Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1945)/III

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As Delegações Brasileira e Portuguesa, ao encerrar os seus trabalhos, tendo em consideração que o objectivo da Conferência se restringia à eliminação, por mútuo acordo, das divergências existentes entre os Vocabulários ortográficos das duas Academias, de 1940 e de 1943; mas atendendo, outrosim, a que as circunstâncias lhes ofereceram o ensejo de realizar em comum alguns actos complementares, no sentido de facilitar as operações académicas conducentes à execução, nos dois Países de língua portuguesa, do estipulado na Convenção de 29 de Dezembro de 1943, resolvem:

  1. submeter aos respectivos Governos, para os efeitos que forem julgados convenientes, os seguintes documentos, dos quais consta que o objectivo da Conferência foi plenamente atingido, adoptando-se critério unitário, mediante ajustamentos e concessões recíprocas, em todos os pontos de divergência verificados:
    1. instrumento do Acordo ortografico de 10 de Agosto último (doc. i);
    2. instrumento complementar, de 25 de Setembro findo, que contém o desenvolvimento analitico de cadauma das 51 bases do Acordo, para mais perfeita compreensão e exemplificação dos casos examinados e resolvidos (doc. ii);
  2. encaminhar às duas Academias as «Instruções» para elaboração dos Vocabulários decorrentes do Acordo, apresentadas pela Delegação Brasileira, já examinadas, discutidas e aprovadas pela Conferência em sessão de 2 do corrente (doc. iii), afim de que as doutas Corporações, como é de sua competência, se pronunciem sobre a matéria, sem prejuizo do que foi preceituado no instrumento de 10 de Agosto de 1945 e nas respectivas bases analiticas de 25 de Setembro (doc. i e ii);
  3. recomendar às duas Academias, nos termos da resolução adoptada pela Conferência em sessão de 2 do corrente, a organização, com a possível brevidade, do Vocabulário Ortográfico Resumido a que se referem os artigos i e ii da primeira parte do Acordo de 10 de Agosto ultimo, a um tempo inventário das palavras básicas da língua e prontuário das alterações agora introduzidas na escrita portuguesa unificada, com o fim de prover com urgência às necessidades do ensino, da imprensa e das Repartições oficiais de ambos os Países, até que as Academias dêem à estampa os seus Vocabulários completos;
  4. manifestar à Academia Brasileira de Letras o desejo, expresso pela Delegação Portuguesa, de que aquela Corporação tome a iniciativa dos trabalhos do Vocabulário Resumido, com a elaboração da Academia das Ciências de Lisboa, mediante permuta de provas tipográficas, atendendo a que a Delegação Brasileira, durante a sua permanência em Lisboa, elaborou já um projecto do referido Vocabulário, de que foram presentes à Conferência algumas folhas;
  5. expressar o seu voto no sentido de que o instrumento do acordo e as respectivas bases analíticas (doc. i e ii), cuja entrega se fará directamente aos dois Governos, sejam publicadas ao mesmo tempo em Portugal e no Brasil;
  6. sugerir as vantagens da reunião, na cidade do Rio de Janeiro e na primeira oportunidade, de um Congresso da Língua Portuguesa;
  7. preconizar o prosseguimento da colaboração intima, permanente e diuturna das duas Academias em tudo quanto diga respeito à unidade ortográfica, ao esplendor literario e à politica de expansão e prestigio do Idioma.

Lisboa e Palacio da Academia, em 6 de Outubro de 1945.

O Presidente:
Julio Dantas.
A Delegação Brasileira:
Pedro Calmon.
Ruy Ribeiro Couto.
Olegario Marianno.
José de Sá Nunes.
A Delegação Portuguesa:
Gustavo Cordeiro Ramos.
José Maria de Queiroz Velloso.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Francisco da Luz Rebelo Gonçalves.