Anais da Ilha Terceira/IV/II

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Por este mesmo tempo, havendo el-rei D. João VI recebido, aceitado e aprovado no Rio do Janeiro as bases da Constituição feitas em Portugal, deixou ali seu filho D. Pedro, e regressou com a família real para Lisboa, onde chegou a 5 de Julho de 1821, passando a jurar a constituição, na presença do congresso nacional. Voltarei agora ao que se passou na capital dos Açores, para seguir o meu propósito.

Logo que faleceu Francisco António de Araújo, que à força de armas continha os povos da ilha, a que não destruíssem os tapumes dos campos aforados, e que tão mal se houvera assim mesmo no tempo da junta dos melhoramentos da agricultura, requereram os de Santa Bárbara das Nove Ribeiras ao general Stockler, para que houvesse e julgasse por nulos tais aforamentos, (a tanto chegava a ousadia e credulidade, sob o governo de um homem tão engenhoso) pois não convinha, diziam eles, fossem conservados nas mãos de pessoas certas, quando sempre tinham sido logradouros públicos. A favor deste requerimento se mostrou a Câmara da cidade muito inclinada1, contra o voto do juiz de fora Grade.

A mesma questão, e com igual ardor se tratava nas câmaras da Vila de S. Sebastião e da Praia a respeito dos aforamentos da Achada, Fajã das Pereiras, Queimada e de outros lugares da ilha, com os mesmos e iguais fundamentos de serem logradouros públicos, pousio de gados, indispensáveis aos lavradores. Contudo era já mui tarde para se obter deferimento em negócio de tamanha importância, que certamente já ia de encontro com os positivos trabalhos de um tribunal criado para promover os melhoramentos da agricultura: e por consequência andava de dia em dia empatada a sua decisão, sem poder contar-se com resultado favorável aos requerentes.

À vista do que, acintosamente, tomaram os povos o criminoso partido de arrasarem todos os tapumes, casas e palheiros que nos referidos campos se achavam, isto não só de noite, mas até de dia, em ar de assoada. Terrível procedimento que muitíssimos danos e prejuízos causou aos donos das propriedades, e transtornou os progressos da agricultura, em todas as ilhas.

O general sentiu gravemente acontecessem em seu tempo semelhantes distúrbios, que davam o maior indício do atraso destes povos na estrada da civilização. Proclamou, persuadiu, instou, e sempre debalde; fez então proceder a devassas e pesquisas, que de nada serviram por serem as testemunhas suspeitas, e de entre os mesmos agressores; também o receio de vinganças, que de ordinário aparecem em semelhantes ocasiões, desviou o conhecimento da verdade, e favoreceu na obscuridade os criminosos.

Entre os tapumes que se esborralharam foram as criações de José Gonçalves Parreira, e de seu irmão António Gonçalves, da freguesia da Ribeirinha, onde se chama a Cambaia, a Má Farinha, e Biscoito do Bettancor. Ali tinham estes proprietários feito grandes culturas e experiências de cereais e plantios de arvoredos, que mui bem procediam e vegetavam, e que tudo lhes foi arrasado e destruído, passando os carreiros, que iam buscar lenhas aos mesmos baldios, a quebrar as cancelas e desarrimar os próprios gados que nelas andavam pastando. O que deu motivo aos donos para fazerem coimeiras as criações, e os referidos baldios, requerendo a execução das posturas dos concelhos sobre este objecto contra os malfeitores, que tiveram de sofrer algumas vezes graves penas; e proibindo a extracção das lenhas, que até ali fora livre aos povos de toda a ilha.

Fez-se parte no desforço da posse tomada pelos proprietários o procurador do concelho da Câmara de S. Sebastião, Simão Cardoso Luís; como em outra parte deixo escrito; correu o pleito muito tempo, com o fundamento de que sempre, desde a povoação da ilha, foram livres tais matos a quem queria extrair lenhas para seu uso e para vender, e assim também as madeiras de construção e de abegoaria, e nunca impedidos aos lavradores e aos fragueiros; porém não se provou com documento algum, privilégio ou foral, uma semelhante posse.

Como por parte dos proprietários se mostrou que sempre esses baldios tiveram donos, e por seu tácito consentimento é que os povos neles entravam a colher as lenhas e madeiras para seus usos, decaiu o procurador do concelho, por sentença do corregedor Rebelo, sentença que transitou em julgado.

A Câmara da Praia, ainda que principiou o desforço, desistiu logo dele, e, desde então, perderam os povos (justo castigo de suas maldades) a posse que lhes assistia de extrair as lenhas e madeiras como e quando queriam; e se alguma liberdade tem hoje a este respeito, é por consentimento dos proprietários, com os quais a mesma Câmara de S. Sebastião, já no ano de 1836 ou 1837 veio a transigir2, para desviar as muitas inquietações que andavam, e perseguições da justiça contra os seus administrados.

Exercia o cargo de juiz de fora na Câmara da cidade o bacharel Grade, figadal inimigo do general Stockler, e que já fora suspenso peio seu antecessor, e reintegrado sem ordem régia. Não há dúvida que este íntegro e valoroso magistrado era o terror dos inimigos da causa pública; e porque começou a tirar um sumário de certo tumulto que tivera princípio no dia 20 de Junho, contra as instituições liberais; o general Stockler, julgando-se prejudicado nele, foi ao governo interino protestar contra aquele processo: 1.º porque o juiz se achava suspenso pelo seu antecessor, e a decisão se achava afecta ao governo de Sua Majestade; 2.º porque requerendo ele à Câmara o levantamento da suspensão, o general novamente a submetera ao mesmo governo: 3.º e que tendo o dito Governo Interino declarado criminosas todas as pessoas presas, por haverem tomado parte activa na revolução de 2 de Abril, revolução de que fora cabeça Araújo, declarando que ia solicitar do governo de Sua Majestade a extinção do perdão concedido pelo mesmo governo no decreto de 14 de Março: se achava compreendido como prisioneiro o dito bacharel Grade; e que por isto repugnava com os princípios de direito, que ele antes de justificar-se exercesse emprego de justiça, ou fazenda; e que, sem embargo de o haver o Governo Interino restituído por um simples despacho ou portaria, o general não podia reconhecer nele jurisdição alguma, pois tudo era nulo quanto fazia; que por isso protestava contra seus actos; e requeria se procedesse a nova suspensão dando-se de tudo conta à Regência do reino.

