Lei Municipal do Rio de Janeiro 2653 de 1998

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Proclama a irmandade das cidades do Rio de Janeiro, no Brasil, e Espinho, em Portugal, e autoriza o Poder Executivo a firmar, entre elas, acordo de geminação.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1[editar]

Ficam irmanadas as Cidades do Rio de Janeiro, no Brasil e Espinho, em Portugal.

Art. 2[editar]

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Espinho, em Portugal.

Parágrafo único. Deverá o Poder Executivo, ao ensejo da realização do acordo, dar ciência e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 3[editar]

O acordo de que trata a presente Lei, deverá versar sobre programas de cooperação entre as referidas cidades, nos campos da educação, da cultura, da tecnologia, da saúde, da economia, do turismo e do esporte.

Art. 4[editar]

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Paulo Fernandez Conde
Prefeito