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Das Sesmarias.
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derem e quiſerem; ou ſe nom, que ſervaõ aos outros lavradores no meſter da lavoira. E coſtrangã-nos pera ello ſem outro meyo; e os que ſervir nom quiſerem, nem obrar do meſter que lhes mandarem, des que lhes for mandado que ſervam, e obrem do dito meſter, quaeesquer que ſejam das condiçooẽs ſuſo ditas, ſejam açoutados pela primeira vez, e coſtrangidos em toda guiſa pera ſervir; e ſe dhy emdiante ſervir nom quiſerem, ſejam açoutados com pregom, e deitados fora de noſos Regnos.

11E aquelles, que forem achados tam fracos, e tam velhos, ou doentes per tal guiſa, que nom poſſam fazer nenhuma obra de ſerviço, ou alguuns envergonhados, que já foſſem honrados, e caiſſem em mingua, e proveza, em guiſa que nom podem eſcuſar o pedir das eſmolas, e nom ſom pera ſervirem a outrem, dem-lhes as Juſtiças Alvaraaes, per que poſſam pedir eſſas eſmolas ſeguramente. E qualquer homem, ou molher, que acharem andar pedindo ſem recado, ou ſem Alvará da Juſtiça, dem-lhe a pena ſuſo dita.

12E pera ſe comprir, e poer em obra eſtas couſas, que aſsy ſom hordenadas per nós: Teemos por bem e mandamos, que em cada huma Cidade, ou Villa de cada huma Comarca, e Provincia das Correiçooens, ſejam poſtos dous homeens boõs dos melhores Cidadaaõs, que em eſſas Cidades ou Villas ouver, os quaees devem ſaber e veer todalas herdades,

Liv. IV.
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que