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Santo Agostinho

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commemoremus vel alios vel nos ipsos, quod etiam, dum cantamus, efficimus; an tibi non videtur?

10.Adeodatus - Non prorsus; nam rarum admodum est, ut ego cantem commemorandi me gratia, sed tantummodo delectandi.

11.Augustini - Video, quid sentias. Sed nonne adtendis id, quod te delectat in cantu, modulationem quandam esse soni? Quae quoniam verbis et addi et detrahi potest, aliud est loqui, aliud cantare; nam et tibiis et cithara cantatur, et aves cantant, et nos interdum sine verbis musicum aliquid sonamus, qui sonus cantus dici potest, locutio non potest; an quicquam est, quod contradicas?

12. Adeodatus - Nihil sane.

quer em nós mesmos, como o fazemos ao cantarmos. À ti assim não seria compreendido?

10.Adeodato - Não especificamente, raro seria que se desse à rememorar; mas sim advém do encanto no canto.

11.Agostinho - o que ajuízas[1] compreendo, mas não atentarias que aquilo que no canto deleita, seria certa modulação do som? Desde que se possa adicionar ou subtrair palavras, uma coisa seria falar, outra cantar. Efetivamente ao som de flautas e citara se canta; os pássaros cantam e mesmo nós alguma música sem palavras entoamos, que sons de canto se poderia chamar, contudo locução não. Objetarias algo?

12.Adeodato - Seguramente

nada.

  1. Optei por traduzir: sentias por ajuízas porque no texto anterior Agostinho solicita de Adeodato “o que julgas a respeito de..”, e video por compreender, embora fosse possível também traduzir por perceber. Tanto em português como em latim estas duas palavras podem ser sinônimas, no entanto vertendo-se as duas para o latim, apenas compreender poderá ser traduzida por interpretari, que é a visão hermeneuta de minha tradução.