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Livro Quarto Titulo Oitenta e hum

cer per ſerviço de ſeu corpo, per que ſe mantenha, e ſegundo o dito dos Sabedores, e dos Santos Doutores, mais juſta couſa he caſtigar o pedinte ſem necefidade, e que pode eſcuſar o pedir fazendo algũa outra obra proveitoſa, ca de lhe dar a eſmola, que deve ſeer dada a outros pobres, que nom podem fazer outra obra de ſerviço: Porem mandamos, que quaaesquer, que aſsy forem achados, aſsy homeés, como molheres, que andarem alrotando, e pedindo, nom uſando d'outro meſter, ſejam viſtos e catados pelas Juſtiças de cada huum lugar; e ſe acharem que ſom taaes, e de taaes corpos, e de tal hidade, que poſſam ſervir em alguum meſter ou obra de ſerviço, poſto que em alguma parte dos membros corporaaes ſejam minguados, pero com toda eſſa mingua podem fazer alguú qualquer ſerviço, ſejam coſtrangidos pera ſervir em aquellas obras, em que as ditas Juſtiças, ou aquelles, que pera eſto forem poſtos, virem que podem ſervir, por ſeu mantimento, e por ſua ſoldada, ſegundo entenderem que a podem merecer; de guiſa que nenhuũ no noſſo Senhorio nom viva ſem meſter, ou ſem obra de ſerviço, ou proveito.

10E aquelles que acharem andar ou viver em avitos Religioſos, que nom ſom profeſſos em algũa das Hordeẽs aprovadas, como ſuſo dito he, digam-lhes e mandem, que vam lavrar, e uſar do meſter da lavoira, fazendo-ſe lavradores per ſy, ſe o fazer po-

derem