Lei Municipal do Rio de Janeiro 4366 de 2006
Aspeto
Autoriza o poder executivo a Declarar Cidades Irmãs a Cidade de Saint-Tropez, na França e a cidade do Rio de Janeiro no Brasil e firmar entre elas, acordo de geminação..
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]Fica o Poder Executivo autorizado a declarar Cidades Irmãs a Cidade de Saint Tropez, na França e a Cidade do Rio de Janeiro no Brasil e firmar entre elas, acordo de geminação.
Art. 2º
[editar]Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Prefeito