Código Penal Brasileiro/Parte Especial/Título VI/Capítulo III

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Rapto violento ou mediante fraude

Art. 219 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

Rapto consensual

Art. 220 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

Diminuição de pena

Art. 221 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

Concurso de rapto e outro crime

Art. 222 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)