Constituição de 1967 da República Federativa do Brasil/Título I/IV
Aspeto
Art.17 - A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
- § 1º - Caberá ao Senado discutir e votar projetos de Lei sobre matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da Administração do Distrito Federal.
- § 2º - O Prefeito do Distrito Federal e os Governadores dos Territórios serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado.
- § 3º - Caberá ao Governador do Território a nomeação dos Prefeitos Municipais.