Então o corregedor, para dar alguma satisfação ao general, fundando-se nos Alvarás de 25 de Junho, de 16 de Agosto de 1760, de 20 de Outubro de 1763 e de 24 de Outubro de 1764, nos quais todos se lhe recomendava a intendência geral da polícia, ordenou ao referido bacharel lhe entregasse todos os processos crimes, o que ele prontamente cumpriu, e se deu por suspenso.

Em todas estas questões achava o juiz de fora prevenido em seu favor o corregedor da comarca, ou fosse por lhe assistir a razão ou por espírito de classe, e tanto assim que também ele foi depois suspenso pelo general. E propondo-se em três sessões consecutivas o juiz conhecer do seu requerimento, para ser reintegrado no cargo, sempre foi repelido, não obstante as instâncias e alegações do corregedor, até que, aproveitando-se este de uma sessão extraordinária, para a qual não fora avisado Stockler, conseguiu a restituição do juiz ao cargo de que, por uma bem conhecida paixão, fora privado.

Continuaram as mesmas indisposições entre os dois, juiz e general, até 19 de Julho, em que fundeando no porto da cidade o brigue Flor do Mar, por ele se soube que el-rei não considerava legítimo o governo da ilha, por terem nele parte o bispo e Stockler; motivo porque este escreveu aos seus colegas, dizendo-lhes que não estava de acordo a tomar parte nas suas deliberações; o mesmo passo deu o bispo.

Por esta ocasião tomou parte no governo o brigadeiro João Maria Xavier de Brito, que estava nomeado governador das ilhas do Faial e Pico. Muito se gloriou o juiz Grade com a exclusão do seu rival Stockler e do deão que tanto lhe eram opostos. E os que ficaram no governo escreveram imediatamente ao governador do Castelo para que continuasse a fazer parte dele, o que este, aproveitando-se da ocasião, recusou aceitar.

Vendo então Stockler o triste papel que ficava representando, privado do governo das armas, protestando com os receios de se atentar contra a sua vida, e da família3, segundo o que dizia lhe fora denunciado, e depois de inutilmente requerer, e por diversas vezes, ao corregedor inquirisse testemunhas sobre este facto, retirou-se no dia 11 de Agosto para Lisboa, sem maior cortejo.

Teve lugar a primeira eleição de deputados às Cortes da nação por escrutínio secreto, e indirectamente, ficando eleitos por esta província o dr. Roberto Luís de Mesquita, Manuel José Coelho Borges, e Manuel Inácio Martins Pamplona, depois conde de Subserra, todos naturais desta ilha.

A 14 de Julho afixou a Câmara de Angra editais para que os habitantes da ilha apresentassem suas memórias e requerimentos às Cortes sobre as necessidades da província que eles iam representar. Versou então o objecto das representações e requerimentos a respeito da cobrança dos dízimos e se deverem extinguir os das miunças, por ser esta a maior opressão dos povos açorianos.

Grandes esperanças conceberam os crédulos constitucionais (digo assim os crédulos constitucionais, porque os realistas em coisa alguma confiavam) a respeito desta legislatura; e certissimamente que tantos sacrifícios, tantos incómodos, e até mortais inimizades por causa desta nova ordem política, de nada serviram, tudo ficou baldado; como até hoje, e de nossos mais próximos dias, tem ficado a escolha de semelhantes deputados.

A pátria gemeu, e a capital dos Açores, desta encarniçada luta, somente colheu a conservação da sua categoria com os escassos meios do distrito em que foi retalhada, pois se criaram mais dois distritos nesta província, e a ilha Terceira, obrigada a pagar à clerezia, funcionarias da Sé, e às grandes patentes do Castelo de S. João Baptista, em pouco tempo curvou a cabeça, pedindo socorros para isto, e se lhe negaram, sem que os seus representantes pudessem obstar a esta separação; antes em cúmulo de males, ouviram insultos e animosidades contra a ilha, contra seus habitantes, e contra os que nela governavam, atribuindo-se-lhes extremados arbítrios e predomínios contra os povos das outras ilhas. Foi esta a sorte dos primeiros deputados, e o resultado de sua missão. Receberam as felicitações, memórias e representações, chegando a muitas penas, um deles (dr. Mesquita) a acusar a recepção e apresentação em Cortes, donde se lhes deu destino para a comissão respectiva, que foi como o túmulo onde apodreceram para sempre!

Um extremo cuidado dava à Câmara da cidade (Acórdão de 17 de Setembro) a desonra em que caíram alguns cidadãos pela revolução de 2 de Abril. Agitou-se, portanto, ali a questão de quem seria a pessoa mais conveniente para ir felicitar as Cortes, e solicitar do governo de Sua Majestade uma amnistia pelos factos acontecidos naquele dia. Tomou um grande entusiasmo nesta proposta o alfaiate António Vieira, um dos da casa dos Misteres, votando de todo o coração para que fosse um da sua classe o portador dos requerimentos e mais papeis. Opôs-se-lhe contudo o zeloso vereador Luís Meireles do Canto e Castro4, por tal forma e com tanto empenho, que até se tomar definitiva resolução passarão muitos dias, e observou-se em todo este espaço uma grande inquietação na Câmara, por só querer fosse procurador um homem de representação, grande proprietário ou fidalgo. Vindo por fim a conseguir-se que seria o cavalheiro D. Inácio de Castil, o qual com efeito se apresentou em Lisboa, com muito custo de sua fazenda e ostentação, como representante da ilha toda: e foi apresentar a felicitação e requerimentos que levava às Cortes, que por meio de uma deputação o receberam e honraram, atendendo e deferindo aos requerimentos, como foi possível.

Não cessavam no entretanto as desinteligências dos procuradores dos misteres com os vereadores da Câmara, e destes com o juiz de fora — Grade: veio então o procurador do concelho, Miguel de Sousa Álvares, suscitar a Carta Régia de 1565, que autorizava a Câmara para avisar o supremo governo dos casos ocorrentes a bem da província e do reino, porque os misteres não desistiam de atacar os vereadores com representações ao Governo Interino, embaraçando por este motivo o livre curso dos negócios, e por tudo isto, como excesso de jurisdição, deviam ser responsáveis, ao mesmo tempo que, o juiz presidente e o dito procurador do concelho se tornavam incansáveis em promover e proclamar as vantagens do sistema constitucional, antevendo reformas pelos mesmos oficiais dos misteres, cuja representação nos municípios por inútil, se tornava aborrecida e até irrisória, e incompatível com as ideias do tempo.

