Anais da Ilha Terceira/IV/XI

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OITAVA ÉPOCA[editar]

CAPÍTULO XI[editar]

Estado da causa pública em Portugal. Chega D. Pedro, duque de Bragança, à Europa, é convidado para tomar parte nos negócios de sua filha e aceita a regência do reino. No intento de desempenhar a sua nobre missão, depois de grandes obstáculos, vem reunir-se às tropas fiéis estacionadas na ilha Terceira, da qual saiu com a expedição.[editar]

A notícia do feliz sucesso das armas da rainha na campanha dos Açores levou à última desesperação os sectários do infante D. Miguel, que o tinham colocado no trono de Portugal e feito reconhecer pelos três estados do reino, persuadindo-o muito deveras que, para sua completa segurança, era necessário empregar o terror e o espanto por meio da força e violência das alçadas, autorizando indirectamente as perseguições que em público se faziam aos liberais, e por consequência recorria-se a injúrias próprias da ignorância e de um cego entusiasmo, vociferando contra eles até de cima da cadeira do evangelho, onde a religião do Estado sofreu muito da boca dos eclesiásticos seculares e regulares, que todos se não pejavam de pronunciar os mesmos liberais como fora do grémio da igreja.

Tornou-se com efeito o púlpito um largo campo de dissertações, torcendo-se o verdadeiro sentido das palavras, e a própria significação dos textos das escrituras santas e das leis do reino; obscureceu-se a verdade com o único fim de manter a posse do novo rei.

Também é certo que a morte da rainha D. Carlota Joaquina, como já notei, foi um golpe bem funesto para a causa de seu filho, e depois dele se seguiu outro golpe de suma importância que foi a morte do conde de Amarante, Manoel da Silveira Pinto da Fonseca, bem conhecido pela parte que tomou nas perseguições de 1823. Mas contudo sempre o infante foi seguindo a sua violenta marcha, entregue aos prazeres, às dissipações e aos péssimos conselheiros, não se embaraçando muito com os árduos negócios do estado; seus ministros, como a sangue frio, deixavam de dia em dia engrossar um partido tão ameaçador e só tinham em vista armar 80.000 homens, não fazendo caso de armar as muralhas de Temistócles, para com todas as forças de mar e de terra se defenderam contra uma necessária invasão.

Deixando o imperador D. Pedro o Brasil, pelos motivos assaz notórios de uma resolução que o excluiu, partiu para a Europa, e entregando na ilha do Faial a participação da sua vinda, chegou à França no dia 10 de Junho de 1831, desembarcando em Cherbourg.

Passados ali 10 dias, embarcou para Londres, onde foi recebido pelo rei e sua corte com as demonstrações de amizade e política devidas a sua pessoa e categoria. Cuidou então com a maior seriedade das negociações a que se destinava.

Em 3 de Julho dirigiu uma carta ao marquês de Palmela convidando-o para seu conselheiro, assim como chamou a si Cândido José Xavier, e Luiz Mouzinho, passo este que decerto não agradou aos emigrados da oposição, por motivo de suspeitas e antecedências que a respeito dos primeiros havia, pois se desconfiou, com razão ou sem ela, serem parciais do mesmo D. Pedro, que (segundo vãs imputações) se queria aclamar rei de Portugal, sendo essas as vistas, diziam, com que se apresentou logo que saiu do Brasil; e este era o alvo dos dois partidos, entre os emigrados; contudo os defensores da Terceira felizmente se achavam superiores a esta feia intriga; queriam libertar a pátria da opressão em que jazia e somente eram estes os seus cuidados.

Ofereciam a D. Pedro a regência e queriam que ele a aceitassem como e com as condições que dantes lha confiara a eles. A 27 de Setembro contraiu D. Pedro um empréstimo, e o verificou, ainda que com bastante usura, por ver que sem este ficariam baldados todos os seus passos. Apenas o conseguiu, voltou a França para advogar a causa da rainha sua filha.

Obtido tudo isto à custa de bastantes trabalhos e sacrifícios, desde 20 de Junho de 1831 até 25 de Janeiro de 1832, saiu D. Pedro para Orleans, e depois do transitar por outros países e cidades, onde foi mui bem recebido, chegou a Nantes, e ali se embarcou no vapor Superb, que o vice almirante Sartorius, comandante da esquadra da rainha, lhe mandou.

Em 2 de Fevereiro veio finalmente aportar em Belle Île, cuja enseada era o ponto destinado para a reunião dos transportes, e de onde se faziam arribadas forçadas e recrutamentos à custa de muito dinheiro e de gravíssimos incómodos; porque tendo sabido os agentes do infante D. Miguel, que naquele porto se preparava uma expedição contra Portugal, fizeram com o governo inglês que embargasse os navios, e com efeito assim o praticou estando 20 dias embargados até os despacharem para França, debaixo de grandes responsabilidades, removendo-se este grande obstáculo já depois de um gravíssimo prejuízo, e em risco de se perder inteiramente aquele negócio, que bastantes sacrifícios custara.

Logo que D. Pedro chegou ao porto de Belle Île salvaram todas as embarcações portuguesas, e o comandante da esquadra o veio conduzir a bordo da fragata Rainha de Portugal, na qual se arvorou o pavilhão, anunciado por uma salva de artilharia, ao som de muitos vivas, dados pelo numerosíssimo concurso dos portugueses que o esperavam sobre aquelas e mais embarcações. Expediu logo cartas a todos os secretários, anunciando-lhe as disposições em que se achava de sair do continente, e também lhes mandou cópia do manifesto que nesta ocasião publicou, no qual se declaravam os motivos de sua viagem; porém os ventos contrários impediram a esquadra de fundear no porto de Angra, para onde navegava, e a 22 de Fevereiro achou-se defronte da ilha de S. Miguel, onde desembarcou1 e foi recebido com a maior satisfação e possível magnificência pelas tropas da guarnição, de que era comandante o conde de Alva, assim, como pelas autoridades, clero, nobreza e povo da ilha.

Os oito dias que ali se demorou passaram-se em examina a cidade, e os recursos de que se poderia lançar mão em tais circunstâncias. Visitou os corpos da guarnição, providenciando as coisas necessárias, a fim de se preparar a intentada expedição contra Portugal. Às 2 horas da tarde do dia 2 de Março, concorreu ao paço o comandante militar para fazer as honras da despedida a D. Pedro, o qual saiu indo a pé, precedido pela Câmara Municipal, seguida de um numerosíssimo concurso até o cais, de onde, apenas o escaler saiu, romperam os vivas dados pelo povo, que de toda a parte da ilha tinha concorrido a esta despedida, ao mesmo tempo que as salvas do Castelo de S. Brás, e de outros fortes não cessavam de anunciar a mesma linguagem e aplauso.

Achava-se o mar bastante inquieto, razão porque o escaler somente chegou a bordo da fragata Rainha de Portugal às 6 horas da tarde. Ali foi D. Pedro recebido com a costumada salva de artilharia fazendo-se imediatamente à vela para esta ilha Terceira.

Às 9 horas do dia 3 de Março do 1832 chegou ao porto da cidade de Angra a fragata Princesa Real, que içando ó pavilhão com uma salva de artilharia, anunciou a chegada de D. Pedro, duque de Bragança.

Logo os membros da Regência saíram para bordo a visitá-lo, enquanto o Castelo de S. João Baptista e todas as mais fortalezas saudavam a sua chegada. Foi a Regência recebida com uma salva de artilharia, e levada pelo marquês de Palmela à presença de Sua Majestade.

O mesmo Palmela, na qualidade de presidente da Regência, pronunciou um elegante discurso, em que dava conta dos seus actos praticados até ali, terminando por depositar nas mãos do duque o governo que ele mesmo lhe confiara, e o duque fundado na representação que lhe fora enviada a França, deu a seguinte resposta: — «Agradeço à Regência os sentimentos que manifesta; restituir à minha augusta filha o trono e aos portugueses a Carta Constitucional é hoje o único objecto de meus desejos, como até agora o tem sido do louvável zelo da Regência» Entregando ao mesmo presidente o decreto da sua nomeação, pelo qual assumia o governo, este o leu, pondo-lhe o cumpra-se.

