Anais da Ilha Terceira/I/XXVI

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Enquanto a ilha Terceira laborava no perigoso e confuso estado que deixámos escrito no capítulo antecedente, chegou o conde Manuel da Silva, mandado por El-Rei D. António, e aportou nela em Fevereiro de 1582, em uma nau francesa[1]. Vinha o conde com mui grandes poderes sobre todas as ilhas dos Açores, constituído lugar-tenente de El-Rei, e regedor das armas e das justiças; em consequência do que se lhe fizeram em Angra os mesmos festejos, e tão pomposo recebimento, como se fosse a pessoa do mesmo Rei[2].

Foi hospedado no mosteiro de S. Francisco, onde esteve alguns dias até se lhe prepararem aposentos suficientes para ele e seus criados; e no dia imediato o foram visitar os oficiais da Câmara da cidade, que eram, juízes, Braz Dias Rodovalho[3], e Baltasar Gonçalves de Antona; vereadores, Bernardo de Távora, António Vaz Chama, e Cristóvão de Lemos; e o procurador da cidade João Gonçalves; e escrivão da Câmara Matias de Toledo.

No mesmo dia foram também visitá-lo todos os fidalgos e cidadãos, e o corregedor e governador Ciprião do Figueiredo; os capitães, os oficiais de justiça; os religiosos de todas as corporações, excepto os Jesuítas que estavam presos no seu convento; as dignidades e cónegos da Sé; e aquelas pessoas que o não foram ver, sendo conhecidas e do regimento da terra, logo o dito conde o soube, e os teve por homens do suspeita, indispondo-se contra eles.

Já neste tempo a cadeia estava cheia de muitos homens principais da terra, e outros andavam ausentes e escondidos pelas montanhas.

Ao segundo dia vieram visitá-lo as pessoas principais da ilha, capitães e fidalgos das vilas da Praia e de S. Sebastião, e de suas quintas onde muitos se achavam; os vigários, pregadores, letrados e outros; e a todos ele certificava que por qualquer pensamento, ainda mínimo, contra o serviço do Senhor D. António, seu Rei, procederia com tal rigor que aos delinquentes não deixaria nem vida nem fazenda.

Infelizmente estas promessas não foram vãs, ou porque o seu ânimo fosse dado ao rigorismo e à crueza, como lhe imputou a maior parte dos escritores, ou porque no estado actual das coisas (como nos parece mais provável) ele achasse necessário tomar medidas fortes e violentos contra as pessoas suspeitas de parcialidade espanhola, o que fez em consequência dos gritos populares que com a sua chegada se redobraram.

Poucos dias esteve o conde hospedado no mosteiro de S. Francisco, e logo passou aos palácios e quinta que haviam sido de Manuel Corte Real, e agora pertenciam ao marquês de Castelo Rodrigo D. Cristóvão de Moura. Nestes aposentos estava António Francisco Barreto, ouvidor e feitor do dito marquês, que já neste tempo era capitão desta ilha e da de S. Jorge, e lhos mandaram despejar com a maior brevidade, por serem mui grandes, e terem um bom pomar, e ribeira que o regava, além de estarem junto do castelo da cidade.

Ali se acomodou portanto o conde muito bem com seus criados e pajens, fazendo uma casa mui comprida para servir de estrebaria de 20 a 25 cavalos que o serviam com estado-maior, como se fosse ao próprio Rei. Era a sua guarda de franceses e ingleses; e ele podia ser homem o segundo seu aspecto, de 40 anos pouco mais ou menos[4].

Começou o conde os seus actos governativos por uma medida preventiva, em que foram parte os negociantes da praça de Angra, Baltasar Fernandes, Francisco Álvares, Bartolomeu Fernandes das Neves, Diogo Álvares, e Domingos Martins, os quais antes dele chegar tinham carregado duas naus de pastel para venderem em Flandres e Inglaterra; e porque o governador Figueiredo os não quis despachar sem que pedissem licença ao conde, que ainda morava no mosteiro de S. Francisco, foram a ele os ditos mercadores dizendo-lhe que por não acharem nesta ilha comprador para o pastel, o queriam levar para fora e trazer o dinheiro empregado em fazendas de retalho; que para isto Sua Excelência lhes lesse licença.

