Constituição de 1891 dos Estados Unidos do Brasil/VI
Disposições Transitórias
[editar]Art.1º
[editar]Promulgada esta Constituição, o Congresso, reunido em assembléia geral, elegerá em seguida, por maioria absoluta de votos, na primeira votação, e, se nenhum candidato a obtiver, por maioria relativa na segunda, o Presidente e o Vice-Presidente dos Estados Unidos do Brasil.
§ 1º - Esta eleição será feita em dois escrutínios distintos para o Presidente, e o Vice-Presidente respectivamente, recebendo-se e apurando-se em primeiro lugar as cédulas para Presidente, e, procedendo-se em seguida do mesmo modo para o Vice-Presidente,
§ 2º - O Presidente e o Vice-Presidente, eleitos na forma deste artigo, ocuparão a Presidência e a Vice-Presidência da República durante o primeiro período presidencial.
§ 3º - Para essa eleição não haverá incompatibilidades.
§ 4º - Concluída ela, o Congresso dará por terminada a sua missão constituinte, e, separando-se em Câmara e Senado, encetará o exercício de suas funções normais a 15 de junho do corrente ano, não podendo em hipótese alguma ser dissolvido.
§ 5º - No primeiro ano da primeira Legislatura, logo nos trabalhos preparatórios, discriminará o Senado o primeiro e o segundo terço dos seus membros, cujo mandato há de cessar no termo do primeiro e do segundo triênios.
§ 6º - Essa discriminação efetuar-se-á em três listas, correspondentes aos três terços, graduando-se os Senadores de cada Estado e os do Distrito Federal pela ordem de sua votação respectiva, de modo que se distribua ao terço do último triênio o primeiro votado no Distrito Federal e em cada um dos Estados, e aos dois terços seguintes os outros dois nomes na escala dos sufrágios obtidos.
§ 7º - Em caso de empate, considerar-se-ão favorecidos os mais velhos, decidindo-se por sorteio quando a idade for igual.
Art.2º
[editar]O Estado que até o fim do ano de 1892 não houver decretado a sua Constituição será submetido, por ato do Congresso à de um dos outros, que mais conveniente a essa adaptação parecer, até que o Estado sujeito a esse regime a reforme, pelo processo nela determinado.
Art.3º
[editar]À proporção que os Estados se forem organizando, o Governo federal entregar-lhes-á a administração dos serviços, que pela Constituição Ihes competirem, e liquidará a responsabilidade da Administração federal no tocante a esses serviços e ao pagamento do pessoal respectivo.
Art.4º
[editar]Enquanto os Estados se ocuparem em regularizar as despesas, durante o período de organização dos seus serviços, o Governo federal abrir-lhes-á para esse fim créditos especiais, segundo as condições estabelecidas por lei.
Art.5º
[editar]Nos Estados que se forem organizando, entrará em vigor a classificação das rendas estabelecidas na Constituição.
Art.6º
[editar]Nas primeiras nomeações para a magistratura federal e para a dos Estados serão preferidos os Juízes de Direito e os Desembargadores de mais nota.
Os que não forem admitidos na nova organização judiciária, e tiverem mais de trinta anos de exercício, serão aposentados com todos os seus vencimentos.
Os que tiverem menos de trinta anos de exercício continuarão a perceber seus ordenados, até que sejam aproveitados ou aposentados com ordenados correspondentes ao tempo de exercício.
As despesas com os magistrados aposentados ou postos em disponibilidade serão pagas pelo Governo federal.
Art.7º
[editar]É concedida a D. Pedro de Alcântara, ex-Imperador do Brasil, uma pensão que, a contar de 15 de novembro de 1889, garanta-lhe, por todo o tempo de sua vida, subsistência decente. O Congresso ordinário, em sua primeira reunião, fixará o quantum desta pensão.
Art.8º
[editar]O Governo federal adquirirá para a Nação a casa em que faleceu o Doutor Benjamin Constant Botelho de Magalhães e nela mandará colocar uma lápide em homenagem à memória do grande patriota - o fundador da República.
Parágrafo Único - A viúva do Dr. Benjamin Constant terá, enquanto viver, o usufruto da casa mencionada.