Então o duque regente leu em presença de todos um manifesto no qual relatava as causas que o obrigaram a vir à Europa, e expunha o deplorável estado em que achara os negócios de Sua Augusta Filha (Documento JJ); gloriando-se de tomar parte em derribar a tirania, e de socorrer a humanidade oprimida.

Logo ali nomeou um ministério do qual foram membros — o marquês de Palmela, para os negócios estrangeiros e pasta interina do reino; José Xavier Mouzinho da Silveira, para a fazenda e justiça; e Agostinho José Freire para os da guerra, com a pasta interina da marinha; e seguido por estes e pelo conde de Vila Flor, desceu ao escaler, dirigindo-se à cidade onde o esperavam os oficiais de todas as classes e graduações com uma inumerável quantidade de cidadãos e povo de toda a ilha, que apesar da grossa chuva que então caia, concorrera a ocupar todas as ruas circunvizinhas do cais, entre vivas e aplausos a ele duque, à rainha e à Carta Constitucional2, a cujos vivas ele correspondeu com muitos agradecimentos3.

Neste mesmo tempo um vivíssimo fogo de artilharia dos castelos e dos navios de guerra, bem como de comércio, se fazia ouvir por toda a ilha, não faltando os fogos de artifício e repique dos sinos da catedral, paroquiais e conventos da mesma cidade.

Achava-se à entrada da cidade um arco triunfal, e ao pé dele a Câmara Municipal em grande cerimónia, esperando o duque para o conduzir à Sé catedral debaixo do pálio, honra que ele recusou aceitar, dizendo que somente competia a sua Augusta Filha. Imediatamente o cavalheiro Francisco de Meneses Lemos e Carvalho, presidente da mesma Câmara, lhe dirigiu a seguinte fala: “São sempre majestosos os caminhos por onde a Providência marcha ao complemento de seus desígnios. Foi Vossa Majestade Imperial destinado para ser o fundador das liberdades portuguesas, forçoso era cumprir-se tão importante missão. Estava igualmente marcado em seus altos mistérios que esta parte da monarquia lusitana, já distinta na História pela sua constância e lealdade fosse o asilo da liberdade perseguida, o baluarte contra o qual se despedaçassem os impotentes furores da usurpação, o foco de onde partisse a salvação da pátria: e assim tem acontecido. Aos prodígios, pois, de valor e devoção a seus legítimos soberanos, de amor à justa liberdade, e de firmeza que tornam distintos, entre os heróis do tempo, os bravos defensores da Terceira, e os habitantes dos Açores, em um século tão fecundo em grandes acontecimentos, obedecendo ao invencível poder da providência, vem hoje em fim reunir-se o móvel poderoso, por ela destinado, para libertar a Pátria desgraçada, restaurar o trono tão iniquamente usurpado à Augusta Filha de Vossa Majestade Imperial, e fazer prosperar o tenro arbusto com que do fundo da América se dignou Vossa Majestade Imperial beneficiar os portugueses. Os votos dos habitantes dos Açores, que a Regência, em nome da Rainha, se dignou levar à presença de Vossa Majestade Imperial, foram ouvidos: Vossa Majestade Imperial, dando mais uma prova decisiva de sua real magnanimidade e amor pátrio, veio colocar-se à frente dos heróis da legitimidade. A ventura dos portugueses já não é duvidosa: as bênçãos dos povos e a admiração das gerações futuras serão o prémio de tão grande acção. Digne-se pois Vossa Majestade Imperial acolher com aquela bondade que lhe é própria, a sincera expressão dos puros sentimentos de adesão, agradecimento e respeito, que os membros da Câmara desta cidade de Angra, por si, e em nome dos povos a que presidem, vem tributar a Vossa Majestade. Estes são os sentimentos de todos os açorianos e de muitos milhares de portugueses, que suspiram pelo desejado instante de se poderem unir ao augusto pai da sua legítima soberana, ao libertador da monarquia, para debelarem o férreo jugo que os oprime. Para tão desejado fim são poucos os sacrifícios. Não poupar-se a eles é a divisa dos fiéis Açorianos”. — Francisco de Meneses Lemos e Carvalho, presidente interino —.

Então o imperador respondeu nos seguintes termos: “E muito agradável para mim ter de agradecer à Câmara desta cidade as expressões de consideração que nos dirige, e ainda mais as provas de fidelidade que tem dado a minha Augusta Filha. Fiel aos sentimentos de meu coração e ao chamamento dos leais povos dos Açores, venho unir-me a eles para restabelecer o trono da Senhora D. Maria II, o governo da Carta Constitucional.”

Imediatamente, precedendo a Câmara o cortejo, foi caminhando o imperador pela rua principal da cidade, em que se achavam os corpos da guarnição. Viam-se as janelas vestidas de seda e as senhoras com lenços nas mãos, dando vivas, saudavam a feliz chegada de Sua Majestade; ao mesmo tempo que as ruas se achavam armadas e juncadas de festivos ramos4.

À porta da Sé Catedral esperava o cabido, que foi conduzindo o imperador à capela mor, onde ele rejeitou o lugar debaixo do dossel para este fim paramentado, e sobre os degraus da capela assistiu ao Te-Deum que primorosamente foi executado por música do insigne João José Baldi, em presença de todas as classes militares, civis e eclesiásticas, e numerosíssimo concurso de povo que o seguira. Findo o acto religioso, saiu o imperador e foi conduzido ao palácio dos governadores, que se achava preparado para a sua residência. E chegando ali recebeu, ao lado do dossel, a Câmara Municipal, e depois dela os generais e os oficiais na mesma ordem em o haviam acompanhado. Todos os empregados de justiça se achavam igualmente vestidos com diplomacia.

Pelas oito horas da noite apresentou o general conde de Vila Flor ao duque todos os oficiais de corpos, e os da marinha; e foram convidados para jantar com ele o mesmo conde, com o seu chefe de estado maior, o governador do Castelo de S. João Baptista e os comandantes dos corpos.

Na noite de 5 de Março assistiu o imperador, com muita satisfação, a um baile que em sua casa lhe deu o conselheiro Teotónio de Ornelas; e no mesmo dia, pela uma hora da tarde, passou revista a todos os corpos da guarnição, que achou na melhor ordem, e por isso lhes fez os devidos cumprimentos na ordem do dia. Passando à noite ao teatro, nele foi recebido com vivos sentimentos e aclamações de alegria e de verdadeira amizade, não faltando harmoniosos hinos e os melodiosos acentos da poesia.

No mesmo dia 5 de Março foi solenizada na Vila de S. Sebastião a chegada do imperador com todas as demonstrações de público regozijo, assistindo a Câmara Municipal na igreja matriz a um solene Te-Deum, ao qual se achavam presentes todas as corporações colectivas, as pessoas principais do concelho, o chefe e oficialidade da tropa ali destacada e no lugar do Porto Judeu, que lhe fica contíguo, concluindo-se esses religioso acto por uma alocução que recitou o secretário da mesma câmara5, contendo os parabéns pela feliz chegada do Augusto pai da soberana D. Maria II e pela salvação das liberdades consignadas na Carta Constitucional. Houve no fim de tudo os competentes vivas e uma salva de mosquetaria.

A Câmara da Praia, logo que teve notícia da vinda do imperador, determinou celebrá-la com a maior ostentação, como se vê do seu acórdão em 23 de Novembro de 1831 e no outro de 11 de Janeiro de 1832; mas parece que por fim se limitou unicamente a três dias de luminárias. Muito estéril cumprimento, em verdade, para quem tanto lhe merecia, muito mais se reflectisse quantos e quais eram os vexames porque tinha passado a Vila, e tinha de passar toda a sua jurisdição, cheia de soldados, que tão licenciosamente queriam viver; e o grande sofrimento dos povos em geral, se a fortuna tivesse recusado enviar-lhes aquele tão valioso e oportuno auxílio, sem o qual, talvez, seriam baldados todos os sacrifícios dos bons portugueses!