Porém o conde lhes respondeu, que tinha por suspeitos ao serviço de El-Rei os homens que em um tal tempo se queriam ir para fora da ilha, pois não era de razão que El-Rei mandasse gente estrangeira defender a terra, e os seus naturais se ausentassem dela; antes sim que os pastéis que estavam carregados se haviam mister para El-Rei, porque não havia dinheiro, e todos lhe haviam emprestar; e que as naus iriam por sua conta, pagando-lhes a importância das mercadorias.

Com este indeferido voltaram os pobres mercadores a chorar, porque alguns deles nada mais tinham de que viver. O que vendo certos religiosos do convento, lhe foram pedir que, visto não lhes dar licença, não tomasse aos mercadores sua fazenda, porque isto não parecia coisa do serviço de El-Rei; que não era bem, nem Deus o ajudaria em suas pretensões; e que na verdade alguns dos mercadores nada mais tinham em suas casas do que filhos, sem meios alguns de os sustentar. E por tal forma advogaram os bons religiosos esta causa, que o conde regedor revogou o seu despacho, tomando-lhes somente a metade da fazenda que levavam, e com a mais os deixou seguir viagem.

Como tinham de se executar algumas sentenças de morte e outros casos crimes, e havia demandas e despachos, e a ilha não tinha correspondência e comércio algum senão com reinos estrangeiros, ele conde, em consequência das ordens que trazia, e para co-honestar mais estas execuções de justiça, levantou em Angra Casa da Suplicação do Cível e Crime, constante de quatro deputados e um presidente, que era o corregedor Ciprião do Figueiredo; Mesa do Desembargo do Paço; e Mesa da Consciência.

Nestes tribunais serviram[5] os licenciados Baltasar Álvares Ramires[6], João Gonçalves Correia, Domingos Pinheiro, e Domingos Onsel, e depois que veio Gaspar de Gambôa, o meteu no desembargo; fez chanceler mor, escrivães, meirinhos da corte; e o procurador do fisco era o licenciado Francisco Vaz Pais. Na Mesa da Consciência era presidente o doutor mestre Agostinho, graciano; e da mesma ordem era outro deputado, Frei Pedro da Madre de Deus; Manuel Gonçalves de Antona, vigário na colegiada de Nossa Senhora da Conceição; e Amaro Lopes da Costa, tesoureiro mor da Sé de Angra; servia de escrivão Francisco Rodrigues[7].

Determinou outrossim o conde que houvessem casas e dias destinados para os despachos, todo na forma da Ordenação do Reino. Havia na cidade e ilha outros muitos letrados, porém já andavam tidos por suspeitos ao serviço de El-Rei D. António. Quanto ao nobre Ciprião do Figueiredo, que servia do corregedor, tanto que viu o conde Manuel da Silva[8], e o proceder dele e suas desordens, foi-se tirando de mandar, e se aquietou até que veio o Senhor D. António, e se foi com ele para França.

Estabelecidos estes tribunais determinou logo o conde sentenciar todos os presos que estavam na cadeia, conforme a gravidade de suas culpas. Mandou portanto vir o processo do fidalgo João de Betancor, e lhe deu procurador que por parte do réu arrazoasse em termo breve; de modo que em princípio de Março de 1582, e em uma terça-feira, véspera de Quarta-Feira de Cinzas, foi este sentenciado a ser-lhe cortada a cabeça, e seus bens confiscados para a coroa. Foi-lhe então no mesmo dia intimida a sentença e lhe mandaram se confessasse e dispusesse para morrer. Na Quarta-Feira de Cinzas o foi tirar a justiça do cárcere, onde se achava havia ano e meio, e o acompanharam os padres a esse fim destinados, e os irmãos da Misericórdia com a respectiva bandeira[9].

