Lei Municipal de Triunfo (Rio Grande do Sul) 2162 de 2006

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Estabelece como Hino Oficial do Município Triunfo, a letra e música de autoria de Carlos Castillo, "Hino a Triunfo", e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.

FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Triunfo, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, e PROMULGA a seguinte, Lei:

Art. 1º[editar]

Fica estabelecido como hino oficial do Município de Triunfo, a letra e música de autoria de Carlos Castillo, intitulado Hino a Triunfo, conforme segue transcrito.

Oh; meu Triunfo louvo tua glória
Formoso berço que me viu nascer,
Teus filhos foram páginas da história
Que no presente voltam a reviver.

Teus campos são um manto de bonança
Como esperança verde a ondular,
um terno abraço das águas mansas
Dos rios que embalam o teu sonhar.

Meu hino e seiva, que não perdi,
Será eterno canto matinal,
Sou a semente germinada em ti - bis
Minha querência, meu torrão natal. - Bis

Oh, meu triunfo o teu nome encerra
Um chamamento para a vitória,
Bento Gonçalves fruto desta terra
Eterno herói, para tua glória

Nem mesmo a morte poderá levar
A força deste povo varonil,
Que sempre junto saberá lutar
Por essa terra, pelo brasil.

Meu hino é seiva, que não perdi,
Será eterno canto matinal,
Sou a semente germinada em ti - bis
Minha querência, meu torrão natal. - Bis

Art. 2º[editar]

O Hino Oficial do Município de Triunfo, será entoado nas festividades e eventos de caráter municipal.

Art. 3º[editar]

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 18 de dezembro de 2006.

Ver. Álvaro Tomaz Castro de Souza,
VICE-PRESIDENTE