Carta régia de D. Afonso V isentando os moradores dos Açores de pagarem dízima por 5 anos

Wikisource, a biblioteca livre
Saltar para a navegação Saltar para a pesquisa

Carta de El-Rei D. Afonso V isentando os moradores dos Açores de pagarem dízima por 5 anos, de 5 de abril de 1443.

"Presteme de Gº Velho comedador das ilhas. Dom Afomso etc. A quantos esta carta virem fazemos saber que nós querendo fazer graça e merce a Gonçallo Velho, comedador das ilhas dos Açores e a todollos povoradores q estam e vive nas ditas ilhas da feitura desta nossa carta atee cinqo anos compridos pello do Ifante Dom Anrrique meu mujto prezado e amado tio q nollo pedio. Teemos por bem e queremos q em o dito tepo no paguem dizima ne portagem nenhua de quaaes quer cousas q das ditas ilhas tragom a estes nossos regnos comtanto q as no tragom dalgua outra parte. E porem madamos a quaesquer nossos ofeciais e pessoas a q peetence e esta carta for mostrada q lhe nom consentaam levar a dita dizima e portagem ne façom por ello outra alguasem razom e a nos praz de lha quytarmos em o dito tepo como dito he e al nom façades. Dada em a cidade de Lixboa em b dabril. Por autoridade do señor rei regedor com a ajuda de Deus defensor por ell de seus regnos e senhorio. Dº lopez a fez ano do nacimento de nosso senhor Jezu Xº de mil e iiiicriij anos."

A.N.T.T., Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 27, fólio 107 verso.[1]

Referências[editar]

  1. Publicada em Arquivo dos Açores, vol. I, p. 5-6; e em fac-simile na Insula, nº 7-8, p. 25.