Lei Municipal de São Paulo 14774 de 2008

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Lei Municipal de São Paulo nº 14.774, de 18 de junho de 2008
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Projeto de Lei nº 674/07, do Vereador Roberto Tripoli - PV

Denomina Praça Maria Hecilda Campos Salgado o espaço livre delimitado pela Avenida José Maria Whitaker e a Alameda dos Guaicanãs, que confronta com o lote 0033 do Setor 45 - Quadra 338, situado no Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º [editar]

Fica denominado Praça Maria Hecilda Campos Salgado o espaço livre delimitado pela Avenida José Maria Whitaker e a Alameda dos Guaicanãs, que confronta com o lote 0033 do Setor 45 - Quadra 338, situado no Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana.

Art. 2º [editar]

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º [editar]

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.