Decreto Estadual de Pernambuco 459 de 1917
Aspeto
Art. 1º
[editar]É declarada bandeira do Estado de Pernambuco a bandeira da revolução de 1817.
Art. 2º
[editar]Esta bandeira é bicolôr, azul escuro e branca, sendo as cores partidas, horizontalmente, em duas secções desiguais e tendo, no retângulo superior e maior, azul, o arco-iris com uma estrela em cima e por baixo o sol, dentro do semi-circulo; no inferior e menor, branco, uma cruz vermelha. O sol e a estrela são de ouro.
(a) Manoel Antonio Pereira Borba. — Dr. Antonio Vicente de Andrade Bezerra.