Carta Régia de 6 de Julho de 1809

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Governadores do Reino de Portugal, e dos Algarves, Amigos, Eu o PRINCIPE REGENTE vos Envio muito saudar, como aquelles que Amo, e Prézo. Sendo o Meu principal cuidado procurar por todos os modos possiveis segurar a Independencia dos Meus Dominios, e libertallos completamente do cruel Inimigo, que tão inhumanamente, e contra a boa fé dos Tratados invadio os Estados da Minha Coroa na Europa, e não cessa de mover contra elles a mais injusta Guerra; sendo por huma parte reconhecido, que em huma tão difficil crise, nada póde tanto concorrer para a defeza do Reino, como hum Governo composto de hum pequeno numero de Individuos; e por outra parte indispensavel conservar com o Meu Antigo, e Fiel Alliado Sua Magestade Britannica não só a melhor intelligencia, mais ainda mostrar-lhe do modo mais evidente, que as Minhas vistas não são differentes das que o animão a favor da Causa commum, e isto com o objecto de que Sua Magestade Britannica continue com a mesma efficacia a soccorrer Portugal, e toda a Peninsula; não podendo duvidar-se, que só com a mais extensa, firme, e reciproca Confiança he que se póde conseguir o glorioso fim, que tanto Desejo promover: E havendo-Me Sua Magestade Britannica feito conhecer os seus principios em tal materia, o que mais julgava poder concorrer para hum feliz resultado, e o que considerava como essencial para o objecto da defeza do Reino, e da Peninsula: Sou Servido Ordernar-vos, que desde logo reduzais ao número de tres o dos Governadores com voto deliberativo em todos os objectos de Administração Pública, e que estes sejão o Patriarcha Eleito de Lisboa, o Marquez das Minas, e o Marquez Monteiro Mór; ficando empregado na Presidencia da Meza da Consciencia, e Ordens Dom Francisco Xavier de Noronha, e exercendo o Cargo de Presidente da Meza do Desembargo do Paço Francisco da Cunha e Menezes, de que lhe Fiz Mercê por Decreto da data desta; e sendo estes dois Membros do actual Governo, em que não terão parte daqui em diante; reconhecendo com tudo o seu zelo, e fidelidade, e esperando, que dispensando-os deste gravoso Serviço, em attenção á sua idade, e máo estado de saude, que lhes não permitte huma fadiga tão laboriosa, como se exige neste momento, continuem a servir-Me no novo Destino, que Sou Servido dar-lhes, com a mesma reconhecida intelligencia, e prestimo, com que até aqui o tem feito. Igualmente Sou Servido Ordenar-vos, que reconheçais por Marechal General dos Meus Exercitos a Sir Arthur Wellesley, em quanto elle se conservar no Commando das Forças Alliadas Portuguezas, e Inglezas, tomando assim o Passo sobre o Marechal Beresford, como Commandante em Chefe das Forças Combinadas; e logo que assim for reconhecido, o chamareis a todas as Sessões do Governo, em que se tratar de organização Militar, ou objectos concernentes ao mesmo fim, de materias de Fazenda, e das grandes resoluções que for necessario tomar sobre a defeza do Reino, e da Peninsula, ouvindo em todos esses pontos o seu parecer: E nas occasiões em que elle se achar ausente no Exercito, e não puder assistir ás vossas Sessões, então o ouvireis do modo possivel por escrito, participando-lhe tudo, a fim de que elle esteja perfeitamente informado do que se resolver sobre taes materias. Deste modo procederá tudo com a maior energia, e de commum acordo, em quanto desgraçadamente se não puder concluir huma Páz sólida, e geral; e Sua Magestade Britannica ficará convencido de que Eu Desejo destruir radicalmente o vicio das Coalisações, que he o do ciume entre as Potencias, que fazem Causa commum; pois que será perfeitamente informado das activas Ordens, que Tenho dado, e continuarei a dar, para que se fação os maiores esforços por conseguir o fim desejado de obter huma Paz segura, e permanente, por meio de hum grande desenvolvimento de todas as forças, e recursos, que possue a Minha Coroa, a qual só assim posso lisongear-Me de vêr completamente restaurada. Assim o tereis entendido, e cumprireis, fazendo-o executar na fórma que deixo Ordenado. Escrita no Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Julho de 1809 = PRINCIPE = Para os Governadores do Reino de Portugal e dos Algarves

Notas[editar]

  1. [CARTA RÉGIA, 06 de Julho de 1809]. Disponível em: <http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/11/24/p798>. Acesso em: 8 jul. 2016.