Saiu o padecente vestido com um roupão azul, para ser decapitado em um cadafalso que estava no pelourinho dentro da praça, e defronte dos paços do concelho. Para com mais segurança se fazer esta tremenda execução, mandou o conde gente francesa de guerra para ocupar a entrada das ruas da cidade[10]; e que os parentes do condenado saíssem dela para fora, como com efeito saíram. E porque a sentença, além de perdimento da vida, condenava em perdimento de fazenda, procurou D. Maria da Câmara, mulher do réu, todos os meios para que ela se não executasse, oferecendo a meança dos bens que lhe pertenciam; mas nem assim pôde conseguir a vida de seu marido, porque o conde estava persuadido que em tempos de guerra a principal medida é conter os inimigos internos, e que para se conseguirem bons resultados é mister prender, castigar e matar.

Vendo D. Maria da Câmara baldados todos os seus esforços, escondeu-se para não presenciar a execução de tão inexorável sentença. E chegando finalmente o infeliz João de Betancor ao cadafalso, entre o fúnebre aparato dos ministros da religião e dos executores da justiça, dos quais era presidente o juiz ordinário Braz Dias Rodovalho, conservava uma grande tranquilidade e presença de espírito[11]. Era tão grande o concurso de povo de toda a ilha, que se afirma estavam presentes 12 mil almas, entre homens, mulheres e crianças. E na verdade este dia foi de grande luto e constrangimento para a ilha, e muito mais para todos os conjurados, dos quais se achavam uns em estreitas prisões, e outros foragidos pelos lugares mais ermos, pelos matos, e profundas cavernas.

Levava o padecente João de Betancor uns embargos opostos à sentença, dizendo neles: — que provaria em como, ao tempo que fizera o motim e alvoroço na cidade, estava inteiramente doido, como o era havia muito tempo, pois sendo homem de avançada idade e já com netos, se fez estudante no Colégio dos padres da Companhia, metendo-se com os meninos da segunda classe a aprender latim; e até chegava, com alguns estudantes, a ir acarretar água aos presos, — com o mais que nos embargos se tratava — e em consequência, provada a sua loucura, se não podia fazer nele execução[12].

Depois de lidos estes embargos, respondeu o juiz dito Braz Dias Rodovalho, que ele os não podia receber, porque só era executor da sentença; que os fossem alegar ante o conde, e no tribunal donde ela emanara. Este decisivo e terminante despacho foi um golpe fatal, que imediatamente pôs o condenado em agonia de morte; pois logo perdeu os sentidos, e começou a falar muitas coisas, que bem mostravam a sua terrível situação, e disse entre outras palavras as seguintes: — Ah, cidadãos de Angra, e moradores dela, Deus se lembre de vós!

Então o algoz, que era um mouro já feito cristão, lhe separou com o cutelo, ao segundo golpe, a cabeça do corpo. Assim acabou este desditoso fidalgo terceirense. À viúva e a seu filho mais velho, Vital de Betancor, fez depois El-Rei D. Filipe grandes mercês, como mostraremos.

Tal foi o triste sucesso da indicada conspiração contra o governo de D. António, e o começo dos tremendos e severos actos da administração do conde Manuel da Silva, que tantas calamidades arrastou às ilhas dos Açores.

Continuando o conde no plano das execuções de que vinha encarregado, ele e seus adjuntos sentenciaram à morte de forca a Gaspar Homem, de quem falámos no Capítulo V, na qualidade de embaixador que viera à ilha com recado de D. Filipe, achando-se, de mais a mais, interdito de nela entrar, em razão das censuras eclesiásticas em que incorrera por não querer receber por mulher a Ana Gaspar, filha do nobre Gonçalo Feio. Para se fazer esta execução, levantou-se uma forca acima do portão de S. Bento, saínte da cidade, em um alto do caminho da Praia, por onde ele e seus parentes vinham; e estando para dele se fazer justiça, foi necessário pedir a Maria Gaspar rogasse ao conde lhe entregasse o réu Gaspar Homem, que já a queria receber por sua mulher. Não podia a infeliz esposa achar maior ocasião de prestar os últimos serviços a pessoa que tão deveras amava. Corre portanto a toda pressa, lamenta-se, chora, insta e pede; e finalmente, alegando os serviços de seu pai e irmãos, consegue o perdão de seu esposo, o qual lhe mandou o conde entregar, por se achar lugar-tenente de El-Rei D. António, perdoando-lhe o crime de rebelião em que incorrera, e que era o principal por que estava sentenciado. Casou imediatamente Gaspar Homem com a sua libertadora Ana Gaspar, de quem teve geração, e com ela viveu muitos anos; porém, mudando de opinião política quando o marquês de Santa Cruz entrou a ilha, passou a alegar serviços de quando estivera preso, e por isto foi premiado com hábito de Cristo e tença[13].

