Constituição de 1967 da República Federativa do Brasil/Título I/IV

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Capítulo IV - Do Distrito Federal e dos Territórios

Art.17 - A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º - Caberá ao Senado discutir e votar projetos de Lei sobre matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da Administração do Distrito Federal.
§ 2º - O Prefeito do Distrito Federal e os Governadores dos Territórios serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado.
§ 3º - Caberá ao Governador do Território a nomeação dos Prefeitos Municipais.