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Livro Quarto Titulo Oitenta e hum

que há em cada huma Comarca, que ſom pera dar pam, e nom ſom lavradas e aproveitadas; e façam que ſejam lavradas e aproveitadas pera pam; e ajam poder pera coſtranger os Senhorios dellas, que as lavrem, ou façam lavrar e ſemear pela guiſa, que ſuſo he eſcripto e hordenado.

13E porque os Senhores das herdades as nom querem dar a outros, que as lavrem, ſenom por grandes peenſooẽs, ou por muy grandes rendas, e os lavradores, ou aquelles que as ouverem de lavrar, nom as querem filhar, ſe nom por muy pequenos preços, ou muy pequenas conthias, ou per ventura ſem nenhum encarrego de dar penſom, ou parte aos Senhores deſſas herdades; porem por nom averem aazo nenhuma das partes de ſe eſcuſar, e as herdades nom ficarem por lavrar: Teemos por bem e mandamos, que eſtes dous homeẽs boõs, que aſsy ficarem e forem eſcolheitos, como dito he, em caſo que ſe as partes nom poſſam avyr, taixem, e alvidrem quanta, e camanha parte, ou penſom os Lavradores dem aos Senhorios das herdades; e poſam coſtranger, aſsy os Senhores das herdades que as dem, como os lavradores que as filhem, pela eſtimaçom e taixaçom que fezerem.

14E se per ventura eſtes dous homeẽs boos antre ſy forem em deſvairo ſobre a eſtimaçom e taixaçom, que ham de fazer, entom ſeja dado huum homem boõ por terceiro polo Juiz do lugar, pera

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