Resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 237 de 1978

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Dispõe sobre revalidação de títulos de cidadania ou benemerência concedidos por resoluções da ALEG e da outras providências.


Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 08 de março de 1978 Projeto de Resolução nº 270 de 1977, de autoria do Deputado Frederico Trotta, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente promulgo a seguinte:

Art. 1º[editar]

As Resoluções da ALEG, anteriores a 15 de março de 1975, que conferiram títulos de Cidadania ou de Benemerência a pessoas físicas ou jurídicas, ficam revalidadas, para o novo Estado do Rio de Janeiro, independentemente de outras formalidades.

Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas, que assim desejarem, poderão solicitar a apostila do que determina o art. 1º, desde que apresentem seus diplomas. A apostila será assinada pelo Presidente, pelo 1º Secretário e pelo autor da iniciativa, neste último caso, se exercer presentemente mandato de Deputado Estadual.

Art. 2º[editar]

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, em 09 de março de 1978.

DEPUTADO CLÁUDIO MOACYR

Presidente