Propuseram então que se solenizasse o aniversário de 2 de Abril, mas acharão uma oposição formal no vereador Alexandre Martins Pamplona, com o fundamento de se ter naquele infausto dia espalhado sangue português, e privado da vida alguns cidadãos quando a tropa disparou as armas contra o povo5. E não há dúvida que os actos daquele dia tinham contra si quase todos os poderosos da ilha, porque neles tinham visto figurar o ex-general Araújo, e alguns homens, que, além de não serem da ilha, eram nela mal vistos e avaliados em pouco no tribunal da opinião publica; e por isto eram tantas as dificuldades que se encontravam no andamento do sistema constitucional, que bastará dizer, ainda a 17 de Julho de 1822 é que os povos da Ribeirinha (freguesia que somente contava 400 vizinhos) juravam a constituição, e isto por instâncias do juiz Grade.

Passou com efeito o ano de 1821 sem que se adiantasse coisa alguma em benefício dos terceirenses, nem se acrescentasse a mais insignificante vantagem com o progresso da Constituição proclamada, de tantas que se prometeram e no enquanto os realistas aferrados aos antigos usos, e constantes na sua incredulidade, de tudo zombavam impunemente. Era um padecimento sem cura, e sem remédio que sabido fosse!

Essa tão demonstrada repugnância andava favorecida pelos eclesiásticos, nos púlpitos e nos confessionários, com o exemplo do seu prelado o dr. provisor João José da Cunha Ferraz, cujos sentimentos se manifestavam, como se colhe do documento registado em Câmara, pelo qual se declarava a favor dos procedimentos do ex-general Stockler; mas quem diria que este respeitável eclesiástico falava do coração, ou que era o mesmo que depois se elevou em Angra em favor das liberdades da pátria? Esta peça oficial justifica, a meu ver, que o dr. Ferraz amava com prevenção justificada os autores daquela regeneração, e que ela seria melhor acreditada se fossem chamados os principais da ilha; e isto mesmo foi o que algumas vezes se lhe ouviu publicamente.

Em 13 de Abril de 1822 recebeu a Câmara de Angra uma participação do governo interino, avisando-a de que vinha a bordo da corveta Voador o desembargador José Firmino da Silva Geraldes Quelhas, sindicar dos procedimentos do ex-general Stockler, do bispo e do governador do castelo Caetano Paulo Xavier, os quais por efeito da devassa a que se procedera ficaram pronunciados, e foram presos para Lisboa6.

Na importante comissão de que veio incumbido este desembargador foi coadjuvado pelo corregedor José Joaquim Cordeiro, que tinha sido despachado em 12 de Setembro de 1821, e pelo juiz Grade, que todos de tal forma se ligaram, a termos de se considerar suplantado inteiramente o partido realista, afrouxando visivelmente das perseguições em que se envolvia e ocupava.

Constou, todavia, que el-rei D. João VI jurara em Lisboa a Carta Constitucional em 12 de Dezembro de 1821, e por isso a Câmara da cidade o felicitou em termos assaz respeitosos, e esta felicitação foi proposta pelo referido vereador, Luís Meireles do Canto e Castro. Servia nesse tempo de governador das armas o major Manuel Leite Pereira, mancebo em extremo delicado para o mister das armas, e por isso incapaz de coibir os excessos da soldadesca; mas, unindo-se com os magistrados da cidade, favoreceu muito a manutenção da ordem pública.

Em princípio de Abril do ano em que vamos de 1822, chegou a lei para se proceder à eleição das câmaras municipais, por maneira indirecta. Procedeu-se em Angra a 16 de Abril de 1822, ficando composta a Câmara de 9 vereadores, e dum secretário, eleito na mesma ocasião. O número dos vereadores da Câmara da Praia foi de 5, e na Vila de S. Sebastião de 3. Foram também eleitos juízes ordinários, que não pertenciam ao quadro municipal, e nestas duas câmaras parece que se procedeu no dia 9 de Abril.

Porei aqui os nomes dos vereadores das três câmaras para satisfazer à curiosidade do leitor, visto que esta foi uma eleição popular; foram estes os seguintes: José da Costa Franco, Jerónimo Martins Pamplona, João Baptista de Bettencourt, Luiz Pacheco de Lima, José de Meneses Camelo, Manuel de Barcelos Machado, João Pedro Coelho Machado de Melo, Luiz José Coelho e José Joaquim Teixeira. Misteres foram: João Francisco de Olivença, e António Caetano, secretário Manuel José Borges. Na Praia ficarão eleitos: os capitães Elesiário Coelho Ribeiro, Mateus Diniz, João Pereira Borba, Manuel Caetano de Barcelos, António Machado Fagundes Mouro, e procurador José Narciso Parreira, secretário João Jacinto Vieira, juiz ordinário, João do Rego de Meneses. Na Vila de S. Sebastião: Francisco Machado Faleiro, Tomé Ferreira d’Ormonde, e José Martins Toste; procurador José Machado Homem Enes, secretário o autor destes Anais, e juiz ordinário o alferes António Ferreira Fagundes7.

Entre os flagelos com que tem sido aflita a jurisdição da Vila da Praia por diferentes vezes, foi a vinda dos seus juízes de fora, contando-se neste número Serafim Girão Rodrigues de Almeida, que no cargo sucedeu ao benemérito Joaquim Firmino Leal Delgado, tomando posse em 5 de Abril. Este infeliz magistrado era de aspecto furioso, macilento, e assombrado: logo que chegou à Vila deu mostras de ser falto de senso comum. O seu modo de conversar era sem nexo algum, sem peso nem escolha de palavras. Custa muito a acreditar que os seus modos e maneiras em Portugal fossem os mesmos que nesta ilha mostrou8 como empregado público e como cidadão particular.

