Constituição de 1946 dos Estados Unidos do Brasil
A Mesa da Assembléia Constituinte promulga a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos termos dos seus arts. 218 e 36, respectivamente, e manda a todas as autoridades, às quais couber o conhecimento e a execução desses atos, que os executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como neles se contêm.
Publique-se e cumpra-se em todo o território nacional.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1946;
125º da Independência e 58º da República.
FERNANDO DE MELLO VIANNA
Presidente
Georgino Avelino
1º Secretário
Lauro Lopes
2º Secretário
Lauro Montenegro
3º Secretário
Ruy Almeida
4º Secretário.
Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia Constituinte para organizar um regime democrático, decretamos e promulgamos a seguinte
- Capítulo I: Disposições Preliminares
- Capítulo II : Do Poder Legislativo
- Seção I : Disposições Preliminares
- Seção II: Da Câmara dos Deputados
- Seção III : Do Senado Federal
- Seção IV : Das Atribuições do Poder Legislativo
- Seção V : Das Leis
- Seção VI : Do Orçamento
- Seção I: Do Presidente e do Vice-Presidente da República
- Seção II: Das Atribuições do Presidente da República
- Seção III : Da Responsabilidade do Presidente da República
- Seção IV : Dos Ministros de Estado
- Capítulo IV : Do Poder Judiciário