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Lei Municipal do Rio de Janeiro 4917 de 2008

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LEI Nº 4.917, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008


Declara Cidades Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Kiev, na Ucrânia.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Kiev, na Ucrânia.

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à consecução do que preceitua esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.