No dia 6 de Março foi a Junta de Justiça visitar a Sua Majestade Imperial, e o seu presidente lhe dirigiu a seguinte fala: A Junta de Justiça, criada em 27 de Março de 1830, por decreto da Regência do Reino em nome da Rainha, para servir de tribunal de apelações em segunda e última instância nesta província dos Açores, vem hoje, perante Vossa Majestade Imperial, oferecer os seus respeitos e homenagem, e dar a Vossa Majestade Imperial os devidos parabéns pela sua feliz viagem e actual residência neta memorável ilha, assim como notificar de novo os seus protestos e juramentos a bem da causa da senhora D. Maria II, nossa Augusta Rainha, bem Digna Filha de Vossa Majestade Imperial. A Junta, Senhor, aproveita com sumo prazer, a ocasião tão oportuna de manifestar da sua parte, e se lhe é lícito ainda fazê-lo, em nome da magistratura portuguesa, fiel nos sentimentos de gratidão ao Ínclito Autor da Carta Constitucional da Monarquia, dádiva preciosa que laureia de glória o soberano que a liberaliza e vai cobrir de glória os súbditos que a recebem, reconhecimento este que se tornará mais profundo e obrigatório com a certeza que Vossa Majestade, digno restaurador dos foros portugueses, vai pessoalmente ordenar-lhe a pátria, marcar-lhe o devido andamento e vigiar a sua pontual execução, sem o que, obra tão iminente e benéfica não passará de uma filosofia e bem reconhecida teoria política. Os incómodos, os sofrimentos, os perigos, sustos e receios que até agora acompanharam sempre os fiéis súbditos da nossa Augusta Rainha, vão desaparecer ao brilho da mais consoladora esperança, a de voltar à desejada pátria, e sua recordação se conservará unicamente para esmalte de tão resplandecente perspectiva. Portugal; o enlutado Portugal, antolha com júbilo o porvir da sua próxima felicidade, e não obstante as cadeias que a oprimem, levanta aos céus os enfraquecidos braços, implorando os socorros que espera de um dos pontos mais notáveis do Oceano Atlântico: ele não tarda, e Vossa Majestade Imperial, abraçado ao santo amor da pátria, em breve aportará às praias lusitanas, que o viram nascer, para restaurar e libertar do cativeiro a Nação Portuguesa, esmagada por um partido atroz e sanguinário e lançar ali os fundamentos de um novo edifício social, de que é o insigne Arquitecto. A Junta, havendo feito a declaração dos seus verdadeiros sentimentos, roga a Vossa Majestade Imperial se digne recebê-los e aliviá-los com a sua costumada benevolência, da qual se fazem merecedores pela sinceridade com que são ditados e exprimidos: permitindo ao mesmo tempo Vossa Majestade Imperial a recompensa de os conservar em lembrança para honra e conservação da mesma Junta, a qual se persuade ter, com a presente respeitosa exposição, satisfeito ao dever do reconhecimento, que tributa a Vossa Majestade Imperial e ao da obediência devida à senhora D. Maria II, nossa Augusta Rainha.

A resposta do imperador foi nos seguintes termos: Recebo com especial agrado as expressões e os sentimentos da Junta de Justiça.

Por uma hora da tarde foi o imperador visitar o Castelo de S. João Baptista, à entrada do qual se achava o governador que o esperava para lhe entregar as chaves, na forma usada em tais ocasiões, e lhe dirigiu o seguinte discurso: Senhor, Martim de Freitas foi depositar no túmulo de um dos Augustos maiores de Vossa Majestade Imperial as chaves do castelo, que dele havia recebido, símbolo da sua fidelidade. Animado de iguais sentimentos, porém mais feliz do que Martim de Freitas, deposito hoje nas mãos do fundador das liberdades portuguesas as chaves deste baluarte da liberdade, contra o qual se quebraram as fúrias da usurpação. Digne-se pois Vossa Majestade Imperial aceitar com elas os puros sentimentos da minha devoção e os votos da brava guarnição que tem defendido e defende esta memorável fortaleza. Compõem-se ela do 1.º Batalhão da senhora D. Maria II, que tão distintamente se tem havido nesta longa e penosa crise, os quais são neste ponto da honra sucessores dos valentes caçadores do 5.º Batalhão, hoje na ilha de S. Miguel, verdadeiro núcleo desta heróica reunião, que subtraiu tão interessante parte da monarquia portuguesa ao poder e influxo da usurpação. Para resgatar a pátria aflita, defender os meus legítimos soberanos e a Carta Constitucional, digne-se enfim Vossa Majestade dispor do sangue que me resta; enquanto ele me girar nas veias, será este sempre o meu único desejo. — José António da Silva Torres.

Achavam-se a este tempo formados na praça do mesmo castelo o Batalhão de Voluntários, e as diferentes secções dos oficiais do depósito militar, a música do Regimento Provisório, e um grande concurso de espectadores: e logo que o imperador apareceu mandou o governador fazer a continência real, e finda esta levantou os vivas a Sua Majestade a senhora D. Maria II, ao Duque de Bragança, restaurador da pátria atormentada pela usurpação, e à Carta Constitucional. — Então o duque lhe agradeceu estes cumprimentos, com bastante demonstração de sinceridade e alegria.

Desta forma se passaram os primeiros três dias da chegada do imperador D. Pedro à capital dos Açores, onde houve, por ordem da Regência, grande gala e iluminação, não cessando os habitantes da cidade e ilhas de mostrar todos os sinais do quanto prezavam a vinda do seu protector e verdadeiro amigo, dirigindo-lhe felicitações a Câmara da Praia e a da Vila de S. Sebastião; a da Horta, no Faial; e as de Santa Cruz e Praia, na Graciosa.

As juntas de paróquia de Angra e da Praia; a abadessa e religiosa do mosteiro da Luz, da mesma Praia; e S. João, do Faial, e finalmente outras corporações e pessoas de autoridade, com que se tornou brilhante a recepção do dador e libertador das novas instituições políticas.

Ainda mais por esta vez quiseram os defensores e os habitantes da. Terceira desenvolver as maiores demonstrações de respeito e cordial afecto à sua rainha, conservando ilesa a fé do juramento, como sempre tiveram por timbre os seus maiores, desviando para mui longe a suspeita de se associarem com certos espíritos revoltosos6 que pretendiam, em favor de D. Pedro, ou para melhor dizer, em favor deles próprios, anular a abdicação, valendo-se dos meios mais indignos e infames de que podiam lançar mão; mas o certo é que nem os defensores nem os habitantes da ilha, tiveram a maior parte nessa intriga; preparada desde que o imperador chegou à Europa; nem dirigiram as infidelidades que se manejavam pelo vapor Superb, e pela proclamação incendiária aos ministros da religião que dizia ser feita em Angra a 29 de Janeiro de 1832.

Estúpido estratagema com o fim de seduzir os povos a esperar tudo exclusivamente de D. Pedro, sem uma só palavra conter a respeito da rainha e da Carta Constitucional!

Bem me parece a propósito lembrar agora a fidelidade dos terceirenses nesta época, comparando-a com a de seus antepassados, quando receberam nesta mesma ilha e hospedaram a pessoa d’el-rei D. Afonso VI. Viveram é verdade, e trataram com ele; mas não se perverteram, a termos de lhe entregar um reino de que os seus defeitos, ou a ajustada política da corte o privara. Assim foi que a mais acrisolada virtude e sobriedade não pôde corromper-se entrando na mesa do publicano!

Tendo D. Pedro assumido o título de regente, e nomeado o ministério, declarou-se generalíssimo das forças de mar e terra; e para comandante em chefe das primeiras nomeou, no dia 7 de Março, a George Rose Sartorius, vice-almirante, que já estava ao serviço.

Cumprindo esquecer-se de que perdera uma coroa e um império por ele criado a despeito do bem e da integridade da Pátria que lhe dera o ser, convinha reconhecer agora que só nela vinha achar conforto e abrigo a suas infelicidades, sendo a ilha Terceira a primeira pedra onde que ele firmava os vacilantes pés, e que por tudo isso convinha muito que nela mostrasse um nobre e comportamento, já conformando-se com as circunstâncias de um emigrado, já familiarizando-se com os grandes e pequenos entre os povos, não se limitando unicamente a promessas de futuro, se não promovendo desde já todos e quaisquer benefícios compatíveis com o estado das coisas. Todavia foi este o nobre empenho de D Pedro como regente do reino e fiel tutor de sua filha.