Era pouco versado nas coisas do seu ofício e falto da prática do foro. Apenas se apresentou a lei para se proceder à eleição da Câmara, opôs-se ele, com frívolos pretextos até ser vencido em votos, dando na discussão as maiores provas da sua incapacidade mental. Daqui resultou o desconfiar que o escarneciam e queriam tratar mal, e depô-lo do cargo, motivo porque, figurando-se em perigo, fazia rondar a Vila com grande número de soldados da ordenança e moradores da mesma Vila, vigiando em toda a noite a sua casa como se tivesse de ser assaltada por alguma força superior.

Fez prender na cadeia pública a sua própria criada, imputando-lhe falsamente correspondências com os constitucionais a fim de o assassinarem. Subiram-lhe finalmente furores de tal natureza, que, a escreverem-se todos, desmandariam uma volumosa história. Em poucas palavras: era um doido completo e louco sem igual.

Achando-se presa a criada, chegou a noite do Natal em que alguns homens, suspeitados por ele, tiveram a imprudência de a ir visitar com o intento unicamente de ouvirem contar os disparates e loucuras do amo; mas esta inconsiderada curiosidade custou-lhes mui caro, porque o juiz, ardendo no desejo da vingança, procedeu a um sumário, e os pronunciou a todos, inclusive os vereadores da Câmara, e os mesmos com quem ele disputara sobre o fazer-se a eleição de que já falei; e assim também todas as mais pessoas que os acompanharam9, vendo-se obrigados a retirar-se da jurisdição para não serem presos; e desta forma andaram foragidos por bastante espaço de tempo, até que, a muito custo, por ordem régia foi o juiz suspenso, avocado o feito inutilizado, e restituídos os indiciados aos cargos e os outros a suas casas10.

Não havia oficial que lhe quisesse intimar a suspensão, porque ele o prendia e autuava, e tendo notícia que o procuravam com força armada para desviar a resistência que ele fazia, por andar armado de pistolas facas e outras armas, provocando partido que o ajudasse na sua loucura, desde ele dera um tiro no oficial do destacamento11. Correu assim armado até às Lajes, que dista da Praia um légua, e dali retrocedeu a Fonte do Bastardo, em uma noite tenebrosa e de muita chuva e trovões, atravessando altas paredes e valados, e até muitos precipícios, quase descalço, e por esta forma se deu a conhecer perfeitamente desassisado e furioso.

Descansando então desta violentíssima marcha em casa de um sapateiro, que o agasalhou com muita caridade, já sobre a madrugada, ali foi preso, não sem resistência contra os oficiais de justiça, que lhe amarraram os braços e o conduziram à Vila, com grande comiseração pelo estado deplorável em que o viam. Não apareceu certamente por estes tempos um espectáculo mais tocante. Sendo levado à cadeia pública, nela esteve alguns dias prezo. Extraído dali, foi transportado ao paço do concelho, e como se soubesse o dia em que tinha de sair para a cidade, houve um extraordinário concurso de povo.

Espalhou-se a fama de que naquele dia haveria um levante em favor do juiz, para que não fosse preso para a cidade: e, com efeito, ele parecia de acordo a este fim, insistindo com palavras ambíguas contra o sistema constitucional. Achando-se em fim pronta a escolta e os ofícios de remessa, teve de sair em público; então as lágrimas do povo eram em profusão; todos se compadeciam daquele miserável juiz que sem protecção, diziam em altas vozes, e sem crime, era levado à cadeia da cidade para cevar vinganças de meia dúzia de homens seus inimigos, e do brioso Stockler, cujo partido ele decididamente sustentava.

Apenas se lhe deu lugar, o juiz de cima das varandas rompeu nestas palavras, em tom mavioso — “Habitantes da Vila da Praia — post tempus, tempus venit” —. Isto mesmo repetia continuamente, gastando muito tempo em descer as escadas. Crescia o povo, aumentavam-se os soluços e a compaixão do miserável juiz, e gastaria horas inteiras certamente em vãs exclamações, sem mover passo, a não ser o oficial do destacamento Raimundo Clemente Borges, que, impaciente da demora com que ele o entretinha e provocava, lhe atirou algumas espadeiradas com a espada embainhada, e o mandou montar em um cavalo, em que foi prontamente levado à cidade pela estrada de cima. E sem dúvida que, a não ser a deliberação do oficial do destacamento, seria posto em liberdade e pode ser tivesse aparecido algum triste exemplo de sublevação contra os constitucionais, que o povo acusava de autores daquela perseguição.

Sendo o infeliz Serafim Girão recolhido à cadeia da cidade, dali a poucos dias apareceu pendurado pelo pescoço a um cabide, onde se prendia a roupa12, sendo público que o carcereiro concorrera mui voluntariamente para aquela morte cruel. Procedeu-se a devassa, porem não se descobriu agressor, nem houve notícia alguma de parentes (parece que tinha o pai vivo em Portugal) que procurassem vingar a sua morte pelos meios ordinários.

Eis aqui o trágico fim do juiz de fora da Praia, Serafim Girão Rodrigues de Almeida, a quem os povos canonizaram por santo mártir e, ainda hoje, invocam nas suas tribulações, atribuindo-lhe o dom de fazer milagres; mas se nesta parte é fácil ao homem cristão suspender o seu juízo, não o é assim quanto a julgar dos motivos que o levaram a um tal fim; as causas parecem manifestas, e os agressores do atentado não podem ficar para sempre escondidos ou relevados13.

Sem embargo de que a causa da liberdade se ia preparando para a sua queda, por se achar tão debilitada pela força dos partidos nesta ilha todos os dias se lhe esperava um trágico fim. Mesmo assim, ainda que já tarde, obtiveram os influentes nos sucessos de 2 de Abril de 1821 que aquele dia fosse declarado “memorável e fausto”, como se evidencia da Portaria de 28 de Fevereiro de 1823 (Documento E). E não há dúvida que esta declaração régia veio satisfazer o capricho de uns e aumentar o ódio e indisposição dos outros, que sempre debelaram os recessos daquele dia.

