Página:O abolicionismo (1883).djvu/52

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Na escravidão não só quod non prohibitum licitum est, como também praticamente nada é proibido. Se cada escravo narrasse a sua vida desde a infância - as suas relações e família, a sua educação de espírito e coração, as cenas que presenciou, os castigos que sofreu, o tratamento que teve, a retribuição que deram ao seu trabalho de tantos anos para aumentar a fortuna e o bem estar de estranhos -, que seria A cabana do pai Tomás, de Mrs. Beecher Stowe, ou a Vida, de Frederick Douglas, ao lado de algumas narrações que nós teríamos de escutar? Dir-se-á que a escravidão dá lugar a abusos, como todas as outras instituições, e com abusos não se argumenta. Mas esses abusos fazem parte das defesas e exigências da instituição e o fato de serem necessários à sua existência basta para condenar o regime. O senhor que tem pelos seus escravos sentimentos de família é uma exceção, como é o senhor que lhes tem ódio e os tortura. O geral dos senhores trata de tirar do escravo todo o usufruto possível, explora a escravidão sem atender particularmente a natureza moral da propriedade servil. Mas, exceção ou regra, basta ser uma realidade, bastaria ser uma hipótese, o mau senhor, para que a lei que permite a qualquer indivíduo - nacional ou estrangeiro, ingênuo ou liberto e mesmo escravo, inocente ou criminoso, caritativo ou brutal - exercer sobre outros, melhores talvez do que ele, um poder que ela nunca definiu nem limitou, seja a negação absoluta de todo o senso moral.