Começou logo por algumas reformas indispensáveis nas actuais circunstâncias, como foram a maneira de se publicarem pela imprensa, e em ordem seguida, os decretos e regulamentos que sucessivamente lhe fossem propostos e que tivessem de ser promulgados; ordenado que a série começasse pelo decreto de 3 de Março de 1832, em que reassumira a Regência, ficando terminada com o número 65 a série daquela, cujos actos findaram.

Continha-se no manifesto antecedentemente publicado “que os desgraçados, cuja consciência culpável temia a ruína da insurreição de que foram fautores, deviam estar certos de que, se a acção das leis os podia castigar com a perda dos direitos políticos de que fizeram um tão vergonhoso abuso para desgraça da sua pátria, nem deles ficaria privado, nem da sua vida, nem dos direitos civis, nem das suas propriedades, salvo o direito de terceiro”. E portanto como esta promessa se achava ligada ao coração do regente, no dia 7 de Março, promulgou o decreto pelo qual mandou levantar os sequestras feitos nos bens dos portugueses residentes no continente e países ocupados pelo governo do infante seu irmão; e que os valores recebidos fossem liquidados, e o seu pagamento verificado em tempo competente.

Por esta acertada medida, sendo os sequestros na verdade uma das maiores calamidades que podem penetrar o centro de qualquer família, e achando-se tantas oprimidas e aflitas com essa terrível invasão, não podia o regente achar ocasião mais oportuna de se mostrar e distinguir pelos caridosos sentimentos de humanidade e religião que o dominavam.

Aceitou a renúncia que do governo do bispado lhe fez o arcediago da Sé desta diocese dr. Ferraz, e nomeou o prior da igreja principal de Ponta Delgada, o dr. Bernardo do Canto, com os poderes constantes da carta (Documento II).

Dissolveu a junta consultiva criada pela Regência em 3 de Junho do ano próximo passado7, por ser a sua existência incompatível com a Carta Constitucional8, declarando — que todos os seus membros cumpriram com seus deveres, e se fizeram credores da consideração do governo.

Nomeou para seus ajudantes de campo Cândido José Xavier. Bernardo de Sá Nogueira, João Ferreira Sarmento, José de Pina Freire da Fonseca, marquês de Loulé, e conde de Ficalho. Para comandante em chefe das tropas nomeou o conde de Vila Flor, que até então servia de general9.

Perdoou aos soldados de 1.ª e 2.ª linha dos corpos existentes nestas ilhas, as penas em que incorreram pelo crime de primeira e segunda deserção simples, com a condição de se reunirem a seus corpos no prazo de 15 dias, estendendo-se esta graça até aos sentenciados por tais crimes, perdoando-lhes o tempo que faltasse ao cumprimento das sentenças. Neste perdão foram incluídos os prisioneiros feitos na acção do memorável dia 11 de Agosto de 1829. Todos estes decretos e muitos outros foram passados em nome da rainha.

Às três horas da madrugada do mesmo dia 7 de Março entrou o regente no vapor Superb e navegou para a ilha do Faial, à qual chegou por uma hora da tarde; e saudado o pavilhão real pela fortaleza, passou à fragata Juno que já no porto se achava com outros navios do transporte expedicionário. A bordo da mesma fragata recebeu as autoridades civis e militares da ilha, que o foram cumprimentar.

Pelas três horas da tarde desembarcou em terra, sendo recebido pela Câmara Municipal em grande cerimónia, e por um inumerável concurso de cidadãos e de povo, que de muitos lugares da ilha concorreu, elevando-se muitos vivas de cordial afecto e do maior prazer.

Esperava-o na praça da Vila da Horta o Batalhão de Caçadores n.º 12, que o acompanhou à sua residência. Nesse dia assistiu a um baile que lhe deu o cavalheiro Terra.

No dia seguinte recebeu os cumprimentos das pessoas mais distintas da ilha, e às 9 horas, depois de visitar o arsenal da Marinha, passou revista ao batalhão de Voluntários assim como ao dito de Caçadores n.º 12. Também visitou a alfândega e o hospital regimental, que se achava no pequeno convento de Santo António, dando algumas providências convenientes à sorte dos miseráveis e enfermos10.

No dia 10 de Março tornou a visitar o arsenal, fazendo acelerar os preparativos para o embarque da tropa.

Visitou também o hospital civil, no qual deu mui adequadas providências a respeito da administração e contabilidade, terminando a sua residência naquela ilha por assistir aos bailes que lhe ofereceu o cônsul dos Estados Unidos, Mr. William Lane, e finalmente a 11 de Março, passando revista ao referido batalhão em ordem de marcha. Embarcou pelas 8 horas da manhã para esta ilha Terceira, largando do porto ao som de uma salva de artilharia, entre muitas aclamações dos principais cidadãos e do povo.

Navegou o vapor para a ilha de S. Jorge e chegou ao porto das Velas pelo meio dia, com próspera viagem, recebendo a bordo o comandante e o governador da ilha que acompanharam o regente no seu desembarque.

Achava-se no cais, grande número de habitantes de toda a ilha, oficiais do depósito, e a Câmara Municipal em grande cerimónia. Então o seu presidente dirigiu ao regente um discurso, que por ser recitado de memória não achei escrito. Nele brilhavam os mais puros sentimentos de adesão a Sua Majestade a Rainha, à Carta Constitucional e ao regente, que também lhe respondeu nos termos os mais lisonjeiros, assim para ele, como para os habitantes da ilha.

Seguiu-se um Te-Deum na igreja principal e dali passou o regente à casa da Câmara, em que estava o corpo da oficialidade e as pessoas mais distintas da Vila.

Findo tudo isto, saiu para o cais e entrou no vapor acompanhado de grande concurso de todas as classes de pessoas, com inteira satisfação anunciada por vivas expressões e aclamações de vozes e das bocas de fogo.

Eram duas horas da tarde quando o vapor largava do porto das Velas, e chegou à cidade de Angra pelas 8 da noite.

Por esta ocasião visitou o regente as embarcações recentemente chegadas da Europa, que ainda se conservavam de vela. Depois do que desembarcou, sendo festejado com uma salva do Castelo de S. João Baptista e com mais fogos das embarcações surtas no porto; assim como pela expontânea iluminação da cidade.

Tais foram as afanosas ocupações do regente D. Pedro, como pai e tutor da jovem rainha nos primeiros dias em que chegou a esta ilha Terceira, aspirando sempre, ainda pelos maiores sacrifícios, terminar a brilhante carreira da liberdade a que de todo o coração se havia oferecido.

No entretanto vieram chegando à Terceira os diferentes transportes com as tropas que se achava nos países estrangeiros e com aquela parte dos emigrados a cujo embarque se não pôde mais opor a política das nações combinadas.

Achavam-se com efeito em Plymouth muitos portugueses sem meios alguns de viver, e outros em grande número espalhados em diferentes países, sustentando-se unicamente da caridade estrangeira. Todos eles aspiravam pela hora de ver a pátria e de sair para esta ilha a formar a expedição; mas isto não foi permitido a todos, e só o foi aos de melhor sorte, ou por escolha que se fazia.

Nesta selecção é que consistiu o escândalo, porquanto, conforme nesse tempo se disse, só 14 foram nomeados, por serem esses os que tinham requerido a D. Pedro que se declarasse regente. Se a Regência, quando governou a ilha, cometeu a falta de não convidar para ela, como única pátria então livre, os portugueses que andavam dispersos, para com eles contar na próxima expedição, também D. Pedro caiu na mesma falta, quando saiu de Belle Île, omitindo convidar particularmente os generais Stubbs, Cabreira e José de Moura, como fez a outros de muito menor consideração; razão porque eles se ofenderam, negando os seus valiosos serviços.

Os embaraços da segunda expedição, que saiu no dia 29 de Fevereiro, e que mais tarde chegou à ilha que era o seu destino e outras complicações, que seria enfadonho narrar aqui, depõe bastante contra semelhantes omissões, que pareciam ter um fim diametralmente oposto. Mas, prescindamos de queixas, pouco a pouco vieram chegando os transportes com os contigentes respectivos, que por estes manejos a política deixou viajar para os Açores.

