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Testamento (Quintino Bocaiúva)

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"Podendo suceder que eu faleça repentinamente, ou em condições de não poder exprimir as minhas últimas vontades, deixo escritas estas instruções, cuja execução recomendo às pessoas de minha família e cujo cumprimento rogo às pessoas estranhas, entre as quais, por acaso, eu venha a falecer.

Desejo ser sepultado no cemitério mais próximo do lugar onde eu faleça, sem honras civis ou religiosas de nenhuma espécie.

Se eu falecer na cidade do Rio de Janeiro e na minha residência habitual, desejo ser enterrado no cemitério de Jacarepaguá. Se eu falecer em Pindamonhangaba, deve o meu corpo ser sepultado no cemitério dessa cidade.

A condução do meu corpo, neste caso, deve ser feita por camaradas da fazenda de Santa Helena (seis ou oito), a cada um dos quais se abonará a gratificação de dez mil réis.

Desejo ser sepultado em cova rasa, sobre a qual não se fará lápide ou qualquer outro símbolo material, que recorde a minha existência.

Em nenhuma hipótese, faleça eu onde falecer, o meu corpo será embalsamado ou conservado por qualquer outro processo.

Minha família não fará anúncio ou convites para o meu enterro, nem tampouco mandará dizer missas por minha alma, conforme o estilo comum.

Na minha qualidade de maçom e livre pensador, não tenho direito aos sufrágios da igreja católica romana.

Penso ter sido intimamente cristão e suponho que o cristianismo, na sua pureza de origem, é ainda um ideal afastado da humanidade nos tempos que correm.

O meu enterro deve ser decente, mas singelo - não quero armação de eça na minha casa, nem encomendação de nenhum padre, ainda que algum se ofereça para isso.

Findo o prazo legal, os meus despojos devem ir para o ossuário comum.

Mais ou menos, é este o resumo das minhas disposições testamentárias.

Rio de Janeiro, julho de 1907."