maior franqueza” – disse na Câmara um deputado, ex-ministro de Estrangeiros, insuspeito à lavoura – “porque a questão é grave. Cumpre que se diga: a maior parte dos proprietários, no interesse de evitar dúvidas que de futuro se pudessem dar a respeito, trataram de dar os escravos à matrícula como tendo sido importado antes de 1831.” Esse mesmo orador encarregou-se de demonstrar em seguida a ilegalidade da escravidão:

  1. A Emancipação dos Escravos. Parecer de C. B. Ottoni, 1871, p. 66-68.