Lei Municipal do Rio de Janeiro 4366 de 2006

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Autoriza o poder executivo a Declarar Cidades Irmãs a Cidade de Saint-Tropez, na França e a cidade do Rio de Janeiro no Brasil e firmar entre elas, acordo de geminação..

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º[editar]

Fica o Poder Executivo autorizado a declarar Cidades Irmãs a Cidade de Saint Tropez, na França e a Cidade do Rio de Janeiro no Brasil e firmar entre elas, acordo de geminação.

Art. 2º[editar]

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA
Prefeito