Já no ano de 1822, tinham os constitucionais feito celebrar uma pomposa solenidade, com missa de instrumental e sermão, na igreja do Colégio dos extintos Jesuítas14 no aniversário do referido dia. E logo que chegou a Portaria celebrou-se o aniversário com a mesma pompa, não obstante o descontentamento que andava nos povos de toda a ilha, esperando a cada momento que chegasse a notícia de se haver acabado a Constituição; sustentando em toda a parte que o infante D. Miguel e a rainha D. Carlota, sua mãe, com o marquês de Chaves, estavam de mãos dadas para restabelecer o antigo sistema despótico, e que Stockler vinha novamente nomeado general das ilhas dos Açores, e que então ele pessoalmente vingaria as suas e as ofensas feitas aos realistas.

Todavia não se enganavam os propagadores destes e semelhantes boatos, porquanto rebentou finalmente a revolução no reino em a noite de 27 de Maio, no qual o infante D. Miguel, arrastado pelos conselhos de sua mãe, saiu do paço para se ir encontrar com o Regimento de Infantaria n.º 23, o qual achou quase ao sair das portas da cidade de Lisboa, rompendo em vivas ao rei absoluto, sem embargo de que nas proclamações e outros papeis se falasse ainda de “Constituição que emanasse livremente do rei”.

Todas as forças se foram então unir para o mesmo intento em Vila Franca, donde el-rei D. João VI saiu e entrou pelas ruas de Lisboa, no dia 5 de Junho, aclamado rei absoluto, sobre um coche puxado por alguns fidalgos, que firmavam o triunfo!

No entretanto, os denominados realistas da ilha Terceira trabalhavam de todo o coração para restabelecer o governo absoluto, ainda mesmo antes que Portugal se movesse para tal fim; o que o governador das armas e o juiz de fora Grade pressentiram, por várias denúncias que se lhes fizeram em 16 de Maio; e suposto se pusessem na maior atitude, não puderam obstar a que na noite do 1.º de Junho ajuntassem mais de 400 pessoas no curral do concelho da cidade, que então era no meio do Caminho Novo do Fanal, descendo do Castelo de S. João Baptista.

Achava-se esta gente armada com diferentes armas, no intento de reunirem forças suficientes com que pudessem obrigar a tropa a seguir o seu exemplo, contando mesmo que ela, com a sua presença, se revoltasse. Eram 10 horas da noite do dito dia, quando o juiz de fora soube da reunião, e sem outro auxílio do que a sua coragem, acompanhado pelos oficiais de justiça entrou naquele pequeno recinto15, dando vozes de prisão aos que ali se achavam em tumulto, prendendo os primeiros 8 que encontrou mas soltando 2 que lhe pareceu estarem em boas intenções, isto lhe foi imputado em culpa diante d’el-rei.

Dissipado por esta forma o tumulto, por se julgar que sobrevinha alguma força armada, assim mesmo não desanimaram os realistas, esperando de dia em dia notícias favoráveis com que dessem fim à obra meditada.

Chegou o dia 3 de Julho, quinta-feira, aportou em Angra o brigue Constância com a nova de se ter acabado a Constituição e estar restituído el-rei D. João VI aos seus inauferíveis direitos. Apesar das precauções tomadas para que todas as notícias se dessem com a maior cautela, não o executou assim o comandante do brigue, antes pelo contrário, saltando em terra com o laço vermelho no chapéu, deu manifesto indício de mudança política e estado das coisas que ele tinha presenciado na capital do reino. Achavam-se no cais e sobre o Pátio da Alfândega muitas pessoas do comércio e um sem número de gentes de todas as classes que a curiosidade tinha levado a saber notícias, pois havia muito tempo se esperavam favoráveis, sem aparecer navio de parte alguma.

E apenas avistaram o laço realista, romperam em altas vozes com o maior entusiasmo, dando vivas a el-rei despótico, aplaudindo a liberdade em que agora o consideravam colocado no trono de seus augustos avós. Ouviram-se ao mesmo tempo girândolas de foguetes em diferentes partes da cidade, ao mesmo tempo que o castelo principal rompeu com uma salva de artilharia, e os sinos da Sé Catedral, conventos, e mais igrejas denunciavam ao longe uma festa a mais solene.

Saíram imediatamente pelas ruas da cidade as pessoas e fidalgos da maior influencia e representação, entre os quais se contaram o brigadeiro, octogenário, Vital de Bettencourt, e seus filhos, o tenente-coronel José Teodósio de Bettencourt e Bento de Bettencourt; o fidalgo João Pereira de Lacerda, Jerónimo Martins Pamplona, Luiz José Coelho, vários eclesiásticos, e em fim outros muitos influentes de todas as classes, entre imenso povo que os acompanhava com extremada alegria, dando vivas e cantando hinos com tamanho entusiasmo que jamais se viu em Angra.

Logo se reuniu a Câmara, recebeu os ofícios e participações, extraindo do indulto régio algumas palavras com que recomendou aos povos do seu conselho a tranquilidade e o respeito às leis e autoridades constituídas. (Documento G). E certamente que tão edificante doutrina se praticaria à risca a não serem os influentes, que aconselhavam ocultamente a perseguição e a desordem, mas ainda que os constitucionais assistiram a todos os actos que se praticaram nos dias subsequentes, e mesmo alguns andaram neste dia aplaudindo a nova ordem de coisas, para evitar suspeitas, confiados no indulto real e na letra das proclamações. Dentro em poucos dias foram atraiçoados; mesmo em presença dos magistrados se começaram a despontar pensamentos, ensaios de palavras e senhas escandalosas.

À noite saíram bandas de música, cânticos e hinos ao som de melodiosos instrumentos, acompanhando uma airosa encamisada, em que entraram quase todos os fidalgos, moços e velhos, cujo número não era pequeno; e assim continuaram os festejos com luminárias da cidade por espaço de 3 dias, e no 6.º dia do mês celebrou-se na Sé Catedral uma soleníssima missa, cantada pelo deão José Maria de Bettencourt, com sermão recitado pelo mestre de artes frei António do Rosário, religioso franciscano, que gostosamente se ofereceu a isto. Houve no fim um Te-Deum, e a tudo assistiu a nobreza e o clero secular e regular da cidade, com o senado da Câmara. Concluindo-se esta solenidade com alegres vivas e salvas de artilharia e fuzilaria de toda a tropa que se postou defronte da mesma Catedral.