Não me demoro em relatar os nomes das notabilidades que aqui chegaram, e de muitos sujeitos de verdadeiro merecimento e dedicação à causa da liberdade, por não estar para isso habilitado. Bastará contudo comemorar que figuraram de primeiros Cândido José Xavier, o conde de Vila Real, e o de Rendufe, os quais rodeavam o regente, e que por director espiritual veio o celebre padre Marcos. (Assim se explica o citado autor dos Anais.)

Restava subjugar as ilhas da Madeira e Porto Santo, que ainda se achavam ao serviço do infante. Ventilou-se então a questão de as mandar retomar, suposto ser esta empresa um pouco arriscada, e não trazer maior vantagem à causa principal; razão porque foi rejeitada a proposta; e contudo insistiu o regente em lhe mandar uma expedição, que foi composta da fragata D. Maria II, brigue Conde de Vila Flor, e da escuna Terceira. Partiram estas embarcações em 14 de Maio, como figurando um bloqueio, e foram guarnecidas de 40 soldados de artilharia.

Mas esta expedição, na verdade incapaz do efeito a que se propunha, foi despertar ao governo de Portugal a lembrança de fazer sair do Tejo uma outra, composta de mais de mil homens, tornando irrisório aquele bloqueio que em frente da Madeira só ostentava com a bandeira bicolor, sem fazer coisa alguma mais11, servindo por consequência de irrisão ao inimigo; e por fim veio a limitar-se à conquista da pobre ilha do Porto Santo, ilha tão deplorável que bem se podia dizer aquela — terra deserta, ínvia e inaquosa — pois tal era a sua triste situação e escassez de meios. Esta malograda empresa só serviu, talvez, para obscurecer a glória das campanhas passadas, e para descrédito do capitão que andava à frente do exército.

Foi Sartorius quem se incumbiu desta expedição, e com efeito, chegando às águas da Madeira, logo que avistou uma embarcação de três mastros, devendo ir reconhecê-la, começou em grande distância a lançar-lhe bandeira estrangeira, até que içou a bicolor, da qual então ela fugiu, alijando ao mar uma grande parte da carga para mais depressa se escapar à caça, apartando-se do rumo por onde viera.

Era este navio a corveta Cibele, enviada pelo infante D. Miguel para observação.

Voltou então o nosso capitão Sartorius, já depois de chegar perto das ilhas de Cabo Verde, sem mostrar o menor empenho de apreender aquela embarcação, e ainda que tornou à ilha da Madeira, nem por isso fez o menor sinal à sua esquadra para ver se lhe ia no alcance12. Não parou aqui a sua indiscrição; pois nem ao menos Sartorius reconheceu o porto — como e para os fins que são os bloqueios — antes afugentou com alguns tiros os barcos do pesca, e por isso lhe faltou quem levasse os ofícios para terra; contudo sempre o brigue Conde de Vila Flor, enviado pelo tenente Francisco José de Santa Rita levou alguns ofícios ao bispo e a governador, que nenhum caso deles fizeram.

Certo então o capitão Sartorius do mui pouco em que se achava o seu conceito, mandou ocupar a ilha do Porto Santo, deixando-lhe 40 soldados de guarnição. Todos estes movimentos e cobardia foram observados pela fragata inglesa Styx, que nunca perdeu de vista o dito seu nacional Sartorius, o qual desenganado que nada fazia a respeito da conquista da Madeira retirou-se, deixando ficar de observação a fragata D. Maria II e a escuna Terceira, vindo ele participar ao regente que a ilha somente poderia render-se a uma força do 2.000 homens.

Em 25 de Maio, finalmente, mandou-se retirar o bloqueio, abandonando-se o projecto de tentar uma maior expedição contra a dita ilha.

No entretanto a marcha que seguia o governo desta ilha Terceira, presidido por D. Pedro, era a seguinte: por um decreto datado de 29 de Março permitiu a liberdade do ensino público; outro em data de 3 de Abril, para abolir e reformar certas colegiadas, determinando que os beneficiados sem cura de almas ficassem aposentados em suas casas, principalmente os que se achavam ao serviço da catedral; e por outro decreto aboliu certos morgados. Alguns outros se publicaram em 18, 19, 20 e 21 daquele mês, a respeito do estanco do tabaco, diminuição de sisas e sobre diversos objectos.

Alguns regulamentos fez na ilha de S. Miguel, entre os quais foi um datado em 25 de Abril, criando os voluntários nacionais, extintas as milícias o ordenanças em todas estas ilhas. Outro, em 10 de Maio, extinguindo o denominado erário régio, criando outro sob o nome de tesouro público nacional, com uma nova forma e organização de alfândegas.

Outro decreto se publicou lambem com data de 17 do referido mês de Maio, em Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel, extinguindo os conventos dos frades e freiras dos Açores, com regulamentos para os extintos e para os conservados, e bem assim para as pessoas que no eles existiam. Por este decreto se incorporaram na fazenda nacional os bens dos conventos extintos. Deixaram então de haver nessas corporações chefes gerais, governando-se cada um unicamente com prelados locais independentes. Também se permitiu às freiras o poderem ou não habitar dentro de seus mosteiros, com regresso a eles; e para isto ficou conservado neste distrito unicamente o de S. Gonçalo, onde se recolheram e ainda habitam muitas religiosas de diferentes ordens e institutos.

Desde logo se aboliram nos mesmos conventos os cárceres e prisões, e as entradas e profissões futuras. Proibiu-se, finalmente, com pena de suspensão imediata do convento, o sair algum religioso a pedir esmola como era de costume.

Suprimiram-se nos Açores 11 conventos de freiras, e conservaram-se 4; e de 23 conventos de frades que haviam suprimiram-se 19, ficando também somente 4 em funcionamento.

Arbitrou-se uma renda anual e vitalícia a cada um dos indivíduos que ficaram vivendo nos referidos conventos; sendo por esta forma, reconhecidamente vantajosa a sorte dos mendicantes que passaram, de uma aparência de pobres, a viver à custa dos bens alheios.

Porém, as freiras do mosteiro de Jesus, na Vila da Praia, impacientes de gozar as doçuras da liberdade que se lhes figurava antecipadamente, como temos largamente demonstrado, tinham saído da clausura, oferecendo o seu convento ao serviço da tropa, passando elas a viver em uma casa fronteira ao mesmo convento13, de onde já, bem arrependidas de sua temeridade, pouco depois se dispersaram para diferentes lugares destas ilhas, onde haviam nascido, e outras para casa de pessoas conhecidas, com escandalosa licença de vida e costumes, que não tardou a ser imitada por muitas freiras de outros mosteiros, e com tanto excesso, que não apareceu em nossos tempos um maior escândalo ofensivo da moral pública, e da religião do Estado.

As autoridades, a quem pertencia a polícia sobre este objecto, olharam tudo com tamanha indiferença que pareciam proteger o delito e a devassidão. Imporei aqui silêncio a esta dolorosa cena, contentando-me somente, por verdade da história, com o que levo dito; o prudente leitor avaliará por isto o mais que me resta a dizer — por não haver tempo tão feliz (conforme o pensamento de Tácito) que permita sentir o que a justiça requer e dizer o que na verdade se sente.

Criou-se uma comissão para administrar os fundos e rendimentos de todos os monacais, já, como fica dito, pertença da fazenda nacional, e lhes assistir com suas prestações. Omitirei também dizer aqui o desgosto e sobressalto em que ficaram os povos destas ilhas, à publicação do mencionado decreto, que de pronto foi executado, à semelhança do raio, intimado o provincial dos franciscanos, frei Mateus Evangelista14, o qual imediatamente transmitiu as ordens aos seus súbditos, pois que era deliberação do governo, a que se não podia faltar, e à qual deviam obedecer, por ser vontade de Deus.

A mesma ordem receberam os prelados dos outros conventos15, assim como as abadessas dos mosteiros de freiras por intimação do ordinário, dando-se a tudo imediata obediência.

Secularizaram-se os religiosos; porém houveram muitos deles que dentro de suas casas tinham por devoção vestir os hábitos, e os povos os visitavam fazendo-lhes muitos obséquios, com que por muito tempo se sustentaram esperançosos de voltar ao seu estado e profissão.

