Decreto estadual de Minas Gerais 6498 de 1924

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Decreto estadual de Minas Gerais nº 6.498, 5 de fevereiro de 1924


O Vice-Presidente do Estado de Minas Geras, em exercicio, resolve approvar como sello do Estado, a que se refere a lei nº 1, de 14 de setembro de 1891, o desenho que este acompanha rubricado pelo Secretario de Estado dos Negocios do Interior, começando a vigorar em 1º de maio deste anno. O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio da Presidencia do Estado de Minas Geraes, em Bello Horizonte, 5 de fevereiro de 1924.

Olegario Dias Maciel

Fernando Mello Vianna

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