Pouco sincera fora a oferta daquele religioso para nesta solenidade orar conforme as intenções régias e o dever cristão. Abusou com efeito das peças oficiais, proclamações e indultos, que lhe foram confiados pela Câmara no dia 3 de Julho, e que ele interpretou e leu despido do verdadeiro zelo apostólico, pois não obstante o tomar o tema do evangelho do dia, coerente ao que se devia ensinar aos povos nas actuais conjunturas, em pouco tempo o controverteu e transtornou as suas sábias doutrinas.

Tornou-se por consequência o púlpito uma cadeira de dissertações jurídicas, incendiando os ânimos para tomarem vinganças, e afirmou positivamente que os constitucionais eram sectários contra o trono e o altar, inimigos jurados dos reis e da religião católica, de forma que achando-se ali os principais cabeças de ambos os partidos, já reciprocamente se mediam e olhavam com tamanho rancor, que somente o respeito devido ao sagrado lhes parecia conter os braços.

Logo que se acabou o acto religioso, saiu o povo da igreja, e o corregedor José Joaquim Cordeiro, desalinhando-se do corpo da Câmara, em que ia, pediu licença e subindo ao muro do adro, ali, depois de referir o mesmo tema que o pregador tornara, deduziu por ele quais as verdades que convinham ser expendidas por aquele mau padre, que era um incendiário — que ele religioso é que era um inimigo do trono do altar, e não os constitucionais, pois se achavam ao abrigo da lei, à qual obedeciam em paz e concórdia, do que era suficiente prova aquela solenidade, que nenhuma outra coisa significava em presença de ambos os partidos do que a união de todos — e na verdade, a fala do íntegro magistrado naquele pensamento obteve o dom da eloquência sagrada, o os realistas não deram mais sinal de seu rancor, nem houve a menor acção, gesto ou palavra contra este orador e contra os seus clientes constitucionais, os quais pareciam destinados a sofrer os maiores insultos.

Recolheu-se então o corregedor e corpo da Câmara, e depois a sua casa merecidamente elogiado pelos seus próprios inimigos, e foi cuidar, com a costumada actividade, nas coisas do seu ofício; por dever do qual julgou necessário proceder contra o dito padre, como aleivoso, turbulento e incendiário, e por isso oficiou logo à Câmara no dia seguinte, exigindo-lhe declarasse quem fora que encomendara o sermão àquele frade; porém a Câmara começou a iludir e a divertir-se com este negócio, travando-se uma correspondência pouco airosa; e acintosamente passou a agradecer ao pregador os seus serviços (Documento H), do que ele tirou certidões, e se muniu, saindo algum tempo depois para a Corte, onde foi mui bem acolhido e premiado, vindo alguns anos depois a morrer lá comissário da província, emprego rendoso, e o maior a que ele aspirava e poderia chegar na sua religião seráfica.

Nos dias 7, 8 e 9 de Julho continuaram na Câmara da cidade as assinaturas à nova ordem de coisas, e já no dia 6 tinham sido chamados para os cargos municipais os vereadores e oficiais da Câmara transacta, sob os necessários juramentos de fidelidade e adesão à pessoa d’el-rei e às mais instituições por ele decretadas.

Às 4 horas da tarde do dia 3 de Julho haviam chegado à Vila da Praia as ordens e ofícios do governo interino, recomendando neles a execução das proclamações decretos e indultos reais e juramento ao sistema monárquico absoluto. Apenas chegaram estas noticias, levadas por um soldado de artilharia17, logo o coronel de milícias Cândido de Meneses, montado a cavalo e dando vivas, corria pelas ruas da Vila seguido de alguns homens do povo, do alfaiate Cláudio Joaquim, que foi o maior turbulento desses tempos, do António Inácio, boticário, do padre Bruno Fagundes, de frei José do Livramento, que era residente no oratório da Luz, (estes dois eclesiásticos iam pegando-lhe nos estribos) e acompanhando também algumas pessoas nobres; e foram à casa da Câmara tirando o estandarte, com o qual arvorado, davam muitos vivas a el-rei absoluto, ao infante D. Miguel, e à rainha D. Carlota, sua mãe.

Junta a Câmara, nessa mesma tarde determinou que se fizesse luminárias, e no fim do tríduo um Te-Deum na igreja principal. O que tudo se efectuou com muita alegria de todos os denominados realistas, não passando algumas pessoas mais exaltadas a maior excesso do que o de certas palavras ambíguas e ditos salientes18. Efectuou-se nesta Vila a aclamação no dia 4 de Julho, com a assistência dos três estados do povo, e disseram no auto que “queriam seguir a justa causa do infante D. Miguel”.

Na Vila de S. Sebastião soube-se pelo mesmo soldado e chegaram as participações oficiais mais tarde. Por isso se fez a aclamação no dia 6 de Julho, prestando-se o juramento e depois houve Te-Deum com assistência da Câmara, não faltando as demais solenidades recomendadas pelo governo interino, tudo com o maior sossego.

Em todas as câmaras foram chamados os vereadores transactos19, e foram estes que executaram a ordem de riscar e cancelar os actos e escrituração desde o estabelecimento do sistema constitucional, o que em algumas delas foi executado tanto à risca, que extirparam os livros, sem deixar coisa alguma desses tempos; contudo ainda existe o que se exarou na Câmara da Praia, cuja leitura, ou para melhor dizer, a interpretação, muito me custou pelo meio dos borrões de que se achava coberto (Documento I).

Continuavam os vereadores da Câmara da cidade no alto empenho de separar dali e suspender o juiz de fora Grade, e para isto novamente representou ao corregedor para que o suspendesse, com o fundamento de ter aliciado o finado general Araújo para se revoltar na noite de 2 de Abril de 1821, e que já no ano de 1818 fora pela mesma vara do corregedor suspenso; e que por fim caíra no atentado de concorrer para o assassínio do mesmo general; que além disto tinha influído para se ajuntarem e armarem muitas pessoas no curral do conselho no 1.º de Julho, com o fim de dar vivas a el-rei, e a título de levante os poder prender. Exigindo em conclusão que o juiz fosse intimado para não usar mais do emprego, e que no dia 4 de Julho tinham dado uma conta dele a el-rei, por instâncias dos procuradores dos misteres, que estavam sempre em acção contra o dito magistrado. E com efeito, tal era o ardor com que se opuseram contra este, que se acham registadas sete contas, que foram remetidas ao governo; porém debalde, porque os corregedores o protegiam de todas as veras, até que a Câmara pediu a el-rei a exoneração de ambos. E vendo a delonga que poderia ter na Corte este negócio, e receando lhe fosse contrário o resultado, travaram os realistas uma sublevação contra eles e contra os constitucionais de maior representação, a termos de se livrarem de contestações, e desconfianças que sempre os inquietavam e o praticaram da maneira seguinte.