Notas[editar]

  1. Persuado-mo que quase não houve sucessos dos tempos antigos, que não fossem renovados nos subsequentes. Os presentes Anais me confirmam este pensamento. As terríveis desconfianças, as violências, os tumultos, e, em uma palavra, os atentados e horrendas traições com que tantas vezes foi ameaçado o governo da ilha Terceira, na pessoa do nobre e exímio magistrado Ciprião do Figueiredo, até ao momento em que foi substituído pelo conde Manuel da Silva, tudo cotejado com o violento estado das coisas nesta mesma ilha sob o governo da Junta Provisória, à chegada do conde de Vila Flor em Junho de 1829, confirma grandemente a minha opinião.
  2. Citado Relação, no capítulo 35.
  3. A família dos Rodovalhos é mui antiga, e uma das mais distintas em nobreza que veio à ilha Terceira. Vasco Fernandes Rodovalho, o velho, em quem os genealogistas fazem tronco dos desta família, dizem ser natural de Viana de Alvito; passando à ilha, pelo que se conjectura, com o donatário João Vaz Corte Real, foi um dos mais nobres da governança daquele tempo; parente em grau conhecido de Gomes Dias Rodovalho, que também por esse mesmo tempo veio a esta ilha, e passou à das Flores no cargo de capitão e ouvidor das justiças. De sua mulher, cujo nome se ignora, teve sete filhos, todos de capa e espada, um dos quais foi Vasco Fernandes Rodovalho, como seu pai, que casou com Brígida Pires, viúva de um governador de Cabo Verde, natural do Reino. Serviu o dito Vasco Fernandes Rodovalho de juiz ordinário em Angra no ano de 1542, e fez testamento em 7 de Fevereiro de 1544, tomando a terça parte de seus bens em vínculo de morgado, que anda no seu descendente o menor João Baptista. Sua mulher, a dita Brígida Pires, também fez vínculo da parte de seus bens, e deles se acha em posse, por uma reivindicação antiga, o seu legítimo descendente Agapito Pamplona Rodovalho. O segundo tronco desta nobre família fazem os genealogistas em Braz Dias Rodovalho, o velho, que dizem fora sobrinho do referido progenitor Vasco Fernandes Rodovalho. Foi proprietário (e, como parece, o primeiro) do ofício de juiz e contador dos resíduos e capelas em Angra, e achámos que já em 1530 o servia. Este mesmo Braz Dias, conforme o testamento de sua mulher, também era natural de Viana de Alvito, e casou com Beatriz Merens, filha de João Martins Merens e de sua mulher Maria Luís. Testou em 11 de Junho de 1546, dia em que faleceu, e na abertura de seu testamento se declara ser cavaleiro do hábito de Cristo. Nomeou no dito ofício de provedor dos resíduos que servia de propriedade a seu filho Manuel Merens Rodovalho, e El-Rei D. João II o confirmou por carta passada em Santarém por Pedro de Covos a 14 de Setembro de 1546 (Livro dos Acórdãos da Câmara da Praia, em 26 de Janeiro de 1547), com ordenado de 5$000 réis anuais, pagos do dinheiro do resíduo que ele arrecadasse. Foi em tempo deste juiz dos resíduos que se excitaram graves desinteligências com ele, por não querer dar apelação e agravo de suas sentenças senão para a Relação; e queixando-se disto amargamente o povo de Angra, pela grande distância dos recursos, e por ser contra o antigo costume, se expediu alvará em 26 de Agosto de 1551, para que de seus despachos e sentenças se pudesse recorrer para o corregedor da comarca; e parece que nesta parte se emendou o regimento que lhe fora mandado no ano de 1550, como achámos no Livro do Registo da Câmara de Angra, fl. 60 e 61. Iguais vexames começara Braz Dias Rodovalho obrigando as Câmaras para que lhe dessem conta da receita e despesa e separassem bens para a chamada terça do concelho, sobre o que houve a decisão que deixámos no ano de 