Signatários
[editar]- Antônio Euzébio Gonçalves de Almeida, Vice-Presidente do Congresso, Deputado pela Bahia - Dr. João da Matta Machado, 1º-Secretário, Deputado pelo Estado de Minas Gerais - Dr. José Paes de Carvalho, 2º - Secretário, Senador pelo Estado do Pará - Tenente-Coronel João Soares Neiva, 3º - Secretário, Senador pelo Estado da Paraíba - Eduardo Mendes Gonçalves, 4º - Secretário, Deputado pelo Estado do Paraná - Manoel Francisco Machado, Senador pelo Estado do Amazonas - Leovigildo de Souza Coelho, idem - Joaquim José Paes da Silva Sarmento, idem - Manoel Ignácio Belfort Vieira, idem - Manoel Uchôa Rodrigues, Deputado pelo Estado do Amazonas - Manoel de Mello C. Barata, Senador pelo Pará - Antônio Nicoláo Monteiro Baena, idem - Arthur Índio do Brasil e Silva, Deputado pelo Estado do Pará - Inocêncio Serzedello Corrêa, idem - Raymundo Nina Ribeiro, idem - Dr. José Ferreira Cantão, idem - Dr. Pedro Leite Chermont, idem - Dr. José Teixeira da Matta Bacellar, idem - Lauro Sodré, idem - João Pedro Belfort Vieira, Senador pelo Estado do Maranhão - Francisco Manoel da Cunha Junior, idem - José Secundino Lopes Gomensoro, idem - Manoel Bernardino da Costa Rodrigues, Deputado pelo Estado do Maranhão - Casimiro Dias Vieira Júnior, idem - Henrique Alves de Carvalho, idem - Dr. Joaquim Antônio da Cruz, Senador pelo Estado do Piauí - Theodoro Alves Pacheco, idem - Elyseu de Souza Martins, idem - Dr. Anfriso Fialho, Deputado pelo Estado do Plauí - Dr. Joaquim Nogueira Paranaguá, Deputado pelo Estado do Piauí - Nelson de Vasconcellos Almeida, idem -Coronel Firmino Pires Ferreira, idem - Joaquim de Oliveira Catunda, Senador pelo Estado do Ceará - Manoel Bezerra de Albuquerque Júnior, idem - Theodureto Carlos de Faria Souto, idem - Alexandre José Barbosa Lima, Deputado pelo Estado do Ceará - José Freire Bezerril Fontenelle, idem - João Lopes Ferreira Filho, idem - Justiniano de Serpa, idem - Dr. José Avelino Gurgel do Amaral, idem - Capitão José Beviláqua, idem - Gonçalo de Lago Fernandes Bastos, idem - Manoel Coelho Bastos do Nascimento, idem -José Bernardo de Medeiros, Senador pelo Estado do Rio Grande do Norte -José Pedro de Oliveira Galvão, idem - Amaro Cavalcanti, idem - Almino Alvares Afonso (Pro vita civicum proque universa Republica), Deputado pelo Estado do Rio Grande do Norte - Pedro Velho de Albuquerque Maranhão, idem - Miguel Joaquim de Almeida Castro, idem - Antônio de Amorim Garcia, idem - José de Almeida Barreto, Senador pelo Estado da Paraíba do Norte - Firmino Gomes da Silveira, idem - Epitácio da Silva Pessoa, Deputado pelo Estado da Paraíba - Pedro Américo de Figueiredo, idem - Antônio Joaquim do Couto Cartaxo, idem - João Baptista de Sá Andrade, idem - Primeiro-Tenente João da Silva Retumba, idem - Dr. José Hygino Duarte Pereira, Senador pelo Estado de Pernambuco - José Simeão de Oliveira, idem - José Nicoláo Tolentino de Carvalho, Deputado pelo Estado de Pernambuco - Dr. Francisco de Assis Rosa e Silva, idem - João Barbalho Uchôa Cavalcanti, idem - Antônio Goncalves Ferreira, idem - Joaquim José de Almeida Pernambuco, idem - João Juvenio Ferreira de Aguiar, idem - André Cavalcanti de Albuquerque, idem -Raymundo Carneiro de Souza Bandeira, idem - Annibal Falcão, idem - A. A. Pereira de Lyra, idem - José Vicente Meira de Vasconcellos, idem - João de Siqueira Cavalcanti, idem - Dr. João Vieira de Araújo, idem - Luiz de Andrade, idem - Vicente Antônio do Espírito Santo, idem. - Belarmino Carneiro, Idem - Floriano Peixoto, Senador pelo Estado das Alagoas - Pedro Paulino da Fonseca, idem - Cassiano Cândido Tavares Bastos, idem - Theoplillo Fernandes dos Santos, Deputado pelo Estado de Alagoas - Joaquim Pontes de Miranda, idem - Francisco de Paula Leite Oiticica, idem - Gabino Besouro, idem - Manoel. da Silva Rosa Júnior, Senador pelo Estado de Sergipe - Ivo do Prado Montes Pires da França, Deputado pelo Estado de Sergipe - Manoel Presciliano de Oliveira Valladão, idem - Dr. Felisbello Firmo de Oliveira Freire, idem - Virgílio C. Damasio, Senador pelo Estado da Bahia, - Rui Barbosa, idem - José Augusto de Freitas, Deputado pela Bahia - Francisco de Paula Argollo, idem - Joaquim Ignácio Tosta, idem - Dr. José Joaquim Seabra, idem - Dr. Aristides Cesar Spínola Zama, idem - Dr. Arthur Cesar Rios, idem - Garcia Dias Pires de Carvalho e Albuquerque, idem - Marcolino de Moura e Albuquerque, idem - Dr. Francisco dos Santos Pereira idem - Custodio José de Mello, idem -- Dr. Francisco Aristides A. Milton, idem - Amphilophio Botelho Freire de Carvalho, idem - Francisco Maria Sodré Pereira, idem - Dionysio E. de Castro Cerqueira, idem - Leovigildo do Ypiranga Ainorini Filgueiras idem - Capitão-de-Mar-e-Guerra Barão de S. Marcos, idem - Barão de Villa Viçosa idem - Sebastião Landulpho da Rocha Medrado, idem - Francisco Prisco de Souza Paraizo, idem - Domingos Vicente Gonçalves Souza, Sena dor pelo Estado do Espirito Santo - Gil Diniz Goidart, idem José Cesario Miranda Monteiro de Barros, idem - José de Mello Carvalho Muniz Freire, Deputado pelo Espírito Santo - Antônio Borges de Athayde Júnior, Idem - Dr. João Baptista Laper, Senador pelo Estado do Rio de Janeiro - Braz Carneiro Nogueira da Gama, idem - Francisco Victor da Fonseca e Silva, Deputado pelo Estado do Rio de Janeiro - João Severiano da Fonseca Hermes, idem - Nilo Peçanha, idem - Dr. Urbano Marcondes dos Santos Machado, idem - Contra-Almirante Dionysio Manhães Barreto, idem - Cyrillo de Lemos Nunes Fagundes, idem - Dr. Augusto de Oliveira Pinto, idem - José Gonçalves Viriato de Medeiros, idem - Joaquim José de Souza Breves, Deputado pelo Estado do Rio de Janeiro - Virgilio de Andrade Pessoa, idem - Carlos Antonio de França Carvalho, idem - João Baptista da Motta, idem - Luiz Carlos Fróes da Cruz, idem - Alcindo Guanabara, idem - Erico Marinho da Gama Coelho, idem - Eduardo Wandenkolk, Senador pela Capital Federal - Dr. João Severiano da Fonseca, idem - Joaquim Saldanha Marinho, idem -- João Baptista de Sampaio Ferraz, Deputado pela Capital Federal - Lopes Trovão, idem - Alfredo Ernesto Jacques Ourique, idem -- Aristides da Silveira Lobo, idem --- F. P. Mavrink, idem - Dr. Francisco Furquim Werneck de Almeida, idem - Domingos Jenuíno de AIbuquerque Júnior, idem - Thomaz Delfino, idem -- José- Augusto Vinhaes, idem - Americo Lobo Leite Pereira, Senador pelo Estado de Minas Gerais - Antonio Olyntho dos Santos Pires, Deputado pelo Estado de Minas Gerais - Dr. Pacifico Gonçalves da Silva Mascarenhas, idem - Gabriel de Paula Almeida Mazalhães, idem - João das Chagas Lobato, idem - Antonio Jacob da Paixão, idem - Alexandre Stockler Pinto de Menezes, idem - Francisco Luiz da Veiga, idem - Dr. José Candido da Costa Senna, idem - Antonio Affonso Lamounier Godofredo, idem - Alvaro A. de Andrade Botelho, idem - Feliciano Augusto de Oliveira Penna idem - Polycarpo Rodrigues Víotti, idem - Antonio Dutra Nicacio, idem - Francisco Corrêa Rabello, idem - Manoel Fulgêncio Alves Pereira, idem - Astolpho Pio da Silva Pinto, idem - Aristides de Araujo Maia, idem - Joaquim Gonçalves Ramos, idem - Carlos Justiniano das Chagas, idem - Constantino Luiz Paletta, idem - Dr. João Antonio de Avellar, idem - José Joaquim Ferreira Rabello, idem - Francisco Alvaro Bueno de Paiva, idem - Dr. José Carlos Ferreira Pires, idem - Manoel Ferraz de Campos Salles, Senador pelo Estado de São Paulo - Francisco Glicerio, Deputado pelo Estado de São Paulo - Manoel de Moraes, Barros, idem - Joaquim Lopes Chaves, idem - Domingos Corréa de Moraes, idem - Dr. João Thomaz Carvalhal, idem - Joaquim de Souza Mursa, Idem - Rodolpho N. Rocha Miranda, idem - Paulino Carlos de Arruda Botelho, idem - Angelo Gomes Pinheiro Machado, Idem - Antonio José da Costa Junior,- Alfredo Ellis, idem - António Moreira da Silva, Idem - José Luiz de Almeida Nogueira, Idem - José Joaquim de Souza, Senador pelo Estado de Goiás - Antônio Arnaro da Silva Canedo, idem - Antonio da Silva Paranhos, idem - Sebastião Fleury Curado, Deputado pelo Estado de Goiás - José Leopoldo de Bulhões Jardina, idem -Joaquim Xavier Guimarães Natal, idem - Aquilino do Amaral, Senador pelo Estado de Mato Grosso - Joaquim Duarte Murtinho, idem - Dr. Antonio Pinheiro Guedes, idem - Antonio Francisco de Azeredo, Deputado pelo Estado de Mato Grosso - Caetano Manoel de Faria e Albuquerque, idem - Ubaldino do Amaral, Senador pelo Estado do Paraná - José Pereira dos Santos Andrade, idem - Bellarmino Augusto de Mendonça Lobo, Deputado pelo Estado do Paraná - Marciano Augusto Botelho de Magalhães, idem - Fernando Machado de Simas, idem - Antonio Justiniano Esteves Júnior, Senador pelo Estado de Santa Catarina - Dr. Luiz Delfino dos Santos, idem - Lauro Severiano Müller, Deputado pelo Estado de Santa Catarina - Carlos Augusto Campos, idem - Felipe Chimidt, idem - Dr. José Candido de Lacerda Coutinho, idem - Ramiro Fortes de Barcellos, Senador pelo Estado elo Rio Grande do Sul - Julio Anacleto Falcão da Frota, idem - José Gomes Pinheiro Machado, idemm - Victorino Ribeiro Carneiro Monteiro, Deputado pelo Estado do Rio Grande do Sul - Joaquim Pereira da Costa, idem - Antão Gonçalves de Faria, idem - Julio de Castilho, idem - Antonio Augusto Borges de Medeiros, idem - Alcides de Mendonça Lima, idem - J. F. e Assis Brasil, Idem - Thomaz Thompson Flores, idem - Joaquim Francisco de Abreu, idem - Homero Baptista, idem - Manoel Luiz da Rocha Osório, Idem - Alfredo Cassiano do Nascimento, Idem - Fernando Abbott, idem - Demetrio Nunes Ribeiro, Idem - Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto, idem.