Em a noite de 7 para 8 de Julho fizeram os mal-intencionados cantar pelas ruas da cidade o hino constitucional, ajuntando para esse fim diversos grupos de gente emboscada, à mesma hora. Com este ardil aleivoso, no dia imediato, oficiou a Câmara ao governador das armas, pedindo-lhe o extermínio de todos os oficiais e militares implicados nos factos de 2 de Abril, e assim também a deportação de outras pessoas suas aderentes, para segurança interna do país.

Nesse mesmo dia tornou a Câmara a intimar suspensão ao juiz de fora, substituindo-lhe o dr. Francisco de Paula Noronha; o que foi infrutífero, porquanto o juiz, ainda que suspenso, não quis entregar a vara, retirando-se outra vez da vereação com ela; e teve a coragem de se embarcar, em pleno dia, sem que alguém se atrevesse a lançar mão dele, aproveitando-se da licença régia que tinha para ir a Lisboa. O dia em que da ilha saiu este digno magistrado foi um dos mais alegres que tiveram os camaristas, por se verem livres deste homem que lhes embargava as deliberações de maior empenho, tendentes a suplantar os constitucionais.

Logo fizeram publicar a carta régia do tempo do general Stockler, pela qual ficavam isentos os povos de pagar a sisa dos prédios e heranças. O corregedor deu-lhe pronta execução: e querendo-se mostrar gratos ao solicitador desta graça, o pediram novamente governador e capitão-general destas ilhas, como consta da súplica assinada em 10 de Julho. Foi-lhes então respondido, em aviso de 20 de Julho, que o mesmo Stockler antes da representação já estava despachado general. Chegou também o aviso de 9 de Julho, pelo qual, a requerimento da mesma Câmara, havia el-rei por suspenso o juiz de fora Grade, agradecendo à Câmara a sua fidelidade e a dos terceirenses à real pessoa e às instituições proclamadas.

Por estes mesmos dias começaram os insultos da gente popular da cidade contra os constitucionais, e a Câmara não se calava contra o corregedor e contra o juiz de fora da Vila da Praia, António José Machado20, enquanto o juiz substituto da cidade, o dr. Francisco de Paula de Noronha, já por sua provecta idade, se considerava incapaz de castigar os atentados que todos os dias se cometiam, e que seria assaz incómodo relatar.

Começou a perseguição na praça a um Francisco Cardoso, procurador do número da Vila de S. Sebastião, que por desavença com o taberneiro Brás Luiz, da mesma Vila, por ele foi acusado aos hortelões da praça, que primeiramente o apuparam e alcunharão de pedreiro livre e jacobino e em seguida foi apedrejado com repolhos, batatas e tudo quanto lhes veio às mãos, próprio ao eleito; de forma que, a não ser o corregedor quem lhe valeu, falando e exortando os perseguidores que o deixassem, seria o pobre homem maltratado ao último ponto.

Passados alguns dias, foi cercado no parlatório do mosteiro da Luz da Vila Praia o autor destes Anais, imputando-se-lhe o crime de ter tocado no órgão muitas vezes o hino constitucional. Uma grande multidão de povo cercou o mosteiro e depois de quatro horas de sítio, acometendo a porta, quiseram alguns mais temerários entrar à força, o que não e efectuaram atendendo aos brados da abadessa e mais religiosas que lhes protestavam por semelhante atentado, pedindo-lhes se retirassem a suas casas, deixando o sitiado, que nenhuma culpa tinha a expiar por semelhantes meios; porem não cessava o tumulto, antes cada vez se aumentava o concurso do povo, como se fosse para uma festa.

Oficiaram então as madres do definitório ao juiz de fora, António José Machado, o qual, deixando a audiência em que estava, saiu a toda a pressa, e foi abrir a porta do parlatório em que se achava o sitiado, que a não ser assim socorrido, seria feito em pedaços, como vociferavam os principais amotinadores.

No mesmo dia foram apedrejados naquela mesma Vila pela canalha do povo os padres Manuel Rodrigues, beneficiado nas Lajes, e o pregador frei Francisco da Ave-Maria, por seguirem as instituições liberais e falarem em favor da constituição.

Procedeu o juiz de fora a um sumário, para ver se punia os autores daquele primeiro atentado, e continuando a inquirição por algum tempo, temeu por si, em razão do muito que dele se murmurava, por inquirir testemunhas em favor de homens constitucionais; e quando, apesar disto, iam ser indiciados como cabeças os três frades21 do oratório das religiosas do dito mosteiro, sucederam outros movimentos populares, que deixaram em silêncio o sumário, e por esta forma também impunes os autores do delito; igual fim teve a outra inquirição a respeito dos padres que no mesmo dia foram ultrajados.

Na cidade ia também ateando-se o fogo da discórdia: apedrejaram o fidalgo João do Canto e faltava-se em deporem o corregedor, aparecendo todos os dias tumultos e vozes sediciosas em diferentes partes. Na Vila de S. Sebastião. abalançava-se o juiz ordinário António Ferreira Fagundes para sumariar contra os constitucionais, que ali havia, apesar de mui poucos, imputando-lhes murmurações escandalosas e palavras indecentes contra as pessoas reais, e outras misérias inventadas de propósito e filhas de mesquinhas vinganças.

O clero secular e regular, acreditando, ou fazendo que acreditava, em aleivosias contra a religião do Estado, dispunha assim, pouco a pouco, os ânimos dos povos, umas vezes com a persuasão nos púlpitos e nos confessionários, outras vezes com um afectado silêncio e indiferença às perseguições que presenciava; e em fim por toda a ilha ardia e lavrava a intriga, a sugestão e a calúnia contra homens, ainda os mais exemplares em virtudes, se eles pertenciam ao partido constitucional.

