Testamento de Pedro I
DE SUA MAGESTADE IMPERIAL
D.PEDRO
DUQUE DE BRAGANÇA.
EU D. PEDRO DE ALCANTARA DE BRAGANÇA E BOURBON, DUQUE de Bragança, estando em meu perfeito juizo e boa saude, declaro n'este meu Testamento cerrado, ser minha livre vontade, o seguinte:
ART 1. Nomeio Tutora e Curadora de minha muito amada e prezada Filha a Senhora D. Maria II Rainha de Portugal e dos Algarves, a Sua Magestade Imperial a Sra. D. Amelia Augusta Eugenia de Leuchtenberg Duqueza de Bragança, minha muito amada e prezada mulher.
ART. 2. Podendo acontecer que por qualquer incidente meu muito amado e prezado Filho o Senhor D. Pedro II Imperador Constitucional do Imperio do Brasil e suas augustas Irmãs saião do dito Imperio, declaro desde já em tal caso por nullo e de nenhum effeito a nomeação que por meu Real Decreto de 6 de Abril do anno passado fiz do Cidadão Brasileiro José Bonifacio de Andrada e Silva para Tutor de meus amados e prezados Filhos que deixei no Brasil, faço a Sua Magestade Imperial a Senhora D. Amelia Augusta Eugenia de Leuchtenberg, Duqueza de Bragança, minha muito amada e prezada esposa, Tutora e Curadora de todos os meus filhos augustos, e administradora do estado estado e Serenissima Casa de Bragança até a menoridade de meu muito amado e prezado Filho o Senhor D. Pedro II, para que a mesma Augusta Senhora Duqueza de Bragança administre a mesma prena e inteira liberdade com que o Sr. D. João VI, meu Augusto Pai de gloriosa memoria, a administrou durante a minha menoridade.
ART.3. Nomeio minha Testamenteira a S. M. I. a Sra. D. A. A. E. de L. Duqueza de Bragança minha muito amada e prezada esposa.
ART.4. Deixo á S. M. I. a Sra. D. A. A. E. de L. D. de B. minha adorada esposa todos os bons moveis e immoveis que de direito não pertencerem ao meu muito amado e prezado Filho, o Senhor D. Pedro II Imperador Constitucional do Imperio do Brasil, e ás minhas muito amadas e prezadas Filhas com exeção da terça, segundo o direito que as Leis lhe concedem. Disponho da maneira seguinte: Deixo metade da dita terça á minha querida filha, a Sra. D. Isabel Maria de Alcantara, Brasileira, Duqueza de Goyaz; deixo a outra metade dividida em tres partes iguaes, sendo d'ellas huma para Rodrigo Delphim Pereira, outra para D. Pedro de Alcantara, Brasileiro, e a outra para S. M. I. a Sra. D. A. A. E. de L. minha querida e amada esposa, Duqueza de Bragança lhe dar aquella applicação que verbalmente lhe fiz constar.
ART. 5. Recommendo á S. M. I. a Sra. D. A. A. E. de L. minha querida e adorada esposa que chame para ao pé de si a minha muito querida filha D. Isabel Maria de Alcantara, Brasileira, Duqueza de Goyaz, logo que ella tiver completado a sua educação, e que durante ella, lhe assista com a sua Imperial protecção e amparo, bem como a Rodrigo Delphim Pereira e a Pedro de Alcantara, Brasileiro, e aquella menina de que lhe fallei e que nasceo na Cidade de S. Paulo no Imperio do Brasil no dia 28 de Fevereiro de 1832, que esta menina seja chamada á Europa para receber igual educação que se está dando á minha sobredita filha Duqueza de Goyaz, e que depois de educada, a mesma Senhora D. A. A. E. de L. D. de B. minha adorada esposa, a chame semelhantemente para ao pé de si.
ART. 6. Recommendo á minha augusta Senhora, todos aquelles meus criadós que me tem sido sempre fieis. Feito na Cidade de Paris, aos 21 de Janeiro de 1832.
DUQUE DE BRAGANÇA.