Assim expiraram nestas ilhas as colegiadas dos beneficiados e os conventos das ordens monásticas, de cujas origens tenho falado. A falta que na sociedade causaram estas casas de asilo, não foi tão sentida como devia ser, por se terem os religiosos entregado mais aos prazeres e coisas do século do que lhes era concedido pelos seus estatutos, mas todavia não foi de pequena consideração o prejuízo que à mesma sociedade veio, na falta dos serviços gratuitamente prestados pelos referidos religiosos nos púlpitos e nos confessionários; sem faltar na instrução da mocidade, que nas suas aulas se instruía dentro dos claustros, pois de certo não apareceu até hoje indemnização equivalente a tanto prejuízo.

Por decreto de 9 de Maio, foram extintos em todas as ilhas, os corpos de 2.ª e 3.ª linha, e regulou-se o alistamento dos corpos de voluntários, pela forma que já fora determinada no decreto de 7 de Setembro de 1831.

Anuindo o regente às representações da Câmara da Vila da Praia, restituiu-lhe a sua antiga alfândega, reputando-a como um ponto fiscal; mas não foi deferida a segunda parte da súplica, em que pedia, a título de socorrer os expostos16, os rendimentos da Santa Casa da Misericórdia do lugar de Vila Nova e dos Lázaros, entregues pelo conde de Vila Flor à Câmara da cidade. Igual indeferimento houve com a Câmara da Vila de S. Sebastião, pedindo-lhe a restituição da irmandade e rendimentos da sua Santa Casa da Misericórdia, que também o conde lhe havia tirado, como já se disse no outro lugar. Soube-se perfeitamente que o regente se recusou ao justo deferimento destes requerimentos por não desejar fosse maculada a reputação do conde, a quem devia serviços e amizade.

Os decretos de 16 e de 18 de Maio de 1832 deram vigor aos trabalhos indeterminados da Regência anterior, sucedendo uma nova administração judiciária e administrativa. Por eles se criaram os juízes de paz, aos quais se entregou a administração orfanológica, estabelecidos os conselhos de família, com outras prometidas vantagens dos menores. Ficaram abolidos os corregedores e os juízes de fora, sucedendo-lhes os juízes de direito.

E contudo, apesar das grandes vantagens que por todas estas leis se inculcavam aos povos, encontraram-se gravíssimas dificuldades na sua execução; de forma, que só mais tarde se puderam ir removendo os inconvenientes, sempre encontrados em todas as novas instituições, ou por defeito das mesmas, ou pelo aferro dos homens aos usos e costumes inveterados.

Grassava então o contágio das febres com o nome que na Europa se lhes deu de — colera morbus —. Muitos foram na verdade os estragos que essa terrível moléstia causou em diferentes países, todavia não apareceram nesta ilha tão feios, ou por se não desenvolver com igual força, ou pela salubridade dos ares, sem embargo de adoecerem muitas pessoas em todas as povoações, nem causou maior receio, e até não mereceu o nome que lhe deram17.

Logo que o regente viu desenvolvido este mal deu todas as providências para que cessasse a comunicação com as nações e com as pessoas infectadas e cuidou com todas as veras na construção dos cemitérios, fazendo cessar o antiquíssimo costume de sepultar os cadáveres nas igrejas, obstando a tão abusiva prática prejudicial à saúde pública e á decência dos templos.

Para isto se efectuar expediu-se em 2 de Junho 1832 uma portaria pelo expediente da correcção, que ainda existia, com a mais restrita responsabilidade das câmaras municipais, as quais, para esta execução, acharam na maior parte das juntas de paróquia suma dificuldade, horrorizando-se da só palavra — cemitérios; e tais demoras se suscitaram que não houve remédio senão construi-los, por ora, nos adros e lugares mais próximos às igrejas paroquiais.

Cresceu a muito a repugnância dos povos; foi luta que durou por muito tempo, sendo certo que raras eram as freguesias da ilha onde haviam os cemitérios18 podendo asseverar-se que somente pela constância do governo, insistindo na execução de suas ordens, é que isto se pôde conseguir; mas porque o tempo tudo gasta já hoje se tem por mui acertada semelhante disposição, e uma das mais úteis à saúde pública.

Devemos fazer aqui especial menção de outro decreto com data de 16 de Março de 1832, que se pode considerar de suma importância nestas ilhas, por tocar um objecto que sempre se considerou como sagrado, e como tal, intacto. Foi este o dízimo das miunças. Guiado o regente pelos princípios gerais, olhava o pagamento dos dízimos dos cereais pela classe agrícola somente como uma contribuição injusta, enquanto as outras classes do povo nada pagavam, sendo por direito obrigadas a prover à condigna sustentação do clero, párocos e pensionistas, como se achava regulado de tempos imemoriais; e considerou que esta lei, uso e costume carecia de pronta reforma. Contudo julgou conveniente, por ora, não estabelecer outra coisa, reservando esse trabalho para as futuras Cortes, por tocar pontos de grande melindre.

No enquanto tomou a seria deliberação de extinguir por uma só vez os dízimos das miunças e das ervagens19 que nestas mesmas ilhas se pagavam por diferentes forais, usos e costumes, e na cobrança destes géneros, modo e tempo de se dizimarem os lavradores, apareciam tais arbítrios, que seguramente se pode afirmar não se dava em toda a parte destas ilhas uma maior inquietação, porque a ambição de uns e a cobardia dos outros eram os dois extremos que a cada passo se feriam com o maior ardor; e por esta forma, da parte de uns não cessavam as execuções e da parte dos outros não se ouviam senão clamores contra a perseguição, originada pelo defeito de uma tão informe e antiga instituição.

Diferentes requerimentos haviam subido à Regência anterior, pedindo-lhe um regulamento exacto para a cobrança destes tributos, de forma que se regulasse o tempo e o modo de se fazer; porém ela sem meter mão neste negócio, indeliberada como sempre esteve em muitos outros, deixou a sua decisão para o regente, que apenas tomou posse, logo cuidou de o examinar, achando então necessário deferir às queixas de muitos cidadãos, partes interessadas em grossos litígios pendentes, e às representações de alguns corpos colectivos, principalmente às que lhe dirigiu a Câmara da Vila de S. Sebastião, a qual mui seriamente se ocupou de fazer conhecer o grau de excesso a que tinham chegado os arrematantes dos dízimos e seus agentes (Documento KK e Documento LL) ao que decerto coube a esta Câmara muita honra e louvor20.

Achou portanto o benigno e generoso coração do regente a mais oportuna ocasião de se destinguir obsequiando estes povos: e assim terminou de uma vez tantas e tão renhidas questões que por tudo, e em toda a parte, estorvavam a agricultura: e finalmente decretou a extinção dos dízimos das miunças, ficando reduzidos todos os que se pagavam aos de trigo, milho, cevada, centeio, fava, feijão e frutas de espinho.

Generosa dádiva que mereceu os maiores agradecimentos dos povos, muito acima do que nas actuais circunstâncias se poderia esperar, quando os cofres públicos se achavam esgotados e se tinha de preparar uma expedição para conquistar o reino. Recebeu por tanto o regente muitos e bem fundados agradecimentos dos corpos colectivos, com vivas demonstrações de cordial afecto21.

Animado o regente do ardente desejo de engrandecer a prosperidade da pátria, já de antes, como notei, pelo seu decreto de 9 de Março, tinha facilitado o progresso das aulas: e da mesma forma, bem como um luminoso raio, penetrou as escuras prisões dos criminosos por opiniões políticas, abrindo-lhes as portas, concedendo, outrossim, regresso para suas casas aos degradados por semelhantes opiniões. Escreveu a João Carlota Ferreira, residente em Londres, para que no porto de Brest, com D. Francisco de Almeida, ministro da rainha, convocasse os oficiais da marinha que ali se achavam dissidentes, convidando-os ao serviço da causa pública.

Em tudo, finalmente, mostrava o regente D. Pedro o maior empenho, incansável na prontificação das coisas indispensáveis à expedição, como ainda hoje largamente se manifesta nas ordens do exército; e por consequência não cessava de animar a todos, acelerando os trabalhos com zelo aí até então desconhecido.

