Lei Municipal do Rio de Janeiro 2653 de 1998
Proclama a irmandade das cidades do Rio de Janeiro, no Brasil, e Espinho, em Portugal, e autoriza o Poder Executivo a firmar, entre elas, acordo de geminação.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
[editar]Ficam irmanadas as Cidades do Rio de Janeiro, no Brasil e Espinho, em Portugal.
Art. 2
[editar]Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Espinho, em Portugal.
Parágrafo único. Deverá o Poder Executivo, ao ensejo da realização do acordo, dar ciência e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 3
[editar]O acordo de que trata a presente Lei, deverá versar sobre programas de cooperação entre as referidas cidades, nos campos da educação, da cultura, da tecnologia, da saúde, da economia, do turismo e do esporte.
Art. 4
[editar]Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Paulo Fernandez Conde
Prefeito