Parecia, enfim, que esta calamidade não cessaria senão depois de uma imensa destruição. E qual seria o termo de tantos males? Em breve o tempo o mostrou. Todas estas perseguições e movimentos criminosos se faziam contra os constitucionais, que pela maior parte, confiados no testemunho de suas consciências, e no indulto real, não ousavam apartar-se da ilha para fora, ainda que não deixavam de se espalhar os boatos de prisões imediatas, castigos, e desterros.

Somente quatro cidadãos se retiraram para a ilha de S. Miguel, e para outras partes, a saber: o boticário Martiniano Evaristo, José Monteiro, José Luiz da Silva, e o autor destes Anais22, que com a sua retirada evitaram engrossar o número dos perseguidos na revolução imediata.

Notas[editar]

1. Ainda na vereação de 17 de Julho se tratou deste negócio.

2. Foram inumeráveis as acções de força contra os moradores deste concelho, principalmente da Vila e Porto Judeu, e para acabar de uma vez tudo, comprou a Câmara as lenhas que os povos extraíssem a seu arbítrio, conservando os tapumes que estivessem nos prédios. Muito menos, e nada, fez a Câmara da Praia; e contudo também os seus povos se utilizam sem pagarem coisa alguma.

3. Não só requereu se inquirissem testemunhas a respeito do imaginado assassínio, mas até publicou isto nos seus escritos e no citado ofício ao conde dos Arcos: e mesmo chegou a nomear João Silveira Machado, como pessoa incumbida e oferecida para esta execução.

4. Não só requereu tudo que lhe lembrou em oposição da causa, senão ainda foi um dos que mais ostentou de generoso, brindando a tropa no dia da contra-revolução de 3 para 4 de Abril, oferecendo-lhe 12 arrobas de bacalhau, 8 de arroz e uma pipa de vinho. Montou a soma de tais ofertas por diferentes pessoas a 2,264$600 reis. Como não avezaria a tropa a fazer revoluções, se também se lhes pagava aquele ofício?

5. Ainda que naquele tempo se ocultou, é certo ter havido alguns feridos nesta ocasião em que foi dispersado o povo da cidade. Consta pela devassa que o oficial Alexandre Pimenta matara um homem de Santa Bárbara que se chamava Raimundo; e que morreram outros mais.

6. Já Stockler se achava em Lisboa, e também o bispo que já estava preso.

7. Eleito assim como nas mais câmaras. Os autos destas eleições e tudo quanto se escreveu durante o sistema constitucional foi rasgado dos livros da maior parte das câmaras na ocasião dos tumultos populares de 1823. 8. Foi público que o juiz era por tempos afectado de uma falta de juízo, falta que lhe procedia de assombramento de raio, e assim o parecia.

9. José Joaquim Silveira, João Jacinto Vieira e os padres João António e José Jacinto Martins.

10. Fiz as maiores diligências pelo aviso régio que veio sobre este objecto porém, como todas as peças oficiais daquele tempo foram mutiladas do livro de registo, se daquele havia traslado, perdeu-se.

11. O juiz correndo pela Rua de Jesus acima armado com um bacamarte dizia em altas vozes: “quem quer seguir o partido do brioso Stockler, siga-me”. E encontrando-se com José de Noronha, comandante do destacamento, disparou contra ele, quebrando-lhe um braço.

12. Amarrado com o seu próprio lenço de seda, sem aparecer vestígio algum da possibilidade de se ter afogado.

13. O carcereiro por apelido — Galinha Choca — e o alcaide geral da Praia, Manuel de Sousa Dias, assim como o escrivão das armas Manuel Vieira de Cristo passaram, com um eclesiástico ex-frade, a serem reputados os autores do assassínio, e o certo é que aqueles três empregados foram privados dos ofícios para sempre, presos e perseguidos por esta causa.

14. Teve a honra de orar a favor da constituição, pela 2.ª vez nesta ocasião, o mestre de artes frei Jerónimo Emiliano de Andrade, e recusando-se os músicos da Sé para a cantoria da missa e do Te-Deum foram chamados os da Vila da Praia, o que a todos foi imputado em culpa quando o povo tomou parte na revolta.

15. A Câmara depois de alguns anos aforou aquele estabelecimento aos hebreus para nele fazerem o seu cemitério, e assim passou a ser depósito de cadáveres humanos o que até ali o fora a dos gados. E a mesma Câmara, anos depois, fez curral de uma loja do convento de S. Francisco, de forma que a sua prodigalidade a obrigou a fazer uma emenda escandalosa.

16. Chegou o entusiasmo constitucional a tanto que em Cortes se fez uma lei para que os empregados públicos usassem um laço azul e branco nos chapéus: e logo que expirou a Constituição passou-se ordem em contrário, para que os laços fossem vermelhos.

17. Chamava-se Mateus, por alcunha o Peleja. Vi este homem furioso entrar pela Vila de S. Sebastião gritando em altas vozes Já lá vai o diabo! e perguntando-se-lhe que acontecera, dizia É a Constituição que já o diabo a levou!

18. Homens da escória do povo que sobremaneira se exaltaram instados por indivíduos de pouca consideração.

19. Pouco tempo esteve o cargo vago depois da morte do juiz de fora Serafim, mas não pude verificar quando tomou posse este último juiz.

20. Houve na Vila de S. Sebastião alguma dúvida sobre o ser restituído ao cargo de juiz ordinário, o sargento-mor José Machado Homem, octogenário mui exaltado realista, mas preferiu-lhe António Ferreira Fagundes, que por mais humano se não pôde conservar muito tempo com a vara da justiça.

21. Frei Paulo de São Boaventura, definidor na sua ordem, que já fora guardião no convento da Praia alguns anos; frei Sebastião, pregador, ambos naturais da ilha de São Jorge; e frei José do Livramento frade do coro de quem já falei. Eram, por motivos particulares, os motores desta perseguição. Os instrumentos para a execução apareciam nas mãos dos pedreiros conhecidos por Lancha e Serrão, aos quais se associavam outros de igual ser e libré, que em toda a parte davam o tom em semelhantes empresas.

22. Evadiu-se na noite de 27 de Julho, com José Luiz da Silva, para a ilha de Santa Maria; passou à de S. Miguel, onde esteve 20 dias, na da Madeira 6 meses, outros tantos em Lisboa, e voltou à pátria, onde escreve estes apontados com idade de 59 anos e meio.