Igualmente incansável paro aperfeiçoar e facilitar a disciplina do exército, assistia pessoalmente às paradas e continuados exercícios sem poupar ocasião de louvar aqueles corpos e soldados que melhor cumpriam seus deveres. E suposto que no meio destas penosas ocupações, não cessava de fazer conhecer aos povos quais as vantagens do sistema constitucional, por outras muitas providências que dava, ocupando por esta forma o seu génio extraordinário no desenvolvimento destas e de outras medidas que muito o enobreceram.

Por não lhe darem lugar os seus muitos afazeres, mais tarde visitou a Vila da Praia, e as fortificações daquela baía, onde baqueara o poder da usurpação no dia 11 de Agosto de 1829, e só pôde ir a ela no dia 8 de Abril, domingo de Palmas, acompanhado do seu estado maior, do conde de Vila Flor e de outras mais pessoas respeitáveis. Viajando pela estrada de baixo, interessando-se por tudo quanto via digno de atenção; e atravessando pelas povoações naquela direcção recebia com muito agrado os aplausos que lhe davam seus moradores.

Chegou à Vila da Praia pelas duas horas da tarde; mas porque se não sabia ali da sua ida, não se lhe fez cortejo algum, entrando somente na Vila a repique de sinos. Foi direito ao campo detrás do mosteiro da Luz, onde estava o batalhão inglês. Na igreja matriz esperavam-no o reverendo ouvidor e mais padres da colegiada, porém ele, não sabendo isto, dirigiu-se à alfândega, jantou brevemente, viu as fortificações, e recolheu-se à cidade no vapor, pelas 6 horas da tarde.

Do regente se contam várias anedotas que assaz comprovam a sua urbanidade e filantropia. Quando saindo aos arredores da cidade, sem acompanhamento algum, ou à caça, em que se distraía muitas vezes de seus penosos afazeres, o questionavam alguns homens do campo falando-lhe bem ou mal dele próprio, sem o conhecer. Era então destes mesmos que ele sabia qual a opinião pública a seu respeito, como o avaliava e o que dele se esperava nas presentes conjunturas.

Tudo ouvia o regente com muita prudência, disfarçando com aparências de alegria a desvantajosa ideia que dele andava entre os povos, a respeito da expedição preparada para conquistar o reino de Portugal e seus domínios.

Ninguém confiava, entre o povo, que ele pudesse abater as forças colossais do infante D. Miguel nem mesmo acreditava ser ele o D. Pedro que deixara o império do Brasil para se vir acolher a uma pequena ilha, ou que deveras trabalhasse para destronizar seu irmão de um reino (dizia o povo) que era seu, e que legitimamente lhe pertencia.

Isto ouvia D. Pedro com toda a paciência, sem se dar por ofendido, esperando que tempo desenganasse os apaixonados seus contrários. Nenhum desvalido se aproximou dele que não fosse socorrido ou se lhe não fizesse pronta justiça.

Nem oficial nem soldado acharam nele senão confraternidade. De dia e de noite era o mais assíduo o vigilante. Fez desaparecer os castigos rigorosos, e assim não se condenou, em seu tempo, pessoa alguma à morte; nem ele se deu por contente das tremendas execuções que de antes se fizeram22, dizendo que ele somente queria e trazia em vista a reunião e amizade de toda a família portuguesa.

Tinira o regente mandado fazer na ilha do Faial um arsenal de marinha, com as subscrições dos generosos habitantes da mesma ilha, e por isso a ela passou no vapor Superb, removendo com a sua presença alguns obstáculos na prontificação dos transportes, nos quais fez embarcar em direcção à ilha de S. Miguel, que era o ponto de reunião, o Batalhão de Caçadores n.º 12.

Já tinha feito conduzir de Londres os aprestos necessários em 22 navios estrangeiros bem pagos e 3.000 jogos completos de armamentos e outras munições de grande consideração.

Activados também quanto fora possível nesta ilha Terceira os trabalhos da factura das lanchas, para o desembarque em Portugal, começou a sair a tropa desta ilha para aquela outra; ele mesmo regente se embarcou no dia 23 de Abril, pelas 6 horas da tarde, e foi recebido na sobredita ilha de S. Miguel com muita satisfação, mas não achando ali as coisas naquele adiantamento que esperava, saiu ainda para esta ilha Terceira no dia 24 de Maio de 1832, e dela fez embarcar o Corpo de Artilheiros, dos Auxiliares Ingleses, o Batalhão Sagrado e o Corpo de Guias.

Voltou novamente ao Faial para fazer ultimar o que faltasse nas embarcações de transporte. Sempre incansável e invencível contra os obstáculos que lhe opunham os homens e as coisas, reuniu, finalmente, no dia 29 de Maio, na cidade de Ponta Delgada, toda a força expedicionária, constante de 7:500 homens em campo, bem municiados e prontos a dirigir-se ao premeditado fim, e para isto os fez embarcar no dia 27 de Junho do mesmo ano, dirigindo-se às praias do Mindelo, onde ancorou no dia 8 de Julho.

Cumpre observar neste lugar, por ser facto incontestável, que suposto se demorasse o exército 4 anos nesta ilha, sofrendo ela na maior parte desse tempo um rigoroso bloqueio, sendo-lhe também desviados muitos braços dos trabalhos da agricultura, para acudir aos da fortificação e da guerra, nem por isso se alterou a maior o preço dos frutos de sua produção23, nem também padeceu grave prejuízo a mesma agricultura por falta da mocidade que se recrutou, antes pelo contrário se preparavam as terras no tempo competente, sem que se percebesse diferença no seu amanho.

O que tudo certamente se reputou como visível rasgo da Providência Divina fertilizando os campos em favor de tantos necessitados, tudo por seus incompreensíveis juízos.

Tal foi a expedição que desta ilha Terceira saiu contra Portugal, levando à sua frente o herói D. Pedro. Assim não fosse ela contra nacionais, amigos e parentes, que isso tem as guerras civis, só por diversidade de opiniões!

Notas[editar]

1. Diz o citado autor dos Anais: Dia notável para os portugueses porque em um tal dia, quatro anos antes, também D. Miguel, seu irmão, desembarcou em Lisboa.

2. Feito isto, desembarcou (vide os citados Anais, 3.º volume, página 164), e foi mui bem acolhido pelo povo e pela tropa, ainda que sem grandes demonstrações de entusiasmo, segundo todas as cartas então referiram; a isto se atribuiu à má impressão que tinha feito não só a gente que o acompanhava, porém a que já antes o tinha precedido, conforme já declarei; acrescendo a tudo isto o ter-se dito que no acto do seu desembarque em S. Miguel de todo se esquecera de dar vivas à Carta Constitucional. Parece que este recebimento, não tão fervoroso como se esperava, lhe fez conhecer a sua posição.”

3. Não faltou um centro de resistência contra D. Pedro, espalhando que ele ao desembarcar na ilha de S. Miguel não dera um só viva à Carta Constitucional, isto para seus fins, e por isso ao desembarcar nesta ilha lhe não faltaram vozes, e até importunas, com semelhantes vivas, sendo autor deles o académico Simão José da Luz Soriano, como se lê no referido Sítio do Porto, que ele compôs e fez imprimir.

4. Segui em toda esta narração o suplemento extraordinário da Chrónica Angrense, n.º 33, da qual se poderão ler algumas outras particularidades.

5. A Câmara com as juntas da paróquia ordenaram fazer esta solenidade que se fez com a possível ostentação; e procurando com grande empenho um orador eclesiástico não se achou, por isso foi o autor destes Anais quem recitou esta oração, a exemplo do que já no ano de 1830 se fizera na Vila da Praia em lembrança da memorável acção do dia 11 de Agosto de 1829.

6. Já em outra parte despontei algum tanto as imputações que se fizeram a D. Pedro por querer retractar-se da abdicação que fizera em sua filha; todavia para que o leitor melhor se possa inteirar do que houve, e fazer o seu juízo, recomendo-lhe a leitura dos citados Anais, volume 3.º, da página 155 em diante.

7. Simulacro de conselho de estado lhe chama o autor dos citados Anais: foi composta do conde de Alva, pai; brigadeiro Sebastião Drago Cabreira; brigadeiro Joaquim Pizarro; coronel José António da Silva Torres, coronel Teotónio de Ornelas Bruges Ávila; desembargador José António Ferreira Braklami; coronel Francisco da Garcia Lobo; tenente-coronel Manuel de Sousa Raivoso, dr. Joaquim António de Magalhães; coronel Henrique da Silva da Fonseca; Tomás de Melo Breyner; e o tenente-coronel de engenheiros José Carlos de Figueiredo.