J. M. J.
EM nome da Santissima Trindade, Padre Filho e Espirito Santo, tres pessoas distinetas e hum só Deos verdadeiro em que firmemente creio, Eu D. Pedro Duque de Bragança, Regente dos Reinos de Portugal e Algarve e seus dominios em nome da Rainha, achando-me enfermo mas em mui perfeito juizo e livre de toda e qualquer coacção ou indigitamento, faço este meu Testamento pela forma e maneira seguinte:
Em primeiro lugar declaro que tenho vivido e hei de morrer na fé Catholica Apostolica Romana, crendo em tudo quanto ensina e manda a Santa Madre Igreja. Ecommendo a minha alma a Deos e a Santissima Virgem Maria, debaixo do seu Santissimo titulo da Conceição e a todos os Santos e Santas com especialidade ao do meu nome. Não quero que o meu enterro seja feito com outra pompa além das honras que se costumão praticar nos enterros dos Generaes. Declaro que sou pela segunda vez casado com S. M. I., a Sra. D. A. A. de L. D. de Bragança, de que tenho huma filha ainda na infancia a Princeza D. Maria Amelia, e do meu primeiro matrimonio com a Arqui-Duqueza Leopoldina Imperatriz do Brasil me ficarão tres filhos a saber: a Rainha Fidelissima, D. Pedro Imperador do Brasil, a Princeza D. Januaria e a Princeza D. Francisca. Nomeio a todos os referidos meus filhos, meus universaes herdeiros como se acha disposto no testamento que fiz em Paris no anno 1832, e esta disposição no cartorio de Mr. Noel notario Publico, assistente na rua de la Paix; Testamento que quero valha como supplemento e codicillo d'este, como se de cada hum dos seus artigo e clausulas, aqui fizesse expressa e declarada menção. Nomeio na forma da carta constitucional da Monarchia Portugueza para Tutora e Curadora da Rainha Fidelissima a Sra. D. Maria II minha sobre todas muito amada e prezada filha, e de todos os outros meus muito amados
e prezados filhos, a minha muito amada e prezada esposa D. A. A. de L. D. de Bragança, deixo a mesma Augusta Senhora Duqueza de Bragança a administração de todos os fundos que tenho nas differentes partes da Europa, e das pratas e joyas que tenho em Londres, e bem assim de tudo o mais que me possa pertencer, até que estes bens sejao entregues ás pessoas a quem os deixo no meu referido Testamento. Desejo que minha esposa conserve em quanto puder, em seu serviço, o meu amado e fiel criado José Maria, não esquecendo todos os mais que com tanta fidelidade me tem servido. Deixo a minha espada ao meu cunhado e futuro genro Sua Alteza o Principe Augusto Duque de Leuchtenberg e Santa Cruz, como prova não equivoca da grande conta em que tenho suas relevantes qualidades. Declaro que mandei reduzir á moeda, a prata da Igreja de Villa Viçosa, a fim de supprir quaesquer despezas a que as circustancias me obrigassem; sendo minha vontade que minha esposa satisfaça pelos meus Bens a quem de direito pertencer o valor da referida prata. Declaro que sou devedor ao Conselheiro Manoel José Sarmento de huma quantia assaz avultada do que me não lembra agora, mas que o meu Criado João Carlota Ferreira, Intendente das Reaes Cavallarices, fica authorisado a declarar. Peço á minha esposa queira dar hum presente a cada hum dos medicos que me assistem, como lhe tenho recommendado, e com especialidade ao Conselheiro Physico Mór João Fernandes Tavares; recommendado á Generosidade Nacional, minha esposa e todos os meus filhos, e por esta forma dou por findo este meu Testamento que vai escrito por Bento Pereira do Carmo, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino. Palacio de Queluz, 17 de Setembro de 1834. Declaro que onde se diz tres filhos, deve lêr-se quatro filhos; e onde se diz Intendente das Reaes Cavallarices, deve lêr-se Intendente da Real Ucharia e Mantiaria. Era ut supra. Por Ordem de S. M. I. o escrevi. Assignado, Bento Pereira do Carmo.