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Decreto Estadual de Pernambuco 459 de 1917

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Art. 1º

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É declarada bandeira do Estado de Pernambuco a bandeira da revolução de 1817.

Art. 2º

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Esta bandeira é bicolôr, azul escuro e branca, sendo as cores partidas, horizontalmente, em duas secções desiguais e tendo, no retângulo superior e maior, azul, o arco-iris com uma estrela em cima e por baixo o sol, dentro do semi-circulo; no inferior e menor, branco, uma cruz vermelha. O sol e a estrela são de ouro.

(a) Manoel Antonio Pereira Borba. — Dr. Antonio Vicente de Andrade Bezerra.