Decreto Federal do Brasil 2 de 1889
Wikisource, a biblioteca livre
| Decreto Federal do Brasil n° 2 de 1889, de 16 de novembro de 1889 |
Provê á decencia da posição da familia do ex-imperador e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro.
O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, querendo prover á decencia da posição da família que acaba de occupar o throno do paiz, e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro, resolve:
Art. 1
É concedida á familia imperial, de uma vez, a quantia de cinco mil contos de réis.Art. 2º
Esta concessão não prejudica as vantagens asseguradas ao chefe da dynastia deposta e sua familia na mensagem do Governo Provisorio, datada de hoje.Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Pelo Presidente da Republica, o ministro do interior, Aristides da Silveira Lobo. — Ruy Barbosa. — Q. Bocayuva. — Benjamim Constant. — Eduardo Wandenkolk. — Aristides da Silveira Lobo.