8. Notou-se neste decreto o dizer-se “Achando-me eu revestido da regência que de direito me pertence pelo artigo 92.º da Carta Constitucional”. Que este facto revelara as intenções de D. Pedro no futuro pois que declarando já ver vezes positivamente que a legalidade e continuação da sua regência dependiam da resolução das Cortes, repentinamente afirmasse que a regência lhe pertencia de direito.

9. Todas estas nomeações foram em 7 de Março.

10. Parece que somente havia naquele convento dois frades que viviam com os enfermos, e o regente os mandou separar. Achando além disto que a igreja era pouco conveniente manter-se por falta do necessário culto, a mandou secularizar, ficando as alfaias depositadas na igreja matriz; e finalmente ordenou que os dois religiosos se incorporassem nos menores observantes residentes na mesma Vila da Horta. Desta forma deu o regente princípio à reforma ou extinção dos monacais desta província, até que chegou a verificá-la no reino.

11. Com razão se queixa o autor dos citados Anais de que por mais de 3 meses se conservassem nestes mares os navios da expedição, sem protegerem as ilhas da Madeira e Porto Santo, depois que delas se retirou o bloqueio, nem terem bloqueado o porto de Lisboa para que dele não saíssem reforços para aquelas ilhas; deixando por esta forma desamparados os constitucionais e expostos a todas as violências do governo usurpador.

12. Citada História do Sítio do Porto.

13. Era uma boa casa do ouvidor eclesiástico António Coelho Souto-Maior, em que passaram a viver até à data do mencionado decreto.

14. Notou-se começar esta província por um frei Mateus, no ano de 1640, e acabar por outro do mesmo nome no ano de 1832; o primeiro natural da ilha dos Flores e o segundo da freguesia de Santa Bárbara desta ilha. — Não sei que fatalidade há nos mesmos nomes que neles costumam começar, e acabar as felicidades humanas — ln eis soepe regna dificiunt, a quorum ominibus in choarunt — Jornand. de rebus Get. Paul. Doec. hist. Misch.

15. Prior no convento da Praia era frei João de Santa Mónica com dois religiosos; e no de Angra era frei Luiz Mascarenhas também haviam neste convento dois religiosos O número dos franciscanos parece que excedia em Angra a 60, na Praia a 10 e na Capucha a 8.

16. O regente mandou em 7 de Abril que a Câmara lhe informasse minuciosamente qual o estado dos expostos, em vistas de anuir ao que se lhe pedia, porém não os achou em piores circunstâncias do que os da cidade.

17. Contou-se por exacto haverem falecido unicamente deste mal, pela sua rapidez e sintomas, um mancebo filho de Pancrácio de Brum, o padre António Coelho Souto-Maior, ouvidor na Vila da Praia, e o leigo franciscano frei José do Loreto. Outras mais pessoas de meia idade faleceram destas febres, como por vezes tem acontecido, sem haver o nome de tal moléstia

18. Na freguesia de S. Pedro, da cidade, e na dos Biscoitos é que haviam cemitérios, feitos pelos anos de 1750, por ocasião de certo contagio.

19. Este nome tinham em alguns fragmentos de forais antigos os dízimos daqueles géneros que não eram produto de grãos, isto é de gados, bestas, frangos, frutas, leite, &e. &e. No 1.º torso desta obra acham-se estas origens.

20. Procedia este outro tributo daqueles pastos que ficavam para os gados e que, se cultivados fossem, poderiam dar pão. Na avaliação e estima deles é que se suscitavam as dúvidas entre os cobradores do dízimo e os lavradores. Eis aqui um artigo do foral que ainda a voracidade do tempo e das ambições não pôde extinguir: — “Pagavam dízimo do trigo, cevada, milho, centeio, arroz, lã, pescadas, vinho, linho que houver na dita ilha, e assim das moendas: e o mesmo pagavam dízimo das frutas, hortaliças, queijos, galinhas, frangos, patos, e dos cabritos, leitões, ovos, manteiga, leite; mel de abelhas, cera e legumes de toda a sorte e de toda a coisa que se na terra der, que se vender, posto que aqui não seja nomeada, por que das coisas contidas neste capítulo que em suas casas comerem não pagarão dízimo. Não pagarão dízimo de soldadas de serviço, de jornais, ganhos de mercadores e de oficiais, rendas, novidades, lenhas, tabuados, madeira, pedra, cal, telha, tijolo, nem dos arrendamentos”. Este é o fragmento dos dízimos, que o das ervagens é outro.

21. No primeiro número da Crónica Angrense daquela tempo acha-se um elogio a esta Câmara, parte do qual copiámos agora: — “com viva satisfação temos a louvar o infatigável zelo que tem mostrado a Câmara constitucional de S. Sebastião em promover o bem estar dos povos, não só da sua municipalidade, mas de toda a ilha, representando à Regência em nome da rainha, sobre vexames e abusos com que a arbitrariedade, por tão longo tempo, os esmagara, enumerados na representação que publicámos, e ainda mais amplamente especificados na segunda, que à mesma Regência dirigiu, e que em ocasião oportuna publicaremos”. .... “Esta solícita Câmara não podia de uma maneira mais digna recompensar a confiança daqueles que a elegeram para seus procuradores e nós pela parte que tomamos na felicidade em geral dos povos, lhe tributamos este desinteressado sinal de estima”.

22. A tirana morte dos infelizes oficiais Silva Reis e do alferes Inácio Serrão Burguete, que à falsa fé foram conduzidos do Castelo de S. Sebastião, alta noite por uma escolta de voluntários que os assassinou, deu-lhe muito que sentir, e mandou indagar com toda a diligência quais os verdadeiros motivos dela; porém, ficaram baldados todos os esforços, indo a descobrir-se cúmplices no delito certas personagens que fizeram impor silêncio no processo. Era comandante da escolta Narciso Xavier Brum, que servia de escrivão do juízo de direito; Luiz de Melo e outros que ainda vivem, compunham a mesma escolta, sendo o único que de tão atroz delito se desviou José Luiz da Silva, actual escrivão do juiz de direito. Se a morte destes infelizes confiados à pérfida escolta pudesse ser olhada como justo castigo de nefandos crimes, não teríamos de comparar os seus assassinos com o dos generais romanos Pompeu e Crasso. O primeiro coroou a sua impiedade penetrando até o santuário do Templo, que profanou com rios de sangue humano e o segundo, possuído de uma avareza sem limites, o despojou de tudo o que havia de precioso nele, faltando dobradamente à justiça por tomar o alheio, e por quebrar o juramento que dera de se contentar com a trave de ouro que lhe oferecera Eleazar, guardando-lhe o ouro, e não tocar no resto. Ambos estes generais começaram daqui a ser infelizes; e como? Pompeu morreu assassinado no Egipto, e Crasso às mão dos Partos!! E como acabaram os dois comandantes da escolta? Perseguidos de remorsos e cobertos de miséria no leito da dor!!

23. Seria certamente injustiça se ocultássemos aqui, ainda que já é tarde, por falta de advertência, o valioso socorro que entre outros, de pessoas generosas, enviaram a esta ilha os honrados patriotas António José Pedroso, João Bonifácio Álvares, coronel de milícias de Moçambique, e João Manuel da Silva Campeão, tenente-coronel do mesmo corpo, todos negociantes no Rio de Janeiro, que por intervenção do cônsul português João Baptista Moreira, ofereceram um excelente navio forrado de cobre do lote de 8.000 arrobas, e a carga que ele pudesse trazer em açúcar, arroz, água ardente e tabaco para ser tudo distribuído pelos valentes defensores da Carta e da Rainha. Partiu com efeito o dito navio artilhado e carregado com 640 sacas de bom arroz, 21 pipas de aguardente, 50 rolos de tabaco e 18 barricas de açúcar; presente este que foi avaliado, com o casco do navio, em mais de 80 contos de reis (citados Anais, tomo 2.º, a página 133).