1545; porém cessou essa exigência totalmente pela disposição do citado alvará de 12 de Setembro de 1550. As grandes atribuições que tinham os juízes dos resíduos, foram sempre uma origem fecundíssima de grandes desinteligências entre o povo e autoridades desta ilha, como teremos lugar de ver por decurso desta obra. Por morte de Manuel Merens foi nomeada sua filha Antónia Merens, e no entretanto que não casava, obteve o seu tio Diogo Vaz Rodovalho provisão para servir o ofício seu irmão mais velho Fernão Vaz Rodovalho, em 12 de Dezembro de 1577, e lhe deu posse a 26 de Junho de 1578 o juiz João Rodrigues Valadão, e vereadores Braz Dias Rodovalho, João Borges da Silveira, e Álvaro Luiz de Maiorga; procurador Domingos Martins. Da provisão respectiva (a fl. 251 do Livro do Registo) se colhe a grande importância dos serviços desta família, que se ocupava nos postos consideráveis das armadas reais. E achámos que ainda no ano de 1596 serviu de provedor dos resíduos o dito Fernão Vaz Rodovalho, e seria dele que passou este ofício a António Correia da Fonseca de Ávila, e se continuou na sua descendência até expirar por efeito da reforma administrativas no ano de 1769. Tal é Tal é a origem da família dos Rodovalhos, que nesta ilha serviu quase sempre o ofício de juiz dos resíduos e de onde procede Braz Dias Rodovalho, de quem tratámos como filho de outro do mesmo nome.
  4. Citada Relação, no capítulo 37: — Muito dado o folgares; muito cobiçoso de adquirir riquezas, muito namorado, não tinha porte de vir a ter bom fim; e ele foi parte da ilha vir a ter os trabalhos que lhe sucederam, e padece hoje em dia (ano de 1611 em que foi escrita a Relação) como adiante se dirá.
  5. Padre António Cordeiro, no Livro 6.º da História Insulana, capítulo 27.
  6. Os Ramires, ou Ramilos, tiveram origem nesta ilha em Pedro Fernandes Ramilo, juiz em Angra no tempo em que se disputava a causa de João Leonardes (Documento F); dele procederam Belchior Álvares Ramires, e o licenciado Baltasar Álvares Ramires, que casou na Praia com Antónia do canto, filha de Sebastião Martins do Canto, tronco dos deste apelido naquela vila, e juiz ordinário em 1562. Serviu o referido licenciado Baltasar Álvares Ramires de vereador na Câmara de angra em 1548 e em 1575, e teve larga descendência.
  7. A maior parte destes deputados não obteve perdão das culpas cometidas no tremendo exercício dos seus cargos, como fazemos ver em lugar conveniente.
  8. Citada Relação, no capítulo 78, in fine. Apesar do que diz este autor, achámos que Ciprião de Figueiredo continuou a governar.
  9. Eram muitos os privilégios de que gozavam os irmãos da Misericórdia de Angra, e os mesmos que foram concedidos às Misericórdias do Reino; entre outros achámos o seguinte: — 5.º — Que os irmãos da Misericórdia, incorporados debaixo da sua bandeira, pudessem tirar da forca os enforcados nela, quaisquer que forem (Alvará de 2 de Novembro de 1498). Por efeito deste alvará foram entregues os tristes restos mortais do padecente João de Betancor aos irmãos da tumba, que os fizeram sepultar na sua igreja da Misericórdia.
  10. Padre António Cordeiro, História Insulana, Livro 6.º, capítulo 27.
  11. Citada Relação.
  12. Assim se acha escrito no capítulo 39 da mencionada Relação.
  13. D. Margarida Feio, segunda filha de Gaspar Homem, casou com Manuel do Canto Teixeira, filho de Pedro Anes do Canto, 2.º do nome, e de sua mulher D. Apolónia Teixeira, bem conhecidos na genealogia desta ilha. A esta D. Apolónia deixou D. Inês de Andrade, sua tia, a administração de uma capela que rende 60 moios de trigo anuais e paga 60$000 réis de legados, valor em que foi reduzida à décima.