Lei Estadual do Piauí 1078 de 1923

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Adopta como letra do Hymno, a poezia do poeta Costa e Silva.

O Dr. João Luiz Ferreira, Governador do Estado do Piauhy &.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º[editar]

É adoptado como letra do Hymno official do Estado, o Hymno do Piauhy, escripto pelo poeta Da Costa e Silva, por ocasião da commemoração do primeiro centenário da nossa adhesão à Independencia.

Art. 2º[editar]

Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se como Lei do Estado.

O Secretario de Estado do Governo assim o faça executar.


Palácio do Governo do Estado do Piauhy em Therezina, 18 de Julho de 1923; 35º da Republica.

João Luiz Ferreira

Numerada, sellada e promulgada a presente a Lei nesta Secretaria do Governo aos 18 dias do mez de Julho de 1923.

O Chefe do Expediente Justino B. de Carvalho