Decreto Federal do Brasil 6585 de 2008
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25 de julho de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foram cumpridos os requisitos para a entrada em vigor do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa;
Considerando que o Governo brasileiro notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, na qualidade de depositário do ato, em 20 de outubro de 2004;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2007, inclusive para o Brasil, no plano jurídico externo;
DECRETA:
Art. 1º O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa, da República Democrática de São Tomé e Príncipe e da República Democrática de Timor-Leste, de 25 de julho de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira