Constituição de 1891 dos Estados Unidos do Brasil
Aspeto
Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte
(de 24 de fevereiro de 1891)
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Constituição pertencer, que a executem e façam executar e observar fiel e inteiramente corno nela se contém.
Publique-se e cumpra-se em todo o território da Nação.
Sala das Sessões do Congresso Nacional Constituinte, na Cidade do Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1891, 3º da República.
Presidente do Congresso, Senador por São Paulo